INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.373/17-GSF, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017.

(PUBLICADa NO DOE de 29.12.17)

Este texto não substitui o publicado no DOE

Altera a Instrução Normativa nº 325/98-GSF, de 16 de janeiro de 1998, que fixa normas relativas ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. nº 398, 399, 401, 407 a 409 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Os Anexos I, II, III e IV da Instrução Normativa nº 325/98-GSF, de 16 de janeiro de 1998, que fixa normas relativas ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, passam a vigorar com as redações constantes dos Anexos I, II, III e IV desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2018.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 14 dias do mês de dezembro de 2017.

 

 

JOÃO FURTADO DE MENDONÇA NETO

Secretário de Estado da Fazenda

 


ANEXO I

 

CALENDÁRIO DO IPVA E LICENCIAMENTO 2018

 

Final placa

Parcelamento IPVA

3ª Parcela do IPVA + Licenciamento Anual (CRLV)

ou

IPVA a vista (Valor Total) + Licenciamento Anual (CRLV)

1ª Parcela

2ª Parcela

Data Limite para pagamento

1

30/01/2018

26/02/2018

27/03/2018

2

08/02/2018

08/03/2018

11/04/2018

3

08/03/2018

10/04/2018

10/05/2018

4

10/04/2018

10/05/2018

13/06/2018

5

10/05/2018

12/06/2018

11/07/2018

6

12/06/2018

10/07/2018

09/08/2018

7

10/07/2018

09/08/2018

12/09/2018

8

09/08/2018

11/09/2018

10/10/2018

9

11/09/2018

10/10/2018

13/11/2018

0

27/09/2018

30/10/2018

29/11/2018

 


 

Anexo II

 

Anexo III

 

Anexo IV