INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 1.312/17-GSF, DE 05 DE JANEIRO DE 2017.
(PUBLICADa NO
DOE de 09.01.17)
Este texto não substitui o publicado no DOE.
NOTA: Atualizada até a IN 1319/17 (Publicada
no DOE de 06.02.17)
Altera o prazo previsto na Instrução Normativa nº 155/94-GSF para pagamento do ICMS.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA
FAZENDA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos
arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do
Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Fica
excepcionalmente alterado o prazo previsto no inciso I do art. 2º da Instrução
Normativa nº 155/94-GSF de 9 de junho de 1994, em relação aos
períodos de apuração dos meses de janeiro a dezembro de 2017, para o 5º
(quinto) dia. (Redação original - Redação sem vigência
em função da alteração retroagir seus efeitos à 01.01.17)
Art. 1º Fica excepcionalmente alterado o prazo previsto no inciso I do art. 2º
e no inciso I do art. 4º, da Instrução
Normativa nº 155/94-GSF, de 9 de junho de 1994, em relação aos
períodos de apuração dos meses de janeiro a dezembro de 2017, para o 5º
(quinto) dia.” (Conferida nova
redação pela IN n° 1.319/17-GSF – vigência 01.01.17)
Parágrafo
único. Fica o contribuinte autorizado a efetuar o pagamento do imposto no valor
equivalente ao saldo devedor apurado no mês anterior da apuração, devendo
efetuar eventuais ajustes até o 10º (décimo) dia do mês do pagamento. (Redação original – vigência 01.01.17)
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de janeiro de 2017.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE
ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, em Goiânia, aos 05 dias do mês de janeiro de 2017.
ANA CARLA ABRÃO COSTA
Secretária de Estado da Fazenda