INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1313/2017-GSF, DE 05 DE JANEIRO DE 2017.
(PUBLICADa NO
DOE de 10.01.17)
Este texto não substitui o publicado no
DOE.
Altera os prazos previstos na Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 de junho 1994 para pagamento do ICMS devido pelo contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica e pelo contribuinte prestador de serviço de telecomunicação.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA
FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o
disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997,
Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a
seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Ficam alterados os prazos previstos na Instrução
Normativa nº 155/94-GSF para o contribuinte gerador, distribuidor ou
fornecedor de energia elétrica e para o contribuinte prestador de serviço de
telecomunicação, que devem efetuar o pagamento do ICMS nos prazos previstos no
Anexo Único.
Art. 2º O ICMS deve ser pago em 2 (duas) parcelas, correspondendo a primeira
parcela ao percentual:
I - de 90% (noventa por
cento) do valor do ICMS devido no período de apuração anterior, para o
contribuinte prestador de serviço de telecomunicação;
II - de, no mínimo, 50% (cinquenta
por cento) do valor do ICMS devido no período de apuração anterior, para o
contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica.
Parágrafo único.
Relativamente ao contribuinte prestador de serviço de telecomunicação deve ser
observado o seguinte:
I - quando o total do ICMS
apurado no mês de referência for menor que 90% (noventa por cento) do valor do
ICMS devido no período de apuração anterior, a diferença entre eles pode ser
aproveitada como crédito para compensação com o imposto devido no período de
apuração subsequente;
II - quando o valor do ICMS
apurado no mês que servir de base para o cálculo da 1ª (primeira) parcela
exceder em, no mínimo, 6% (seis por cento) do valor do ICMS devido no mês
imediatamente anterior e a diferença referir-se a diferencial de alíquotas,
esta deve ser excluída da base de cálculo que será utilizada para calcular o
valor da 1ª (primeira) parcela do mês de referência.
Art. 3º O valor correspondente à doação ao Fundo de Proteção Social do Estado
de Goiás - PROTEGE GOIÁS -, realizada pelo contribuinte prestador de serviço de
telecomunicação, pode ser deduzido do valor da 1ª (primeira) parcela.
Parágrafo único. Na hipótese
deste artigo, o valor correspondente à doação deve ser adicionado ao saldo
devedor do período anterior para cálculo do valor da 1ª (primeira) parcela.
Art. 4º Eventuais ajustes decorrentes da sistemática adotada para obtenção do
valor da 1ª (primeira) parcela devem ser efetuados até a data prevista para
pagamento da 2ª (segunda) parcela.
Art. 5º Esta instrução entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE
ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 05 dias do mês de janeiro
de 2017.
ANA CARLA ABRÃO
COSTA
Secretária de
Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
PRAZO PARA PAGAMENTO
DO ICMS PELO CONTRIBUINTE GERADOR, DISTRIBUIDOR OU FORNECEDOR DE ENERGIA
ELÉTRICA E PELO CONTRIBUINTE PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO
Período de Apuração |
Contribuintes |
|||
Gerador, Distribuidor ou Fornecedor de
Energia Elétrica |
Prestador
de Serviço de Telecomunicação |
|||
1ª
Parcela |
2ª
Parcela |
1ª
Parcela |
2ª
Parcela |
|
Janeiro |
06/02/2017 |
20/02/2017 |
25/01/2017 |
17/02/2017 |
Fevereiro |
06/03/2017 |
20/03/2017 |
24/02/2017 |
17/03/2017 |
Março |
05/04/2017 |
20/04/2017 |
24/03/2017 |
18/04/2017 |
Abril |
05/05/2017 |
19/05/2017 |
25/04/2017 |
18/05/2017 |
Maio |
05/06/2017 |
20/06/2017 |
25/05/2017 |
19/06/2017 |
Junho |
05/07/2017 |
20/07/2017 |
26/06/2017 |
18/07/2017 |
Julho |
07/08/2017 |
18/08/2017 |
25/07/2017 |
18/08/2017 |
Agosto |
05/09/2017 |
20/09/2017 |
25/08/2017 |
18/09/2017 |
Setembro |
05/10/2017 |
20/10/2017 |
25/09/2017 |
18/10/2017 |
Outubro |
06/11/2017 |
20/11/2017 |
25/10/2017 |
17/11/2017 |
Novembro |
05/12/2017 |
20/12/2017 |
24/11/2017 |
18/12/2017 |
Dezembro |
05/01/2018 |
19/01/2018 |
20/12/2017 |
18/01/2018 |