INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº1.368/17-GSF, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017

(PUBLICADa NO DOE de 16.11.17)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE

Altera a Instrução Normativa nº 598/03-GSF, de 16 de abril de 2003, que relaciona produtos com a saída interestadual e respectiva prestação de serviço sujeitas ao pagamento antecipado do ICMS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso V do art. 76 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º A Instrução Normativa nº 598/03-GSF, de 16 de abril de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º .....................................................................................................................................

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XI - café cru, em coco ou em grão.

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§ 3º ..........................................................................................................................................

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II - ao contribuinte que obtiver Termo de Credenciamento dispensando do pagamento antecipado, conforme disposto em ato do Superintendente Executivo da Receita Estadual;

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Art. 3º ......................................................................................................................................

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Parágrafo único........................................................................................................................

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III - no inciso II do caput, “Utilizado crédito outorgado de ICMS de ____% (_____________________) sobre a base de cálculo de R$___________ (___________________), conforme art. 3º da IN nº 598/03-GSF”.

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Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 14 dias do mês de novembro de 2017.

 

JOÃO FURTADO DE MENDONÇA NETO

Secretário de Estado da Fazenda