INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.328/2017-GSF, DE 29 DE MARÇO DE 2017.

(PUBLICADA NO DOE DE 30.03.17)

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera a Instrução Normativa nº 1.210/15-GSF, que estabelece condições e critérios para implementação.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições tendo em vista o disposto no art. 10 do Decreto nº 8.310, de 29 de janeiro de 2015, que regulamenta o Programa de Cidadania Fiscal - Nota Fiscal Goiana, resolve baixar a seguinte:

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Fica revigorado o § 2º do art. 35 da Instrução Normativa nº 1.210/15-GSF, de 7 de abril de 2015.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 29 dias do mês de março de 2017.

 

 

 

JOSÉ FERNANDO NAVARRETE PENA

Secretário de Estado da Fazenda