INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº1.357/17-GSF, DE 20 DE SETEMBRO DE 2017

(PUBLICADa NO DOE de 22.09.17)

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera a Instrução Normativa nº 761/05-GSF, de 7 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o Sistema de Arrecadação das Receitas Estaduais e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto arts. 73 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte:

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º A Instrução Normativa nº 761/05-GSF, de 7 de dezembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 59. ....................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

XII - ..........................................................................................................................................

a) .............................................................................................................................................

1. Alteração de dados de agência e conta para repasse dos recursos arrecadados pelos convênios FREBABAN nºs: 0008, 0250, 0297,0353,0354 e 613;

..................................................................................................................................................

3. ..............................................................................................................................................

b) 60 (sessenta) dias, tratando-se da inclusão ou alteração de regras dos convênios FEBRABAN nºs 0008,0250,0297,053,0354 e 613, desde que não haja rateio das receitas arrecadas;

c) 90 (noventa) dias tratando-se da inclusão ou alteração de regras dos convênios FEBRABAN nºs 0008,0250,0297,0353,0354 e 613, quando houver rateio das receitas arrecadas;

..................................................................................................................................................

Art. 2º Fica revigorado o § 2º do art. 58 da Instrução Normativa nº 761/05, de 7 de dezembro de 2005

Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 20 dias do mês de setembro de 2017.

 

 

JOÃO FURTADO DE MENDONÇA NETO

Secretário de Estado da Fazenda