INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.378 17-GSF, DE 20 DE DEZEMBRO DE
2017. (PUBLICADa NO DOE de 21.12.17)
Este texto não substitui o publicado no
DOE
Altera a Instrução Normativa nº 1310/16-GSF, de 22 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Gerenciamento e Controle do Selo Fiscal da água mineral, conforme o disposto no capítulo XXXIX do Anexo XII do RCTE.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, com fundamento nas disposições contidas no capítulo XXXIX do Anexo XII, do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa nº 1310/16-GSF, de 22 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Esta Instrução regulamenta o Anexo XII do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, que trata das obrigações específicas aplicáveis à operação com água mineral e estabelece o Sistema de Gerenciamento e Controle de Selo Fiscal:
I - de Controle, para aposição em vasilhames retornáveis de 10 (dez) e 20 (vinte) litros que contenham água mineral natural ou artificial;
II - Eletrônico - SF-e, para aposição em vasilhame descartável que contenha água mineral, natural ou artificial, ainda que proveniente de outra Unidade da Federação.
..................................................................................................................................................
§ 2º Ao Selo Fiscal Eletrônico - SF-e, aplicam-se as disposições contidas no Anexo Único desta Instrução e, no que couber, os demais dispositivos desta Instrução. ”
..................................................................................................................................................
Art. 2º O parágrafo único do art. 1º da Instrução Normativa nº 1310/16-GSF, de 22 de dezembro de 2016, fica renumerado para § 1º.
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, em Goiânia, aos 20 dias do mês de dezembro de 2017.
JOÃO FURTADO DE MENDONÇA NETO
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
CARACTERÍSTICAS E FUNCIONALIDADES DA SOLUÇÃO GLOBAL
SELO FISCAL ELETRÔNICO - SF-e
INTRODUÇÃO
O presente
documento tem o objetivo de estabelecer as premissas técnicas necessárias para
o atendimento ao disposto no capítulo XXXIX do Anexo XII do Decreto nº 4.852,
de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás
- RCTE, com a descrição global da solução e sua tecnologia, especialmente
automação industrial das linhas de produção, contagem de produtos,
reconhecimento de marca comercial e geração, impressão e autenticação do Selo
Fiscal Eletrônico.
Estão aqui
estabelecidas as funcionalidades básicas da solução, que deverão ser observadas
pelo estabelecimento envasador de água mineral e pelas empresas interessadas em
terem suas soluções submetidas ao processo de credenciamento, para que possam
ser credenciadas junto a Secretaria de Estado da Fazenda de Goiás - SEFAZ-GO
como Empresas Fornecedora de Selo Fiscal Eletrônico.
Também estão
estabelecidos os requisitos para o funcionamento do sistema de informações nas
linhas de produção, procedimentos operacionais e de fiscalização e controle.
O
credenciamento das Empresas visa proteger os envolvidos no processo nos
aspectos legais, técnico e operacional, garantindo a qualidade na prestação do
serviço e o adequado desempenho de todos os envolvidos neste processo.
Para
SEFAZ-GO, qualificar significa elevar o nível de prestação de serviço com
métricas justas que estabeleçam, entre as Empresas, padrões mínimos de garantia
e transparência e qualidade na prestação do serviço.
Eventuais
discrepâncias entre o conteúdo deste Anexo e a legislação vigente devem ser
resolvidas em favor do publicado na legislação aplicável para o caso concreto.
Glossário e
termos técnicos
Vasilhames
Descartáveis: Vasilhames descartáveis que possuam capacidade inferior a 10
(dez) litros;
SF-e - Selo
Fiscal Eletrônico: Selo de controle fiscal tipo código de barras bidirecional
(datamatrix), impresso com tinta de segurança, diretamente nos vasilhames
descartáveis, na linha de produção do fabricante de água, em ato contínuo ao
envase;
IUP -
Identificador Único do Produto: Conjunto de caracteres alfanuméricos, não
repetitivo, criada através de padrões de identificação, codificado no código de
barras bidimensional e inscrito de forma legível a olho humano que permita a
identificação exclusiva e inequívoca de cada vasilhame;
EEA -
Empresa Envasadora de água mineral natural e artificial.
EFSe -
Empresa Fornecedora de Selo Fiscal Eletrônico devidamente credenciada junto a
SEFAZ-GO.
NFS-e - Nota
fiscal eletrônica de serviço.
PREMISSAS DA
SOLUÇÃO TECNOLÓGICA
Solução
autônoma
A solução
tecnológica apresentada deverá funcionar de maneira autônoma, não impactando,
nem interrompendo a operação das EEA.
Solução
customizada
Com o
objetivo de reduzir ao máximo o impacto durante o processo de implantação
dentro do ambiente fabril, a solução apresentada pela EFSe deverá ser
customizada e adaptável a qualquer linha de produção de envase, sem a
necessidade de alterações no processo produtivos das EEA.
Informação
sobre a procedência
A solução
apresentada pelas empresas interessadas deverá garantir de forma individual a
identificação dos vasilhames, tanto pela identificação da tinta de segurança
quanto pela leitura SF-e por meio de dispositivo eletrônico.
Custódia
de informação
A solução
apresentada pela EFSe, no que tange a custódia dos dados gerados nas linhas de
produção, deve levar em consideração níveis de segurança que garantam a
individualidade e confidencialidade das informações comerciais pertencentes às
EEA.
Segurança
A segurança
é considerada um dos pontos mais importantes no que diz respeito à
confidencialidade e à disponibilidade da solução. Para isso, as EFSe deverão
utilizar as melhores práticas de mercado e também estar em conformidade com as
normas atuais de segurança de informação.
A solução
deverá prover acesso seguro às informações e registro de logs de transações,
que permitam trilha de auditoria dos sistemas de informações e aplicativos.
Custos
Caberá às
EFSe arcar com os custos para equipar as EEA com a tecnologia necessária para
execução do serviço aqui descrito, bem como se responsabilizar pela sua
manutenção e desmobilização, quando necessário. As EFSe são responsáveis,
também, por investir na ampliação do quadro de equipamentos, ou mesmo adotar
novas tecnologias, quando se fizer necessário, visando a constante adequação
infra estrutural e logística aos volumes de produtos demandados em cada EEA.
Na hipótese
de encerramento do contrato entre a EFSe e a EEA, a EFSe obriga-se a
disponibilizar, sem ônus para contratante, todo o conteúdo armazenado em banco
de dados em padrão SQL-ANSI, com dados de entidades de relacionamento
pertinentes, de modo que o legado armazenado possa ser transferido para outros
sistemas computacionais.
Caberá à EEA
remunerar a EFSe pela prestação do serviço aqui descrito e de sua responsabilidade.
.................................................................................................................................................. 3. ATRIBUIÇÕES DOS SEGMENTOS QUE
COMPÕEM A SOLUÇÃO TECNOLÓGICA SF-e
SEFAZ-GO:.............................................................................................................................
Estabelecer
os procedimentos de funcionamento, fiscalização e controle da Solução de SF-e;
Credenciar
e/ou Descredenciar as EFSe.
EEA:
Atender às
regras estabelecidas no Decreto nº 8.811, de 25 de novembro de 2016, bem como
nesta Instrução Normativa;
Contratar e
remunerar as EFSe credenciadas para prestação de serviço objeto desta Instrução
Normativa;
Criar
condições favoráveis para instalação da solução em sua(s) linha(s), por parte
EFSe;
Disponibilizar
à SEFAZ-GO, bem como à EFSe, amostras dos vasilhames e rótulos correspondentes
a cada uma das marcas de águas comercializadas, obrigadas ao uso do SF-e.
As EEA,
antes de iniciarem a produção ou comercialização de nova marca de água, bem
como efetuar qualquer alteração na arte gráfica que caracterize alteração do
vasilhame, deverão comunicar à SEFAZ-GO, bem como à EFSe, com antecedência
mínima de 10 (dez) dias úteis, por meio de registro eletrônico no sistema gerencial
para que possam ser feitas as alterações no sistema.
EFSe:
Prestar
serviço tecnológico especializado diretamente às EEA, através da celebração de
contrato para prestação de serviço;
Instalar
solução que atende integralmente às regras estabelecidas neste documento e em
observância ao Decreto nº 8.811, de 25 de novembro de 2016;
Adaptar sua
solução as linhas de produção de cada EEA, com os equipamentos capazes de
atender a todas as demandas de produção estabelecida pela EEA;
Prover e
manter em funcionamento toda a infraestrutura operacional da solução dentro das
regras estabelecidas neste documento;
Prover
informações sobre os itens produzidos à SEFAZ-GO e às respectivas EEA,
garantindo a devida confidencialidade;
Prestar
manutenção preventiva e corretiva em toda infraestrutura de sua
responsabilidade.
DESCRIÇÃO
DA SOLUÇÃO E SUA TECNOLOGIA
Automação
Industrial das Linhas
A tecnologia
de automação industrial, empregada pelas EFSe, deverá ser dotada de um conjunto
de equipamentos que inter-relacionados garantam a geração e impressão direta de
SF-e nos itens produzidos pelas EEA, dentro de um processo isento de vícios e
fraudes.
Para que se
garanta a segurança e autenticidade do processo, a impressão do SF-e, deverá
ser feita com uso de tinta especial de segurança. Essa tinta, obrigatoriamente,
deve ser desenvolvida exclusivamente para aplicação nos vasilhames descartáveis
e deverá conter características de autenticidade que estabeleçam um método
exclusivo de autenticação do SF-e. Não será permitido o uso de tinta de
segurança padrão de mercado, usada em outro tipo de aplicação
Além da
tinta especial de segurança, a automação industrial deverá dispor de
equipamentos com funções especificas para contagem dos vasilhames,
reconhecimento do rótulo comercial do produto, geração e impressão do SF-e e
respectiva autenticação do SF-e impresso.
Ao final do
processo de automação, os dados relativos à produção deverão ser armazenados,
em tempo real, em banco de dados central. As EFSe deverão armazenar,
minimamente, as informações listadas abaixo, assim como todos os eventos e
status que envolvam o processo de automação industrial automático.
Identificador
Único do Produto - IUP;
Identificador
único da linha de produção;
Data de
Impressão do SF-e no Produto;
CNPJ, razão social,
endereço e UF;
Marca
Comercial.
As EFSe
deverão instalar seus equipamentos em suportes e/ou compartimentos que permitam
o uso de um lacre de segurança, aferindo uma maior segurança na execução do
processo. Esses lacres deverão ser aplicados em local visível e suas numerações
relacionadas aos equipamentos instalados nas linhas de produção.
Todos os
equipamentos instalados pelas EFSe com face a prestação de serviço deverão ser
novos. Sua comprovação deverá ser feita através de apresentação de NF;
Todas as
movimentações de equipamentos, que requeiram a substituição do lacre de
segurança, deverão ser informadas a SEFAZ-GO e seu controle será de
responsabilidade da mesma.
A solução de
automação industrial e seus processos integrados deverão ser instalados nas
linhas de produção das EEA respeitando as etapas abaixo:
Fase 1 -
Contagem de Produtos
A contagem
de produtos tem o objetivo de contabilizar os itens transportados em uma
determinada linha de envase controlada pelo sistema. Essa contabilização deverá
servir, entre outros, como parâmetro de comparação aos SF-e impressos nos
vasilhames. Esse controle deverá ser feito por meio de uma solução que
identifique a presença e conte o produto passante na linha.
Nesta fase
ainda deverá existir mecanismo que minimize o risco de desvios, em decorrência
de ação de terceiros. Desta forma a solução deverá prever a adequada
verificação da consistência dos dados obtidos na contagem, informando à
SEFAZ-GO as inconformidades identificadas.
Fase 2 -
Reconhecimento de Marca Comercial
O
reconhecimento de marca comercial do produto tem o objetivo de garantir, dentro
da linha produção, que apenas produtos autorizados pela SEFAZ-GO recebam o
SF-e.
Esse
reconhecimento deverá ser realizado através da comparação de imagens dos rótulos
com imagens previamente autorizadas no banco de dados, de forma automática, sem
intervenção humana.
O
reconhecimento também poderá ser realizado através da leitura do código de
barras comercial.
O resultado
desta fase deve ser informado à SEFAZ-GO com as seguintes referências:
Marca
reconhecida e cadastrada;
Marca
desconhecida;
O SF-e só
deverá ser aplicado em marcas reconhecidas e cadastradas. Em situações nas
quais a marca não seja reconhecida, a solução deve gerar uma imagem do produto
em produção para fins de auditoria, sendo esta informação de uso exclusivo da
autoridade fiscalizadora.
Fase 3 -
Geração do SF-e
A solução
deverá prever recurso para geração automática do IUP, para cada unidade
envasada, que permita o posterior rastreamento do produto, identificando de
forma unívoca produto e fabricante.
Fase 4 -
Impressão do SF-e
A impressão
do SF-e deverá ser feita por equipamento com tecnologia CIJ (Continuous Ink
Jet), com uso de tinta especial de segurança visível que permita a
identificação de sua origem, diferenciando o produto legal das contrafações.
Além do SF-e deverão
ser impresso nos vasilhames o IUP com legibilidade humana e a descrição
“SEFAZ-GO”;
A aposição do SF-e
nos vasilhames descartáveis deve ser feira em local visível, de fácil identificação
visual;
A inclusão do SF-e,
não desobriga o cumprimento de outras exigências das normas vigentes sobre
rotulagem.
Fase 5 -
Autenticação do SF-e
A
autenticação do SF-e impresso tem o objetivo de garantir a qualidade do
processo de impressão em linha de produção, para que o SF-e possa ser
reconhecido através de processo automático, seja por equipamentos especifico ou
através de smartphones equipados com software próprio.
Sistema
de Informações
DEFINIÇÃO
O sistema de
informações consiste na implantação de um sistema e infraestrutura de suporte à
gestão do SF-e, que através da rastreabilidade dos produtos, possa assegurar
tanto a procedência da água como o cumprimento das obrigações tributárias das
EEA do estado de Goiás. Bem como, disponibilizar informações à SEFAZ-GO para
controle de produção destas empresas.
O sistema de
Informações deve assegurar sigilo, integridade, interoperabilidade,
autenticidade e disponibilidade dos dados e informações.
Os pedidos
serão realizados sob o conceito de liberação de crédito para impressão do SF-e
e devem manter os procedimentos de aprovação da SEFAZ-GO.
O sistema de
Informações deverá ser desenvolvido em plataforma WEB e plataforma Mobile,
disponibilizado em versões para Android e IOS.
Para
realizar a aquisição do SF-e a EEA deverá solicitar a sua aquisição através
componente próprio, integrante do sistema de informações. A autorização de
fornecimento do SF-e caberá à Gerência de Arrecadação e Fiscalização da
SEFAZ-GO.
A EFSe deverá
disponibilizar o acesso ao sistema de informações através do site da SEFAZ-GO
para consultas do SF-e;
Deverá conter funções
de gestão do SF-e destinados ao envase de água em vasilhames descartáveis;
Todo o acesso ao
sistema dos usuários e toda a troca de informação entre os agentes envolvidos
deverão ocorrer por canal criptografado e com autenticação de origem e destino,
fazendo uso do protocolo HTTPS com certificado no padrão ICP-Brasil;
A EFSe deverá prever
a disponibilização de modulo para atendimento das necessidades da Vigilância
Sanitária em suas atividades fins;
Em sua interface web,
será possível efetuar, homologar, cancelar pedidos de SF-e, consultar o estado
dos pedidos em análise, aprovados ou bloqueados, além de relatórios gerenciais
destinados à gestão e acompanhamento pela SEFAZ-GO, feitos de acordo com as
funcionalidades no quadro a seguir:
Módulos do Sistema de Informações
Gestão Operacional Corporativa
Controle de
processamento das linhas de produção online;
Gestão de ocorrências
online;
Geolocalização das
linhas de produção;
Geolocalização dos
técnicos do suporte técnico através de dispositivos móveis;
Gestão de manutenção
corretiva e preventiva;
Planejamento e
execução de atividades e tarefas de técnicos;
Gestão administrativa
de técnicos;
Gestão administrativa
de ativos.
Gestão Operacional de Suporte Técnico Local
Controle de
processamento das linhas de produção online;
Gestão de ocorrências
online;
Gestão de manutenção
corretiva e preventiva dos equipamentos;
Planejamento e
execução de atividades e tarefas de técnicos.
Gestão Operacional de Produção
Validação de
disponibilidade de crédito para geração do SF-e;
Geração do SF-e
criptografado;
Controle de produção
do envase;
Reconhecimento da
marca;
Controle de impressão
do SF-e;
Controle da validação
do SF-e;
Controle de produção
de final de linha;
Controle de produção
de pacotes;
Controle de produção
declarado pela EEA.
Funcionalidades disponíveis para a SEFAZ-GO
a) Gestão de
Usuários/Segurança: Cadastro de Usuários, permissão de acesso, login e senha:
O sistema de
informações deverá disponibilizar um módulo para que a SEFAZ-GO possa
cadastrar, alterar e consultar usuários responsáveis pela solicitação dos
pedidos das EEA e SEFAZ-GO, bem como, atribuir permissão de acesso no sistema
aos usuários e inativá-los quando necessário.
b) Gestão de
Cadastros Empresas e Grupo de Aprovadores:
O sistema
deve disponibilizar um módulo para que a SEFAZ-GO possa cadastrar, alterar e
consultar as EEA que tenham autorização de comercialização de água no Estado de
Goiás, bem como, poder inativá-los quando necessário. Por exemplo: por
pendências fiscais/tributárias, etc. Como regra, quando uma EEA for inativada,
nenhum dos seus usuários terá acesso às informações e solicitações de novos
pedidos;
O sistema
deve ter uma função para que a SEFAZ-GO possa cadastrar, alterar e consultar os
grupos de aprovadores dos pedidos. Estes grupos serão compostos por usuários
SEFAZ-GO com permissão de aprovação de pedidos de créditos. E somente a
SEFAZ-GO poderá incluir ou retirar usuários dos grupos quando necessário.
c) Gestão e
Controle: Fluxo de Aprovação, Liberação de Pedidos, Cancelamento de Pedidos,
Log de Eventos, Rastreabilidade do Pedido;
O sistema
deve disponibilizar um módulo para que a SEFAZ-GO e EEA possam fazer um
acompanhamento do fluxo de aprovação dos pedidos após sua digitação;
O sistema
deve ter uma função para que os aprovadores da SEFAZ-GO possam ver os dados do
pedido, imprimi-lo e liberá-lo ou não para impressão dos SF-e. O crédito não
deve ser liberado para EEA sem a liberação de todos os aprovadores envolvidos
no processo;
O sistema
deve ter uma função específica para que o aprovador possa cancelar o pedido e
incluir uma justificativa pela ação;
O sistema
deve manter um log de eventos de todas as transações, desde a digitação do pedido
até a confirmação de liberação dos créditos à EEA. O histórico deve conter o
tipo de transação, data e hora, usuário e, em casos de cancelamento de pedido,
a justificativa;
O sistema
deve ter um módulo de rastreabilidade do pedido para que a SEFAZ-GO possa
verificar a situação do pedido: digitado e liberado pela EEA, aprovado pela
SEFAZ-GO, crédito liberado e pedido faturado.
d)
Consultas: Pedidos Pendentes, Aprovados, Faturados e Cancelados;
O sistema
deve disponibilizar um módulo para que a SEFAZ-GO e as EEA possam consultar os
pedidos através de uma lista, filtrando-os em função da ação de cada aprovador.
Filtro:
Listar os
pedidos pendentes, liberados ou cancelados pela SEFAZ-GO;
Listar os
pedidos pendentes, liberados ou cancelados pela EEA.
Monitoramento
de linhas;
O sistema
deve disponibilizar um módulo para que a SEFAZ-GO possa monitorar os sensores
da linha de produção considerando os seguintes pontos:
a)
Geolocalização das linhas de produção atrelada a uma lista das linhas, com
possibilidade de visualização de todos as linhas ou uma linha específica quando
consultado pelo nome da empresa/linha;
b)
Geolocalização dos técnicos do suporte técnico através de dispositivos móveis;
c)
Monitoramento dos sensores por linha:
PLC;
Câmera de
reconhecimento da marca;
Sistema de
impressão;
Sistema de
validação;
Sistema de
evidência;
Sensor da
enchedora (contagem inicial);
Sensor
impressão/validação;
Sensor de
final (contagem final);
Sensor da
porta do gabinete;
Sensor da
linha de produção;
Sensor do
Encoder;
Situação de
porta do gabinete (identificando se está aberta ou fechada).
O sistema
deve disponibilizar informações do produto que está em linha de produção:
contagem inicial, contagem de impressões, percentual de validação, contagem
final e contagem em pacotes;
O sistema
deve disponibilizar um log de ativação e desativação dos sensores, apresentando
a descrição sensor, situação e período que permaneceu na situação de ativo ou
inativo (data, hora, minuto e segundo);
O sistema
deve disponibilizar uma função de evidência do produto através de imagens
capturadas em linha de produção. Bem como, possibilitar a pesquisa de
evidências através da descrição e código do produto, descrição da linha e CNPJ,
razão social e nome fantasia da EEA.
Relatórios
para acompanhamento e gestão da produção.
O sistema
deve disponibilizar para que a SEFAZ-GO e EEA possam gerar relatórios
analíticos e sintéticos para gestão da produção, como seguem:
a) Controle
de Produção: relatório de produção diário e mensal da produção, contendo informações
de quantidades do: envase, SF-e impressos, validação dos SFe, final da linha e
pacotes produzidos;
b) Gráfico
de Produtos por EEA: gráfico em formato BAR apresentando o total de SF-e
impressos por período e EEA, bem como, seus respectivos percentuais em relação
ao total do período selecionado;
c) Média
Histórica de Produção por EEA: listagem sintética de SF-e impressos, envase,
validação, contagem final da linha e pacotes por um período de 12 meses
contendo:
Total por mês de cada
EEA;
Total por de cada EEA
no período;
Média de produção de
cada EEA no período;
Percentual de cada
EEA em relação do total geral do período;
Total geral por mês;
Total geral do
período;
Média geral de
produção no período.
Média
Histórica de Produção por Produto: listagem sintética de SF-e impressos,
envase, validação, contagem final da linha e pacotes por um período de 12 meses
contendo:
Total por mês de cada
produto;
Total por de cada
produto no período;
Média de produção de
cada produto no período;
Percentual de cada
produto em relação do total geral do período;
Total geral por mês;
Total geral do
período;
Média geral de
produtos no período.
Relatórios
para acompanhamento e gestão de pedidos.
O sistema de
informações deve disponibilizar para que a SEFAZ-GO e EEA possam gerar
relatórios analíticos e sintéticos para gestão dos pedidos, como seguem:
a) Listagem
de SF-e Emitidos: lista analítica dos pedidos por período e EEA contendo o
número do pedido, nota fiscal, quantidade do pedido e data do faturamento;
b) Gráfico
Por Empresa: gráfico em formato BARRA apresentando o total de pedidos de
créditos por período e EEA, bem como, seus respectivos percentuais em relação
ao total do período selecionado;
c) Gráfico
Entrega Mensal: gráfico em formato PIZZA apresentando o total de pedidos de
créditos por mês, bem como, seus respectivos percentuais em relação ao total do
período selecionado;
d) Listagem
de Empresas: relatório de cadastro das EEA contendo os dados cadastrais, marcas
de águas da empresa, tipo da produção da água (mineral ou artificial), e
informações dos usuários (nome completo, CPF, e-mail, telefones, setor e
cargos);
e) Média
Histórica de Pedidos: listagem sintética de solicitações de pedidos de créditos
por um período de 12 meses contendo:
Total por mês de cada
EEA;
Total por de cada EEA
no período;
Média de solicitações
de cada EEA no período;
Percentual de cada
EEA em relação do total geral do período;
Total geral por mês;
Total geral do
período;
Média geral de
solicitações no período.
f) Espelho
do Pedido: informações do pedido contendo os dados cadastrais da EEA,
quantidade, data do pedido e condições de liberação do crédito e pagamento.
g)
Comparativo da produção versus SF-e solicitados: A EEA digitará a quantidade
produzida no mês e este relatório deve apresentar um comparativo da produção
versus a quantidade solicitada nos pedidos.
h) Pedidos
por situação na SEFAZ-GO, lista de pedidos ordenados pela situação do pedido em
relação a ação da SEFAZ-GO, com filtro pela EEA. E deve apresentar: situação do
pedido, número, data, quantidade, marca da água, CNPJ e razão social da EEA,
inscrição estadual da EEA, observações da aprovação ou cancelamento do pedido,
subtotal por situação do pedido e total geral contendo total de pedidos e
quantidade solicitada.
Recebimento
de e-mail.
O sistema
deve ter uma função para enviar um e-mail aos aprovadores da SEFAZ-GO alertando
sobre os pedidos pendentes de liberação.
Central
de mensagens.
Modulo
central de mensagens indicando ações pendentes para os usuários. E-mails
poderão ser disparados como alerta de ações específicas, como a necessidade de
aprovação de um pedido pendente.
Integração
de sistemas de informações.
O sistema
deve disponibilizar WebService para integração de dados com os sistemas da
SEFAZ-GO em formato XML/TXT/JSON, conforme leiautes, necessidades e definições
da mesma.
A EFSe será
responsável pela disponibilização de webservices e/ou aplicações consumidoras
de webservices sempre que necessário para a troca de informações com a
SEFAZ-GO. Os leiautes dos arquivos trocados serão definidos posteriormente pela
SEFAZ-GO.
Toda troca
de informação entre a EFSe e a SEFAZ-GO ou vice-versa, será feita em meio
criptografado e com autenticação de origem e destino, fazendo uso do protocolo
HTTPS com certificado no padrão ICP-Brasil.
Log de
auditoria.
O sistema
deve disponibilizar histórico com informações de leitura, gravação, exclusão,
impressão, geolocalização e qualquer outro tipo de acesso feito pelos usuários.
Log de
auditoria do sistema com funções de busca por ações no sistema relacionadas às
manutenções das tabelas e fluxo do pedido. Tela de com parâmetros de operação,
tabela, tipo de manutenção, usuário, data e demais informações que possam
filtrar os registros do log.
O sistema
deve disponibilizar um painel de monitoramento online com mapa e geolocalização
dos usuários conectados ao sistema.
APP para
uso exclusivo da SEFAZ-GO.
A EFSe deve
disponibilizar um aplicativo móvel de apoio e com acesso restrito à
fiscalização, do qual deverá conter funções de gestão e validação dos SF-e disponíveis
nas plataformas android e ios.
Função de
consulta de selo fiscal através IUP apresentando dados da EEA, marca da água,
data de validade e localização geográfica.
Função para
exibir informações da EEA referente à consumo mensal dos SF-e, média do consumo
de SF-e, média de pedidos de SF-e, histórico de utilização dos SF-e
considerando, quantidade solicitada, produzida, inutilizada e saldo de estoque
dos SF-e.
Deve conter
a lista das EEA ativas e seus dados cadastrais, CNPJ, razão social, nome fantasia,
endereço, localização geográfica, marca da água e usuários responsáveis pela
emissão dos pedidos.
Função para
exibir a lista de pedidos emitidos por EEA considerando os seguintes dados,
número do pedido, data, quantidade, tipo da água, marca, situação do pedido,
dados da EEA, fluxo de ocorrências, fluxo de aprovação, notas fiscais,
numeração inicial e final dos SF-e atribuídos ao pedido.
Manual de
ajuda para SEFAZ-GO.
O sistema
deve disponibilizar o manual de operação do programa aplicativo, com descrição
do programa e informações de configuração, parametrização e operação e as
instruções detalhadas de suas funções e telas.
O sistema
deve disponibilizar o manual de ajuda para consumo de WebService de integração,
detalhando:
Histórico de revisões
com data, versão, descrição e autor;
Definições em formato
WSDL e seu direcionamento;
Descrição de
diagramas dos métodos e suas respectivas estruturas e parâmetros, incluindo:
nome, tipo (número, inteiro, texto), descrição, obrigatoriedade (sim/não).
Módulos que poderão estar disponíveis para a vigilância sanitária:
a) Gestão e
Controle: Fluxo de Aprovação, Liberação de Pedidos, Cancelamento de Pedidos,
Log de Eventos, Rastreabilidade do Pedido;
O sistema
deve disponibilizar à vigilância sanitária os mesmos recursos definidos no item
das funcionalidades da SEFAZ-GO.
b)
Consultas: Pedidos Pendentes, Aprovados, Faturados e Bloqueados;
O sistema
deve disponibilizar à vigilância sanitária os mesmos recursos definidos no item
das funcionalidades da SEFAZ-GO.
c) Relatórios
para acompanhamento e gestão;
O sistema
deve disponibilizar à vigilância sanitária os mesmos recursos definidos no item
das funcionalidades da SEFAZ-GO.
d)
Recebimento de e-mail;
O sistema
deve disponibilizar à vigilância sanitária os mesmos recursos definidos no item
das funcionalidades da SEFAZ-GO.
e) Manual de
ajuda para vigilância sanitária;
O sistema
deve disponibilizar o manual de operação do programa aplicativo, com descrição
do programa e informações de configuração, parametrização e operação e as
instruções detalhadas de suas funções e telas.
Funcionalidades disponíveis para a EEA.
Pedido de
SF-e:
O sistema
deve disponibilizar um módulo a EEA para digitar e liberar os pedidos de
solicitação de créditos para aprovação da SEFAZ-GO. O crédito não deve ser
liberado para EEA sem a liberação de todos os aprovadores envolvidos no
processo. Com o objetivo de minimizar o tempo da digitação, mas garantir a
qualidade e segurança das informações, é importante que o programa de digitação
do pedido esteja totalmente parametrizado com as condições padrões de contrato
e dos seus dados cadastrais (como condições de pagamento, tipo de produção,
marca da água).
Cancelamento
de pedidos;
O sistema
deve ter uma função de cancelamento do pedido e sua justificativa pela ação.
Porém, o cancelamento não pode ser efetivado se o pedido já foi liberado para
aprovação.
Consultas:
Pedidos Pendentes, Aprovados, Faturados e Bloqueados;
O sistema
deve disponibilizar às EEA os mesmos recursos definidos no item das
funcionalidades da SEFAZ-GO;
Como regra,
a EEA não pode ter acesso a informações de outras EEA.
d) Gestão e
Controle: Fluxo de Aprovação, Liberação de Pedidos, Cancelamento de Pedidos,
Log de Eventos;
O sistema
deve disponibilizar um módulo para que as EEA possam fazer acompanhamento dos
seus pedidos, utilizando apenas recursos de consulta do fluxo de aprovação,
etapas dos aprovadores, cancelamentos e suas justificativas, histórico das
transações através de log de eventos, acesso à NFS-e e rastreabilidade do
pedido.
Função para
consulta dos dados da NFS-e do pedido do SF-e da EFSe credenciadas.
Relatórios
para acompanhamento e gestão;
O sistema
deve disponibilizar à EEA os mesmos recursos definidos no item das
funcionalidades da SEFAZ-GO. A EEA terá acesso apenas às suas informações e
dados.
Monitoramento
de linhas;
O sistema
deve disponibilizar à EEA os mesmos recursos definidos no item das
funcionalidades da SEFAZ-GO. A EEA terá acesso apenas às suas informações e
dados.
NFS-e e
Boleto de Pagamento
O sistema
deve ter um módulo para que a EEA acesse a nota fiscal e o boleto de pagamento
referente ao pedido. A gráfica deve anexar a nota fiscal e o boleto ao pedido
da EEA e o sistema deve notificá-la automaticamente através do envio de e-mail.
Recebimento
de e-mail;
Função para
enviar e-mail a EEA notificando-a sobre as ações no pedido: liberação de cada
aprovador, justificativa quando for cancelados, aprovação geral e resumo dos
eventos do pedido quando o mesmo for faturado pela EFSe.
Central de
Mensagem;
Modulo
central de mensagens indicando ações pendentes para os usuários. E-mails
poderão ser disparados como alerta de ações específicas, como a necessidade de
aprovação de um pedido pendente.
Gestão de
produção e estoque;
O sistema
deve ter um módulo de reposição de estoque cuja função será notificar a EEA,
EFS-e e SEFAZ-GO, através de e-mail, alertando sobre a necessidade de realizar
um novo pedido de créditos de SF-e. Para fins de cálculo da reposição do
estoque, o sistema deve fazer uso do conceito de estoque de segurança, o qual
deve utilizar como base as informações da produção da EEA e o tempo necessário
para cumprimento de todas as etapas do processo de aprovação dos pedidos de
créditos dos SF-e (digitação, aprovação, faturamento, pagamento).
O sistema
deve disponibilizar um módulo para que a EEA possa informar, mensalmente, a
quantidade de produtos:
Não
destinados à comercialização com informações sobre o seu destino;
Produzidos
durante o período de parada dos equipamentos da EFSe.
Os dados
estarão disponíveis à SEFAZ-GO para apuração de resultados mensal da EEA. E
também, possibilitará que a Provedora de Serviços tenha uma gestão de produção
e estoque virtual dos créditos adequada às necessidades de consumo de cada EEA.
Manual de
ajuda para EEA;
O sistema
deve disponibilizar o manual de operação do programa aplicativo, com descrição
do programa e informações de configuração, parametrização e operação e as
instruções detalhadas de suas funções e telas.
Funcionamento
do Sistema de Pedidos de SF-e
Validação
dos pedidos:
A EEA,
previamente cadastrado, solicita pedido no sistema informando a quantidade de
SF-e desejada;
Após a
digitação e liberação do pedido pela EEA, a SEFAZ-GO é notificada, através de
processos automatizados (webservices) e integrados com à suas bases de dados, a
respeito dos pedidos pendentes e confirma ou nega a autorização o pedido dos
selos em tela disponibilizada pelo sistema;
A EFSe será
responsável pela notificação dos pedidos confirmados ou rejeitados a SEFAZ-GO e
as respectivas EEA;
Serão
rejeitados todos os pedidos que não forem aprovados pela SEFAZ-GO.
Cancelamento
de pedidos:
Todo pedido
poderá ser cancelado enquanto não tenha sido aprovado pela SEFAZ-GO. A partir
do momento que se tenha obtido a aprovação, o pedido não poderá mais ser
cancelado;
Deverá ser
disponibilizado pela EFSe um módulo no Sistema Informatizado da SEFAZ-GO para a
solicitação de cancelamento de pedidos;
Pedidos
cancelados serão extintos todos os lançamentos gerados nos sistemas da
SEFAZ-GO.
Impressão do
SF-e:
A SEFAZ-GO
está autorizada a liberar os créditos de SF-e mediante a confirmação do pedido
e de acordo com a quantidade solicitada pela EEA;
Após a
aprovação do pedido dos SF-e, os mesmos serão liberados automaticamente à
gestão operacional de produção da linha da EEA.
Replicação
online dos dados no ambiente da SEFAZ-GO:
A EFSe
disponibilizará, de forma online e
via webservice, todas as informações referentes a:
Cadastros;
Pedidos
(todo o fluxo);
Auditoria;
SF-e;
Outras
informações poderão ser solicitadas pela SEFAZ-GO.
Integração
entre aplicações:
Todas as
integrações entre os sistemas da EFSe e da SEFAZ-GO necessárias ao perfeito
funcionamento da solução deverão feitas por meio de tecnologia webservice. A
SEFAZ-GO fica responsável pela disponibilização dos webservices que fornecerão
os dados criptografados em XML/JSON e das aplicações que os consumirá por meio
do protocolo HTTPS.
A
identificação das informações que serão trocadas em tempo de execução entre a
EFSe e a SEFAZ-GO será definida conjuntamente no momento de levantamento dos
requisitos da aplicação.
validade dos SF-e:
O consumidor
poderá confirmar a autenticidade dos SF-e mediante interface web ou aplicação
smartphone/mobile (APP) por meio do código impresso no vasilhame descartável da
água;
Serão
apresentadas ao consumidor as informações da EEA, tais como: razão social,
CNPJ, endereço da fonte, condições termais, PH do poço, posicionamento
geográfico, marca e outras informações que poderão ser solicitadas pela
SEFAZ-GO.
Será
informada um canal de comunicação para denúncias.
Fiscalização
A EFSe
deverá fornecer a SEFAZ-GO soluções para identificação e autenticação do SF-e.
Essas soluções deverão ser apresentadas das seguintes formas:
a) Tipo 1 -
Equipamento móvel capaz de realizar a identificação e autenticação do SF-e pela
equipe de fiscalização da SEFAZ-GO. Esse equipamento deverá ser capaz de
identificar o elemento de segurança exclusivo, associado à tinta especial de
segurança aplicado ao SF-e no processo de impressão dos vasilhames e de
autenticar a unicidade do IUP impresso no vasilhame.
A EFSe,
deverá fornecer 5 (cinco), equipamentos móveis de identificação e autenticação;
A EFSe,
deverá prestar manutenção preventiva e corretiva afim de manter os equipamentos
em pleno funcionamento;
Em caso de
defeito, a EFSe, deverá substituir o equipamento em até 24 horas;
b) Tipo 2 -
Solução para autenticação do SF-e, solução desenvolvida obrigatoriamente para
plataforma Android e IOS, disponibilizado para população do Estado, com
capacidade de fazer a leitura o SF-e impresso no vasilhame, apresentando dados
da EEA, data e hora da produção, bem como sua data de validade.
Serviços
de TI
Este item
descreve as condições mínimas para prestação de serviço de especializado em TI,
parte integrante da solução.
A fim de
atender a demanda, é fundamental que a solução de TI proposta esteja baseada em
um conceito de interoperabilidade e continuidade. Para atender a estes
pré-requisitos, o sistema deverá utilizar uma infraestrutura com capacidade
adequada para atender ao volume de produção de cada EEA, em termos de
armazenamento, disponibilidade e comunicação de dados.
Os
repositórios de aplicação e banco de dados deverão estar de acordo com padrões
de mercado.
Estes
serviços deverão suportar balanceamento de carga e ser provido através serviço
redundante, garantindo o desempenho, escalabilidade e disponibilidade do
serviço em caso de eventual falha.
A solução
não poderá apresentar ponto único de falha, ou seja, deverá ser formada por
equipamentos redundantes e que possuam arquitetura de servidores de alta
disponibilidade, dispostos em ambientes com componentes duplicados.
O sistema
operacional deverá ser compatível ao sistema gerenciador de banco de dados
(SGBD) escolhido para operar a solução. O banco de dados deverá ser relacional,
com uma plataforma de suporte e desenvolvimento para a web e oferecer a
infraestrutura necessária para a segurança de dados, tolerância a falhas e
possuir alta disponibilidade.
Comunicações
e segurança de dados
Links de
com comunicação
As EFSe
deverão dispor de links de comunicação em velocidade compatível com o volume de
dados gerados no dia-a-dia de operação de cada EEA. Quando necessário, deverão
instalar links de comunicação conectando as EEA e seu concentrador central.
Segurança
de acesso aos dados
A solução
apresentada pelas EFSe deverá possuir mecanismo de controle e filtro de
conteúdo, garantindo o cumprimento de políticas e normas de segurança
indispensáveis a ambientes seguros.
A
comunicação entre os elos da cadeia deverá ser controlada, com uso de
infraestrutura de segurança capaz de restringir o acesso de acordo com as
normas e política de segurança padrão de mercado.
A solução
deverá estar aderente as melhores práticas de segurança da informação, provendo
acesso seguro às informações e registro de logs de transações, que permitam
trilha de auditoria dos sistemas e aplicativos.
Manutenção
As EFSe
deverão disponibilizar e realizar manutenção periódica de toda a infraestrutura
necessária para prestação de seus serviços, capaz de suportar a previsão de
demanda estimada, tanto em termos de infraestrutura, quanto em termos de
capacidade operacional, e a capacidade de ampliação visando demanda estimada
durante todo período de contrato.
Serviço
de Suporte e Monitoramento do ambiente tecnológico
Será de
competência das EFSe o monitoramento das linhas de produção. Ainda, será
responsável por prestar suporte operacional (manutenção de equipamentos e
sistemas, utilização de ferramentas, informações sobre o status de serviços,
entre outros).
A prestação
de serviços de suporte e monitoramento de todos os sistemas, equipamentos e
soluções constantes no escopo do presente projeto deverá vigorar a partir da
data de entrada em produção de cada linha.
As EFSe
deverão dispor de equipe técnica especializada, posicionadas no Estado de
Goiás, a fim de garantir um menor tempo de parada por problemas técnicos na
solução. Caso necessário, as EFSe poderão dispor de tais profissionais no
formato “onsite”, nas instalações das EEA.
Os seguintes
Acordos de Níveis de Serviço mínimos deverão ser contemplados:
Para Suporte
via comunicado eletrônico (telefone, e-mail ou sistema de helpdesk) e/ou
presencial:
Para a
resolução de chamados não-críticos. Retorno em até 2 horas úteis. Resolução em
até 6 horas úteis.
Para a
resolução de chamados críticos. Retorno em até 1 hora útil. Resolução em até 2
horas úteis.
Por chamados
não-críticos entendem-se aqueles que gerem necessidade de alteração de
configurações, problemas rotineiros de manutenção e situações similares que
impeçam o funcionamento correto da solução, porém não geram interrupção do
serviço.
Por chamados
críticos entendem-se aqueles que afetam diretamente a aplicação do SF-e nas
linhas de envase, prejudicando a performance ou a qualidade dos serviços
prestados pela provedora.
As EFSe
deverão desenvolver uma interface “DASH BOARD”, para monitoramento em tempo
real de todos os processos e operações sendo executadas, demonstrando: status
dos processos de contagem, reconhecimento e impressão e validação, além do
monitoramento dos ativos de hardware e softwares envolvidos na operação.
Acordo de
Nível de Serviço para o repositório de dados
A solução
deverá ser hospedada em ambiente que garanta a disponibilidade da dos dados. O
sistema Web deverá apresentar disponibilidade mínima de 99% de uptime anual,
descontados os períodos de interrupções programadas para ajustes técnicos ou
manutenção preventiva.
Serviço
de Suporte operacional
A EFSe
deverá disponibilizar um serviço de suporte técnico para o atendimento as
demandas operacionais dos Sistema;
a) O serviço
deverá funcionar para pedidos de suporte remotamente ou presencial em horário
entre 7:30h e 17:00h, de segunda a sexta-feira:
Para o
atendimento via Telefone; A EFSe deverá informar o número de tele-suporte em
língua portuguesa, seja em número telefônico local e/ou DDG caso o mesmo esteja
localizado em área fora do município de Goiânia.
Para
atendimento via Web; Acesso ao sistema de atendimento da EFSe, online.
Infomações
adicionais:
a) A EFSe
deverá, se necessário e à critério da SEFAZ-GO, executar a migração dos dados
referentes a produção existentes, utilizando os meios tecnológicos
disponibilizados pela SEFAZ-GO.
b) Em toda
solução a EFSe deverá utilizar certificado digital (padrão ICP-Brasil e
protocolo HTTPS) e criptografia em processos de comunicação de dados;
c) As
eventuais mudanças na tecnologia, empregadas na solução ao longo da prestação
de serviço, precisarão ser comunicadas e aprovadas pela SEFAZ-GO;
d) Na
hipótese de inoperância dos seus equipamentos ou de suas funcionalidades, a
solução deverá conter módulo capaz de registrar as ocorrências, devendo a EEA
informar a produção das respectivas linhas de produção durante o período de
parada dos equipamentos;
e) Na
hipótese de finalização do estoque de SF-e adquiridos pelas EEA a EFSe deve
continuar com o processo de contagem de produtos e reconhecimento de marca
comercial sem a gravação da SF-e, nos casos em que a linha de produção estiver
ativa. A EFSe deverá informar a SEFAZ-GO, via sistema a ocorrência do fato.