INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.353/17-GSF, DE 21 DE AGOSTO DE 2017.

(Publicada no DOE de 22.08.17)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE

Altera a Instrução Normativa nº 1.351/17-GSF, que dispõe sobre os procedimentos relativos ao reconhecimento da utilização dos incentivos dos Programas FOMENTAR e PRODUZIR.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 17 da Lei nº 19.738, de 17 de julho de 2017, que institui medidas facilitadoras para que o contribuinte negocie seus débitos para com a Fazenda Pública Estadual, resolve baixar a seguinte:

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa nº 1.351/17-GSF, de 1º de agosto de 2017, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de agosto de 2017.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 21 dias do mês de agosto de 2017.

 

JOÃO FURTADO DE MENDONÇA NETO

Secretário de Estado da Fazenda


 

ANEXO ÚNICO

 

REQUERIMENTO DE RECONHECIMENTO DE UTILIZAÇÃO DA PARCELA INCENTIVADA PELOS PROGRAMAS FOMENTAR E PRODUZIR

IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO

CCE:

CPF/CNPJ:

Razão Social:

Logradouro:

Nº:

Complemento:

Bairro:

CEP:

Município:

UF

DADOS PARA CORRESPONDÊNCIA:

Nome:

Nome do Logradouro:

Nº:

Complemento:

Bairro:

CEP:

Município:

UF

Telefone:

Fax:

E-mail:

PROGRAMA

(    ) FOMENTAR                                                           (    ) PRODUZIR

SITUAÇÃO DA PARCELA NÃO INCENTIVADA

(    ) Parcela não incentivada paga em atraso antes da Lei nº 19.738/17

(    ) Autuada - Nº do Processo ________________________

(    ) Parcela não incentivada paga à vista (Lei nº 19.738/17)

(    ) Autuada - Nº do Processo ________________________

(    ) Parcela não incentivada parcelada (Lei nº 19.738/17)

Nº do Processo ________________________

SITUAÇÃO DA PARCELA INCENTIVADA

(    ) Autuada - Nº do Processo ________________________

(    ) Autuada em função da existência de crédito tributário inscrito em dívida ativa. Processo ________________________

O sujeito passivo, acima identificado, nos termos do art. 3º da Lei nº 19.738/17 requer o reconhecimento da utilização da parcela incentivada pelos programas FOMENTAR ou PRODUZIR, bem como a extinção do crédito tributário relativo à referida parcela.

_____________________ , ____ de ______________ de _____.

Local data

 

 

 

______________________________________________

REQUERENTE / PROCURADOR