INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.350/2017-GSF, DE 31 DE JULHO DE 2017.
(PUBLICADa NO DOE de
01.08.17)
Este texto não substitui o publicado no DOE.
Altera a Instrução Normativa nº 1.188/14-GSF, de 26 de agosto de 2014, que dispõe sobre a data de vencimento e sobre o documento de arrecadação correspondentes à contribuição ao Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás - PROTEGE - estabelecida pela Lei nº 18.360/13.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 18.360, de 30 de dezembro de 2013, e no art. 2º do Decreto nº 8.127, de 25 de março de 2014, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 1.188/14-GSF, de 26 de agosto de 2014, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art. 1º-B Para a empresa beneficiária do incentivo do FOMENTAR ou do PRODUZIR e seus subprogramas que tenha iniciado o pagamento da contribuição ao Fundo de Proteção do Estado de Goiás - PROTEGE GOIÁS antes da ciência da resolução que aprova a prorrogação do FOMENTAR ou PRODUZIR, os 30 (trinta) meses de contribuição serão contados a partir do mês da primeira contribuição. ”
Art. 2º Ficam convalidados os pagamentos realizados de acordo com do disposto na Instrução Normativa nº 1.188/14-GSF, de 26 de agosto de 2014, com as alterações introduzidas por esta Instrução.
Art. 3º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 31 dias do mês de julho de 2017.
JOÃO FURTADO DE MENDONÇA NETO
Secretário de Estado da Fazenda