INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.323/2017-GSF, DE 8 DE MARÇO DE 2017. (PUBLICADa NO DOE de 09.03.17)

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera a Instrução Normativa nº 1.318/17 -GSF, de 1º de fevereiro de 2017, que dispõe sobre os procedimentos relativos à convalidação da utilização do benefício fiscal relacionado ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, sem o pagamento tempestivo da contribuição para o Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás - PROTEGE GOIÁS, e a extinção de crédito tributário conexo.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O inciso I do art. 2º da Instrução Normativa nº 1.318/17-GSF, de 1º de fevereiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 2º......................................................................................................................................  

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I - ao pagamento, até 02 de março de 2017, da contribuição ao PROTEGE GOIÁS, hipótese em que o percentual utilizado para cálculo da contribuição deve ser acrescido de quinze pontos percentuais, com atualização monetária e acréscimos legais previstos na legislação tributária estadual, computados a partir do vencimento da contribuição.

..................................................................................................................................................

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 02 de fevereiro de 2017.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 08 dias do mês de março de 2017.

 

 

JOSÉ FERNANDO NAVARRETE PENA

Secretário de Estado da Fazenda