INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº1.306/2016-GSF, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016.

(PUBLICADa NO DOE de 19.12.16)

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera a Instrução Normativa nº 1.210/15-GSF, que estabelece condições e critérios para implementação do Programa de Cidadania Fiscal - Nota Fiscal Goiana.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições tendo em vista o disposto no art. 10 do Decreto nº 8.310, de 29 de janeiro de 2015, que regulamenta o Programa de Cidadania Fiscal – Nota Fiscal Goiana, resolve baixar a seguinte:

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Os artigos abaixo enumerados da Instrução Normativa nº 1.210/15-GSF, de 7 de abril de 2015, passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 22......................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

§ O arquivo público será de conhecimento geral e disponibilizado no endereço eletrônico do programa, sendo publicado o respectivo código “SHA 512” no Diário Oficial do Estado de Goiás, antes da realização de cada sorteio.

§ O arquivo privado será utilizado, apenas, para fins de auditoria do sorteio, sendo o respectivo código “SHA 512” publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás antes da realização de cada sorteio.

..................................................................................................................................................

Art. 31-A. O cidadão ganhador do maior prêmio poderá indicar no seu perfil constante no cadastro do programa uma entidade social que também receberá um prêmio no valor equivalente a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

§ 1º A indicação da entidade social no perfil constante no cadastro do programa deverá ser realizada pelo cidadão antes do sorteio.

§ 2º As entidades sociais aptas a receberem o prêmio serão aquelas previamente cadastradas no sistema, por indicação da Secretaria de Estado da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, do Direitos Humanos e do Trabalho.

§ 3º Na hipótese de o cidadão ganhador do maior prêmio não indicar uma entidade social ou a entidade social indicada não estar apta a receber o prêmio, será realizado sorteio entre as indicadas pelos demais ganhadores.

..................................................................................................................................................

Art. 35. O cidadão terá direito ao desconto no pagamento do IPVA proporcionalmente a quantidade de bilhetes vinculados ao seu CPF, conforme tabela constante do Anexo III desta Instrução e desde que:

..................................................................................................................................................

III - tenha, no mínimo, 12 (doze) bilhetes no período de referência. 

§ 1º A quantidade de bilhetes para fins de desconto no pagamento do IPVA será o número de bilhetes gerados para o sorteio do prêmio de R$ 1.000.000,00 do ano anterior ao exercício em que o desconto será concedido.

§ 2º O cálculo do desconto do IPVA para as pessoas que marcaram para não participar dos sorteios ou que a participação foi vedada pelo Art. 30-A desta Instrução será realizado com base na pontuação obtida durante todo o ano anterior ao exercício em que o desconto será concedido.

..................................................................................................................................................

Art. 2º Excepcionalmente, o direito ao desconto no pagamento do IPVA em 2017 dar-se-á pelo simples cadastramento no programa até o ano 2016.

Art. 3º O Anexo I da Instrução Normativa nº 1.210/15-GSF, de 7 de abril de 2015, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo I desta Instrução.

Art. 4º Fica acrescido na Instrução Normativa nº 1.210/15-GSF, de 7 de abril de 2015, o Anexo II desta Instrução.

Art. 5º Ficam revogados o art. 33, o § 5º do art. 34 e o § 2º do art. 35, todos da Instrução Normativa nº 1.210/15-GSF, de 7 de abril de 2015.

Art. 6º Esta instrução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 15 dias do mês de dezembro de 2016.

 

 

 

ANA CARLA ABRÃO COSTA

Secretária de Estado da Fazenda


 

ANEXO I

 

 

PERÍODO DE RECEPÇÃO ART. 17

PRÊMIO

QUANTIDADE

VALOR DO PRÊMIO

TOTAL R$

1º SORTEIO

Outubro do ano anterior

1

200.000,00

200.000,00

 

2º ao 51º

50

1.000,00

50.000,00

 

52º ao 151º

100

500,00

50.000,00

 

 

 

 Total

 

 151

300.000,00

2º SORTEIO

Novembro do ano anterior

1

200.000,00

200.000,00

 

2º ao 51º

50

1.000,00

50.000,00

 

52º ao 151º

100

500,00

50.000,00

 

 

 

 Total

 

 151

300.000,00

3º SORTEIO

Dezembro do ano anterior

1

200.000,00

200.000,00

 

2º ao 51º

50

1.000,00

50.000,00

 

52º ao 151º

100

500,00

50.000,00

 

 

 

 Total

 

 151

300.000,00

4º SORTEIO

Janeiro do ano corrente

1

200.000,00

200.000,00

 

2º ao 51º

50

1.000,00

50.000,00

 

52º ao 151º

100

500,00

50.000,00

 

 

 

 Total

 

 151

300.000,00

 

5º SORTEIO

Fevereiro do ano corrente

1

200.000,00

200.000,00

 

2º ao 51º

50

1.000,00

50.000,00

 

52º ao 151º

100

500,00

50.000,00

 

 

 

 Total

 

 151

300.000,00

6º SORTEIO

Março do ano corrente

1

200.000,00

200.000,00

 

2º ao 51º

50

1.000,00

50.000,00

 

52º ao 151º

100

500,00

50.000,00

 

 

 

 Total

 

 151

300.000,00

7º SORTEIO

Abril do ano corrente

1

200.000,00

200.000,00

 

2º ao 51º

50

1.000,00

50.000,00

 

52º ao 151º

100

500,00

50.000,00

 

 

 

 Total

 

 151

300.000,00

8º SORTEIO

Maio do ano corrente

1

200.000,00

200.000,00

 

2º ao 51º

50

1.000,00

50.000,00

 

52º ao 151º

100

500,00

50.000,00

 

 

 

 Total

 

 151

300.000,00

9º SORTEIO

Junho do ano corrente

1

200.000,00

200.000,00

 

2º ao 51º

50

1.000,00

50.000,00

 

52º ao 151º

100

500,00

50.000,00

 

 

 

 Total

 

 151

300.000,00

10º SORTEIO

Julho do ano corrente

1

200.000,00

200.000,00

 

2º ao 51º

50

1.000,00

50.000,00

 

52º ao 151º

100

500,00

50.000,00

 

 

 

 

 

 

300.000,00

11º SORTEIO

Agosto do ano corrente

1

200.000,00

200.000,00

 

2º ao 51º

50

1.000,00

50.000,00

 

52º ao 151º

100

500,00

50.000,00

 

 

 

 Total

 

 151

300.000,00

12º SORTEIO

Setembro do ano corrente

1º ao 50º

50

1.000,00

50.000,00

 

51º ao 150º

100

500,00

50.000,00

 

 

 

 Total

 

 151

100.000,00

13º SORTEIO


Outubro do ano anterior a setembro do ano corrente

1

1.000.000,00

1.000.000,00

 

 

 

 Total

 

1

1.000.000,00

 


 

ANEXO II

 

Tabela de Quantidade de Bilhetes e Proporcionalidade do Desconto do IPVA

(Art. 35)

 

Quantidade de Bilhetes

Desconto IPVA

Até 11

0%

De 12 a 75

5%

De 76 a 150

6%

De 151 a 225

7%

De 226 a 300

8%

De 301 a 375

9%

A partir de 376

10%