INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.312/17-GSF, DE 05 DE JANEIRO DE 2017.

(PUBLICADa NO DOE de 09.01.17)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE.

NOTA: Atualizada até a IN 1319/17 (Publicada no DOE de 06.02.17)

Altera o prazo previsto na Instrução Normativa nº 155/94-GSF para pagamento do ICMS.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Fica excepcionalmente alterado o prazo previsto no inciso I do art. 2º da Instrução Normativa nº 155/94-GSF de 9 de junho de 1994, em relação aos períodos de apuração dos meses de janeiro a dezembro de 2017, para o 5º (quinto) dia. (Redação original - Redação sem vigência em função da alteração retroagir seus efeitos à 01.01.17)

Art. 1º Fica excepcionalmente alterado o prazo previsto no inciso I do art. 2º e no inciso I do art. 4º, da Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 de junho de 1994, em relação aos períodos de apuração dos meses de janeiro a dezembro de 2017, para o 5º (quinto) dia.” (Conferida nova redação pela IN n° 1.319/17-GSF – vigência 01.01.17)

Parágrafo único. Fica o contribuinte autorizado a efetuar o pagamento do imposto no valor equivalente ao saldo devedor apurado no mês anterior da apuração, devendo efetuar eventuais ajustes até o 10º (décimo) dia do mês do pagamento. (Redação original – vigência 01.01.17)

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, em Goiânia, aos 05 dias do mês de janeiro de 2017.

 

ANA CARLA ABRÃO COSTA

Secretária de Estado da Fazenda