INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.361/17-GSF, DE 21 DE SETEMBRO 2017.

(PUBLICADa NO DOE de 22.09.17)

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera a Instrução Normativa nº 1.354/17-GSF na situação que especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte:

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa nº 1.354/17-GSF, de 29 de agosto de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 2º .....................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

II - segunda parcela do mês de setembro de 2017, deve ser pago no valor correspondente ao percentual de 40% (quarenta por cento) do valor do ICMS normal e do devido por substituição tributária destacados no mês anterior. ”

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 27 de setembro de 2017.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de setembro de 2017.

 

 

JOÃO FURTADO DE MENDONÇA NETO

Secretário de Estado da Fazenda