INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.320/2017-GSF, DE 14 DE JANEIRO DE 2017.

(PUBLICADa NO DOE de 15.01.17)

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera a Instrução Normativa nº 325/98-GSF, de 16 de janeiro de 1998, que fixa normas relativas ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. Nº 407 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O Anexo I da Instrução Normativa nº 325/98-GSF, de 16 de janeiro de 1998, que fixa normas relativas ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de janeiro de 2017.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, em Goiânia, aos 14 dias do mês de janeiro de 2017.

 

 

JOSÉ FERNANDO NAVARRETE PENA

Secretário de Estado da Fazenda


INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.320/17-GSF.

 

ANEXO ÚNICO

 

"ANEXO I

 

CALENDÁRIO DO IPVA E LICENCIAMENTO 2017

 

Final Placa

Parcelamento do IPVA

3ª parcela do IPVA + Licenciamento Anual (CRLV)

ou

IPVA a vista (Valor Total) + Licenciamento Anual (CRLV)

1ª Parcela

2ª parcela

Data Limite para pagamento

1

30/01/2017

24/02/2017

06/04/2017

2

10/02/2017

10/03/2017

10/04/2017

3

10/03/2017

10/04/2017

10/05/2017

4

10/04/2017

10/05/2017

12/06/2017

5

10/05/2017

12/06/2017

10/07/2017

6

12/06/2017

10/07/2017

10/08/2017

7

10/07/2017

10/08/2017

11/09/2017

8

10/08/2017

11/09/2017

10/10/2017

9

11/09/2017

10/10/2017

10/11/2017

0

29/09/2017

30/10/2017

30/11/2017

                                                                                                                                      "