INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº1.362/17-GSF, DE 22 DE SETEMBRO DE 2017.
(PUBLICADa NO
DOE de 26.09.17)
Este texto não substitui o publicado no DOE
Altera a Instrução
Normativa nº 761/05-GSF, de 7 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o
Sistema de Arrecadação das Receitas Estaduais e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto arts. 73 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 761/05-GSF, de 7 de dezembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
23-A. ................................................................................................................................
II
- ............................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
23. “4485” Contribuição ao Fundo de Incentivo à Cultura da Soja;
..................................................................................................................................................
Art.
59.......................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
XII
- ..........................................................................................................................................
a) .............................................................................................................................................
1. alteração de dados de agência e conta para repasse dos recursos arrecadados pelos convênios FEBRABAN nºs: 0008, 0250, 0297, 0353, 0354 e 0613;
..................................................................................................................................................
b) 60 (sessenta) dias, tratando-se da inclusão ou
alteração de regras dos convênios FEBRABAN n°s 0008, 0250, 0297, 0353, 0354 e 0613,
desde que não haja rateio das receitas arrecadadas;
c) 90 (noventa) dias tratando-se da inclusão ou alteração regras dos convênios FEBRABAN ns°: 0008, 0250, 0297, 0353, 0354 e 0613, quando houver rateio das receitas arrecadadas;
................................................................................................................................................ ”
Art. 2º Fica revigorado o § 2º do art. 58 da Instrução Normativa nº 761/05-GSF, de 7 de dezembro de 2005.
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 22 dias do mês de setembro de 2017.
JOÃO FURTADO
DE MENDONÇA NETO
Secretário de
Estado da Fazenda