INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1321 /2017-GSF, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017

(PUBLICADA NO DOE de 22.02.17)

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera a Instrução Normativa nº 1.188/14 - GSF, de 26 de agosto de 2014, que dispõe sobre a data de vencimento e sobre o documento de arrecadação correspondentes à contribuição ao Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás – PROTEGE – estabelecida pela Lei nº 18.360/13.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 18.360, de 30 de dezembro de 2013, e no art. 2º do Decreto nº 8.127, de 25 de março de 2014, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º A Instrução Normativa nº 1.188/14 - GSF, de 26 de agosto de 2014, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º-A A diferença de que trata o inciso I do § 2º do art. 2º do Decreto nº 8.127, de 25 de março de 2014, deve ser paga até o dia 20 (vinte) do segundo mês subsequente ao do último período de apuração do ICMS utilizado como referência para pagamento da contribuição ao Fundo de Proteção do Estado de Goiás - PROTEGE.

Parágrafo único. Na hipótese de pagamento parcelado, a primeira parcela deve ser paga no prazo estabelecido no art. 1ª-A.

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Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 21 dias do mês de fevereiro de 2017.

 

 

JOSÉ FERNANDO NAVARRETE PENA

Secretário de Estado da Fazenda