INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.346/2017-GSF, DE 3 DE JULHO DE 2017

(PUBLICADa NO DOE de 05.07.17)

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera a Instrução Normativa nº 1.188/14 - GSF, de 26 de agosto de 2014, que dispõe sobre a data de vencimento e sobre o documento de arrecadação correspondentes à contribuição ao Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás - PROTEGE - estabelecida pela Lei nº 18.360/13.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 18.360, de 30 de dezembro de 2013, e no art. 2º do Decreto nº 8.127, de 25 de março de 2014, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º A Instrução Normativa nº 1.188/14-GSF, de 26 de agosto de 2014, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º-A A diferença de que trata o inciso I do § 2º do art. 2º do Decreto nº 8.127, de 25 de março de 2014, deve ser paga até o dia 20 (vinte) do segundo mês subsequente ao do último período de apuração do ICMS utilizado como referência para pagamento da contribuição ao Fundo de Proteção do Estado de Goiás - PROTEGE.

§1º Na hipótese de pagamento parcelado, a primeira parcela deve ser paga no prazo estabelecido no art. 1ª-A.

§2º O Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE - correspondente à diferença da contribuição referida no art.1º-A, deve ser preenchido com as informações estabelecidas no parágrafo único do art. 1º.

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Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 3 dias do mês de julho de 2017.

 

 

JOÃO FURTADO DE MENDONÇA NETO

Secretário de Estado da Fazenda