INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 1310/16-GSF, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016.
(Publicado no DOE 28.12.16)
Este texto não substitui o publicado
no DOE
Dispõe sobre o Sistema de Gerenciamento e Controle de Selo Fiscal a ser afixado em vasilhames que contenham água mineral, conforme o disposto no capítulo XXXIX do Anexo XII do RCTE.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, com fundamento nas disposições contidas no capítulo XXXIX do Anexo XII, do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte,
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Esta Instrução estabelece os critérios de uso e funcionalidades do Sistema de Gerenciamento e Controle de Selo Fiscal de Controle para aposição em embalagens retornáveis de 10 (dez) e 20 (vinte) litros que contenham água mineral natural ou artificial, de que trata o art. 225 do Anexo XII do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -.(Redação original – vigência: 22.12.16 a 20.12.17)
Art. 1º Esta Instrução regulamenta o Anexo XII do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997,
Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, que trata das
obrigações específicas aplicáveis à operação com água mineral e estabelece o
Sistema de Gerenciamento e Controle de Selo Fiscal: (Redação
conferida pela IN n° 1378/17-GSF – vigência: 21.12.17)
I - de Controle, para
aposição em vasilhames retornáveis de 10 (dez) e 20 (vinte) litros que
contenham água mineral natural ou artificial; (Redação acrescida pela IN n° 1378/17-GSF –
vigência: 21.12.17)
II - Eletrônico - SF-e, para aposição em vasilhame descartável que contenha água mineral, natural ou artificial, ainda que proveniente de outra Unidade da Federação. (Redação acrescida pela IN n° 1378/17-GSF – vigência: 21.12.17)
§ 1°. O Sistema de que trata o caput será fornecido pela empresa credenciada para fabricação de selos fiscais e integrado ao sistema informatizado da SEFAZ, devendo conter, no mínimo, as seguintes funcionalidades: (O § 1º vigorou como parágrafo único até 20.12.17, quando foi renumerado pela IN n° 1378/17-GSF – vigência: 21.12.17)
II - gerenciamento de
pedidos de selo fiscal;
III - rastreabilidade e fiscalização do selo fiscal;
IV - suporte técnico e requisitos de desempenho.
§ 2º Ao Selo Fiscal Eletrônico
- SF-e, aplicam-se as disposições contidas no Anexo Único desta Instrução e, no
que couber, os demais dispositivos desta Instrução. (Redação
acrescida pela IN n° 1378/17-GSF – vigência: 21.12.17)
Art. 2º
A
função gerenciamento do sistema deve englobar módulos de:
II - cadastros:
a) de envasadores,
que poderá conter até dois endereços ativos simultaneamente (cadastral e de
entrega do selo fiscal) e tendo a possibilidade de ativação ou desativação do
cadastro ou de seu respectivo endereço, além da identificação do tipo de água
(mineral ou artificial) e dos produtos comercializados;
b) de aprovadores,
com as funcionalidades de ativação e desativação dos respectivos cadastros;
c) de pedidos de
Selos Fiscais de Controle com a identificação da quantidade de selos por marca
comercializada;
III - consulta de
pedidos pendentes, liberados e cancelados, com filtro para:
a) listar os pedidos
pendentes, liberados ou cancelados pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ;
b) listar os pedidos
pendentes, liberados ou cancelados pela Secretaria de Estado da Saúde - SES;
c) listar os pedidos
pendentes, liberados ou cancelados pelo envasador;
IV - relatórios:
a) listagem de selos
emitidos por empresa;
b) gráficos
representativos de entregas de selos;
c) cadastro de empresas em forma de lista;
d) listagem de usuários do sistema;
e) média histórica de selos fiscais emitidos;
f) espelhos do
pedido;
g) comparativo da
produção versus selos solicitados;
h) saldo de selos;
V - manuais de ajuda:
a) manual de
operação do programa aplicativo, com descrição do programa e informações de
configuração, parametrização e operação e as instruções detalhadas de suas
funções e telas;
b) manual de ajuda
para consumo de WebService de
integração, detalhando: o histórico de revisões com data, versão, descrição e
autor, as definições em formato WSDL e seu direcionamento, a descrição de
diagramas dos métodos e suas respectivas estruturas e parâmetros, incluindo:
nome, tipo (número, inteiro, texto), descrição, obrigatoriedade (sim ou não).
Art. 3º O módulo gerenciamento de usuários, previsto
no inciso I do art. 2º, deve possibilitar à
SEFAZ:
I - cadastrar,
alterar e consultar usuários responsáveis pela solicitação dos pedidos dos envasadores,
da SEFAZ e da SES;
II - permitir acesso
no sistema aos usuários e inativá-los quando necessário.
Art. 4º O módulo cadastro de envasadores, previsto na
alínea “a” do inciso II do art. 2º, deve permitir à SEFAZ cadastrar, alterar e
consultar as empresas envasadoras de água, bem como poder inativá-las quando em
situação de:
I - irregularidade cadastral
e fiscal;
II - descumprimento de
normas da Secretaria de Estado da Saúde - SES.
Parágrafo único. A
hipótese prevista no inciso II depende de solicitação da SES.
Art. 5º A função cadastro de aprovadores, prevista na
alínea “b” do inciso II do art. 2º, deve permitir à SEFAZ cadastrar, alterar e
consultar os grupos de aprovadores dos pedidos.
§ 1º Grupos de
aprovadores são grupos compostos por usuários da SEFAZ com permissão de
aprovação de pedidos.
§ 2º Funcionários da
SES poderão participar do grupo de aprovadores.
§ 3º Somente a SEFAZ
poderá incluir ou retirar usuários dos grupos de aprovadores.
Art. 6º A função relatórios, prevista no inciso IV do
art. 2º, constitui base de informações, com relatórios analíticos e sintéticos
para gestão dos pedidos e deve seguir os seguintes parâmetros de pesquisas:
I - listagem de selos
emitidos: lista analítica dos pedidos por período e envasadora contendo, no
mínimo, o número do pedido, o número da nota fiscal, quantidade do pedido,
intervalo da numeração do selo e data de entrega;
II - gráfico por empresa
envasadora: gráfico em formato de barras apresentando o total de selos entregue
por período e envasadora, bem como, seus respectivos percentuais em relação ao
total do período selecionado;
III - gráfico entrega
mensal: gráfico em formato de pizza apresentando o total de selos entregue por
mês, bem como, seus respectivos percentuais em relação ao total do período
selecionado;
IV - listagem de empresas
envasadoras: relatório de cadastro das envasadoras contendo os dados
cadastrais, marcas de água da empresa, tipo da produção da água natural ou
artificial e informações dos usuários com nome completo, CPF, e-mail, telefone,
setor e cargo;
V - média histórica
de pedidos de selos: listagem sintética de solicitações de selos por um período
de 12 meses contendo:
a) total por mês de
cada envasador;
b) total por
envasador no período;
c) média de
solicitações de cada envasador no período;
d) percentual de
cada envasador em relação ao total geral do período;
e) total geral por
mês;
f) total geral do
período;
g) média geral de
solicitações no período.
VI - espelho do pedido:
informações do pedido contendo os dados cadastrais do envasador, quantidade,
data do pedido e condições de entrega e pagamento;
VII - comparativo da
produção versus selos solicitados: o envasador digitará a quantidade produzida
no mês e este relatório deve apresentar um comparativo da produção versus a
quantidade solicitada nos pedidos;
VIII - saldo de selos:
o envasador digitará a quantidade de selos inutilizados no mês e este relatório
deve apresentar um saldo dos selos em mão, considerando a quantidade solicitada
versus produzidos versus inutilizados.
Parágrafo único. O sistema
deve ainda ter função para enviar e-mail aos aprovadores da SEFAZ e SES
alertando sobre os pedidos pendentes de liberação.
Art. 7º O gerenciamento de pedidos de selo fiscal de
que trata o inciso II do parágrafo único
do art. 1º deve englobar gestão e controle do fluxo de
aprovação, liberação de pedidos, rejeição de pedidos, cancelamento de pedidos,
confirmação de entrega de pedidos e auditoria com identificação das operações
realizadas por usuário.
Parágrafo único.
Para a funcionalidade prevista no caput
devem constar no sistema módulos que permitam:
I - ao envasador
efetuar pedido, cancelamento de pedido e sua justificativa, confirmar
recebimento de selos, e informar diariamente os intervalos de selos utilizados;
II - ao envasador
informar inutilização de selos, com justificativa e comentários, decorrentes de
perda ou eventuais impossibilidades do seu uso na produção. Estas
justificativas devem ser mantidas através de tabela no banco de dados e à
disposição da SEFAZ para gestão e manutenção dos registros;
III - que a SEFAZ, a
SES e as empresas envasadoras possam fazer um acompanhamento do fluxo de
aprovação dos pedidos após sua digitação;
IV - aos aprovadores
da SEFAZ visualizar os dados do pedido para:
a) liberar ou
rejeitar o pedido;
b) cancelar o pedido
e incluir uma justificativa pela ação;
c) manutenção de um log de eventos de todas as transações,
desde a digitação do pedido até a confirmação de entrega na envasadora onde o
histórico deve conter o tipo de transação, data e hora, usuário e, em casos de
cancelamento de pedido, a justificativa.
Art. 8º A funcionalidade rastreabilidade e
fiscalização do selo fiscal de que trata o inciso III do
parágrafo único do art. 1º objetiva acompanhar
a situação do pedido digitado e liberado pelo envasador, aprovado e faturado
pelo fabricante, de selos em transporte e selos entregues, devendo permitir o
envio de e-mail em todos os estágios do pedido para os aprovadores da SEFAZ e
SES e ainda disponibilizar:
I - consulta de selo
fiscal de acordo com as permissões definidas para os diferentes perfis de
usuários do sistema, tomando como parâmetros o número do selo e número
aleatório, considerando os dados de rastreabilidade do pedido:
a) data de solicitação
do pedido;
b) data de liberação do pedido;
c) chave de acesso
da NF-e da entrega do pedido;
d) data de entrega
do pedido;
e) média de consumo
de selo fiscal por envasador;
II - consulta de
selo fiscal com acesso restrito à fiscalização, tomando como parâmetros o
número do selo e número aleatório, considerando os dados de rastreabilidade do
pedido, a saber:
a) data de
faturamento, data de liberação, data de entrega;
b) data de validade;
c) média de consumo
de selo;
d) mapa para
localização geográfica do envasador, disponível via web browser e aplicação especifica para smartphone e mobile;
III - consulta pública
do selo tomando como parâmetros o número do selo e número aleatório, via web browser e aplicação específica para smartphone e mobile.
§ 1º Somente estará
disponível para consulta pública os selos com confirmação de recebimento pela
empresa envasadora.
§ 2º Compete à SEFAZ
definir os diferentes perfis de usuários do sistema informatizado de gerenciamento
do Selo Fiscal de Controle.
Art. 9º A empresa credenciada para fabricação de
selos fiscais disponibilizará suporte técnico com requisitos de desempenho para
o Sistema de Gerenciamento e Controle de Selo Fiscal, a ser realizado por
funcionários qualificados para atender a SEFAZ, a SES e os envasadores.
§ 1º O suporte
técnico referido no caput será prestado de forma remota ou presencial em
horário entre 7:30h (sete horas e trinta minutos) e 17:00h (dezessete horas),
de segunda a sexta-feira, por meio:
I - de telefone,
devendo informar o número de tele-suporte, seja em número telefônico local ou discagem
direta gratuita, caso o mesmo esteja localizado em área fora do município de Goiânia,
que deverá estar disponível 8h (oito horas) por dia, 5 (cinco) dias da semana
para abertura de chamados (incidentes);
II - da Web via acesso ao sistema de atendimento
da empresa, on-line, disponível 24h
(vinte e quatro horas), 7 (sete) dias da semana, estando o fornecedor
responsável pela disponibilização da conexão.
§ 2º O sistema
deverá apresentar tempo de resposta no máximo de 5 (cinco) segundos para todos
os serviços oferecidos, considerando a medição dos acessos feitos a partir do
ambiente de produção da SEFAZ.
§ 3º Para controle
do atendimento do disposto no caput, a SEFAZ fará uso de ferramentas tipo Nagios em protocolo HTTPS.
§ 4º No momento da
abertura do chamado deverá ser gerado um número sequencial para o protocolo.
§ 5º O registro do
chamado conterá a descrição do erro, nível de gravidade ou prioridade, a data e
o horário de sua abertura entre outras informações necessárias à solução do
problema.
§ 6º A empresa fará
o fechamento dos chamados no instante da conclusão do serviço, com o aval dos
usuários, devendo constar, entre outras informações, a data e o horário do
fechamento, sendo que o mesmo deverá ser executado diretamente pelo técnico ou
pela Central de Atendimento da empresa.
Art. 10. A solução do problema deverá seguir os prazos
máximos determinados pelo nível de gravidade:
I - chamados com
prioridade “zero - crítica” - solução “parada”, neste caso os defeitos resultam
em erros que impedem a utilização do sistema ou funcionalidade crítica, tais
como: o usuário não consegue acessar o sistema, ou acessa o sistema, mas não
consegue acessar sua tarefa, ou não consegue salvar ou completar sua tarefa,
nestes casos:
a) deverá haver a
manutenção corretiva e a reparação de eventuais falhas no sistema, que se
encontram “parados” ou com grave comprometimento de seu funcionamento;
b) deverão ser
abertos durante horário de funcionamento da SEFAZ em regime de oito horas
diárias em cinco dias na semana sendo que o término do atendimento técnico não
poderá ultrapassar o prazo de 4 (quatro) horas úteis, contado a partir da
abertura do chamado pela SEFAZ, SES e envasadores.
II - chamados com prioridade
“1 - Alta” – solução com problema: Os defeitos resultam em erros, entretanto
existem fluxos alternativos que produzirão os resultados esperados ou formas de
contornar o problema, sendo:
a) chamados para
correção de eventuais problemas do sistema ou componentes, que não se encontrem
“parados”, mas que apresentem algum comprometimento de seu funcionamento;
b) que deverão ser
abertos durante horário de funcionamento da SEFAZ em regime de oito horas
diárias em cinco dias da semana (8x5);
c) que o término do
atendimento técnico não poderá ultrapassar o prazo total de 12 (doze) horas
úteis, contado a partir da abertura do chamado pela SEFAZ, SES e envasadores.
III - chamados com
prioridade “2 - Média” - resolução de dúvida e suporte na configuração e utilização
da solução: Os defeitos não geram erros, mas produzem resultados que prejudicam
a usabilidade do sistema ou que tornam o sistema mais suscetível a erros de
operação ou interpretação por parte do usuário, sendo:
a) chamados para o
esclarecimento de dúvidas relativas ao uso, instalação ou configuração das
soluções, assim como para a resolução, orientação e acompanhamento da solução
de problemas, devendo o aludido suporte ser prestado a critério da SEFAZ;
b) que deverão ser
abertos durante horário de funcionamento da SEFAZ em regime de oito horas diárias
em cinco dias da semana;
c) que o término do
atendimento técnico não poderá ultrapassar o prazo total de 24 (vinte e quatro)
horas úteis, contadas a partir da abertura do chamado pela SEFAZ, SES e
envasadores.
IV - chamados com
prioridade “3 - Baixa” - atualização de versão de programa ou componente de software integrante da solução: Os
defeitos não causam erros e não prejudicam a funcionalidade, sendo:
a) chamados para a
atualização de versão, release ou patches de programa ou componente de software integrante das soluções.
b) que deverão ser
abertos durante horário de funcionamento da SEFAZ em regime de oito horas diárias
em cinco dias da semana.
c) que o término do
atendimento técnico não poderá ultrapassar o prazo total de 40 (quarenta horas)
úteis, contado a partir da abertura do chamado pela SEFAZ, SES e envasadores.
Parágrafo único. Entende-se
por término do atendimento técnico a hora em que a solução for disponibilizada
para uso em perfeitas condições de funcionamento, estando condicionado à
aprovação da SEFAZ, conforme o caso.
Art. 11. O Sistema de Gerenciamento do Selo Fiscal de
Controle de que trata esta Instrução apresentará os seguintes fluxos de
funcionamento de:
I - validação dos pedidos;
II - cancelamento de
pedidos;
III - emissão dos selos;
IV - replicação online dos dados no ambiente da SEFAZ;
V - integração entre
aplicações;
VI - consulta da
validade dos selos.
Art. 12. O sistema de gerenciamento do selo para
validação dos pedidos deverá possibilitar o seguinte fluxo:
I - o envasador de
água previamente cadastrado, solicita pedido no sistema informando a quantidade
de selos desejada;
II - o fabricante
recebe o pedido e solicita autorização online
para confecção dos selos à SEFAZ e à SES, repassando todas as informações do
pedido em formato XML;
III - a SEFAZ e a SES, confirma ou nega a autorização para a
confecção dos selos pelo fabricante em tela disponibilizada pelo sistema;
IV - pedidos
rejeitados terão o cancelamento de todos os lançamentos gerados nos sistemas da
SEFAZ;
V - o fabricante
será responsável pela notificação dos pedidos confirmados ou rejeitados à SEFAZ,
à SES e aos respectivos envasadores;
VI - serão
rejeitados todos os pedidos que não forem aprovados pela SEFAZ ou pela SES.
Art. 13. A empresa credenciada para fabricação de
selos somente poderá confeccioná-los de acordo com a quantidade solicitada pelo
envasador após a liberação pela SEFAZ.
Parágrafo único. Os
selos só poderão ser utilizados após a confirmação de sua entrega e recebimento
pelo envasador em módulo do Sistema de Gerenciamento e Controle de selo fiscal.
Art. 14. O fabricante disponibilizará, de forma online e via webservice, todas as informações referentes a:
I - cadastros;
II - pedidos,
contendo todo o fluxo;
III - auditoria;
IV - selos;
V - outras
informações poderão ser solicitadas pela SEFAZ.
Art. 15. Todas as integrações entre os sistemas da
empresa credenciada e da SEFAZ, necessárias ao perfeito funcionamento da
solução, serão feitas por meio de webservice,
conforme definições, formatos e leiautes estabelecidos pela SEFAZ.
Parágrafo único. O
fabricante do selo será responsável pela disponibilização de webservices e aplicações consumidoras de
webservices sempre que necessário para
a troca de informações com a SEFAZ. Os leiautes dos arquivos trocados serão
definidos posteriormente pela SEFAZ.
Art. 16. Todo acesso dos usuários ao sistema e toda troca
de informação entre empresa credenciada, envasador, SEFAZ e SES será feita em meio
criptografado e com autenticação de origem e destino, fazendo uso do protocolo
HTTPS com certificado no padrão ICP-Brasil.
Parágrafo único. A
identificação das informações que serão trocadas em tempo de execução entre a
empresa credenciada e a SEFAZ será definida conjuntamente no momento de
levantamento dos requisitos da aplicação.
Art. 17. O sistema deve disponibilizar ao consumidor
um link no site da SEFAZ para
verificar a autenticidade do selo fiscal por meio do código impresso no selo,
mediante interface web ou aplicação smartphone e mobile.
§ 1º Serão
apresentadas ao consumidor as informações do envasador, tais como: razão
social, CNPJ, endereço da fonte, condições termais, pH do poço, posicionamento
geográfico, marca e outras informações que poderão ser solicitadas pela SEFAZ.
§ 2º Será informado
um canal de comunicação para denúncias.
Art. 18. O Sistema de Gerenciamento e Controle do Selo
Fiscal de Controle deve também:
I - executar os
serviços de migração dos dados existentes, utilizando os meios disponíveis na SEFAZ
que fornecerá os arquivos dos dados em formato “XML” para migração, com os
respectivos leiautes;
II - ter
disponibilidade de integração de dados através de recursos de webservices a definir pela SEFAZ;
III - utilizar
certificado (padrão ICP-Brasil e protocolo HTTPS) e criptografia de dados em
processos de comunicação de dados com SEFAZ;
IV - prover de data center com recursos de
processamento e armazenamento de dados em larga escala, estrutura de grande
capacidade e alta segurança e disponibilidade;
V - Permitir a
realização de backups dos dados;
Parágrafo único. O
fabricante deve manter o Sistema de Gerenciamento do Selo Fiscal de Controle e data center com disponibilidade em 98%.
Art. 19. A empresa credenciada deve comprovar ter Gestão
de Segurança da Informação data center
com:
I - servidor
dedicado, disponibilidade 24x7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por
semana);
II - redundância de links de Internet, de backup e de fontes de energia;
III - comunicação de
segurança (VPN), firewall, antivírus;
IV - software de gestão de acesso de usuários
à rede e Internet.
Art. 20. Esta Instrução entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DA
SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, em Goiânia, aos 22 dias do mês de dezembro
de 2016.
ANA CARLA ABRÃO COSTA
Secretária de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
(Redação acrescida pela IN n° 1378/17-GSF – vigência: 21.12.17)
CARACTERÍSTICAS E FUNCIONALIDADES DA SOLUÇÃO GLOBAL
SELO FISCAL ELETRÔNICO - SF-e
INTRODUÇÃO
O presente documento
tem o objetivo de estabelecer as premissas técnicas necessárias para o
atendimento ao disposto no capítulo XXXIX do Anexo XII do Decreto nº 4.852, de
29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás -
RCTE, com a descrição global da solução e sua tecnologia, especialmente
automação industrial das linhas de produção, contagem de produtos,
reconhecimento de marca comercial e geração, impressão e autenticação do Selo
Fiscal Eletrônico.
Estão aqui
estabelecidas as funcionalidades básicas da solução, que deverão ser observadas
pelo estabelecimento envasador de água mineral e pelas empresas interessadas em
terem suas soluções submetidas ao processo de credenciamento, para que possam
ser credenciadas junto a Secretaria de Estado da Fazenda de Goiás - SEFAZ-GO
como Empresas Fornecedora de Selo Fiscal Eletrônico.
Também estão
estabelecidos os requisitos para o funcionamento do sistema de informações nas
linhas de produção, procedimentos operacionais e de fiscalização e controle.
O credenciamento das
Empresas visa proteger os envolvidos no processo nos aspectos legais, técnico e
operacional, garantindo a qualidade na prestação do serviço e o adequado
desempenho de todos os envolvidos neste processo.
Para SEFAZ-GO,
qualificar significa elevar o nível de prestação de serviço com métricas justas
que estabeleçam, entre as Empresas, padrões mínimos de garantia e transparência
e qualidade na prestação do serviço.
Eventuais
discrepâncias entre o conteúdo deste Anexo e a legislação vigente devem ser
resolvidas em favor do publicado na legislação aplicável para o caso concreto.
Glossário e termos
técnicos
Vasilhames
Descartáveis: Vasilhames descartáveis que possuam capacidade inferior a 10
(dez) litros;
SF-e - Selo Fiscal
Eletrônico: Selo de controle fiscal tipo código de barras bidirecional
(datamatrix), impresso com tinta de segurança, diretamente nos vasilhames
descartáveis, na linha de produção do fabricante de água, em ato contínuo ao
envase;
IUP - Identificador
Único do Produto: Conjunto de caracteres alfanuméricos, não repetitivo, criada
através de padrões de identificação, codificado no código de barras
bidimensional e inscrito de forma legível a olho humano que permita a
identificação exclusiva e inequívoca de cada vasilhame;
EEA - Empresa
Envasadora de água mineral natural e artificial.
EFSe - Empresa
Fornecedora de Selo Fiscal Eletrônico devidamente credenciada junto a SEFAZ-GO.
NFS-e - Nota fiscal
eletrônica de serviço.
PREMISSAS DA SOLUÇÃO
TECNOLÓGICA
Solução autônoma
A solução
tecnológica apresentada deverá funcionar de maneira autônoma, não impactando,
nem interrompendo a operação das EEA.
Solução customizada
Com o objetivo de
reduzir ao máximo o impacto durante o processo de implantação dentro do
ambiente fabril, a solução apresentada pela EFSe deverá ser customizada e
adaptável a qualquer linha de produção de envase, sem a necessidade de
alterações no processo produtivos das EEA.
Informação sobre a procedência
A solução
apresentada pelas empresas interessadas deverá garantir de forma individual a
identificação dos vasilhames, tanto pela identificação da tinta de segurança
quanto pela leitura SF-e por meio de dispositivo eletrônico.
Custódia de informação
A solução
apresentada pela EFSe, no que tange a custódia dos dados gerados nas linhas de
produção, deve levar em consideração níveis de segurança que garantam a
individualidade e confidencialidade das informações comerciais pertencentes às
EEA.
Segurança
A segurança é
considerada um dos pontos mais importantes no que diz respeito à
confidencialidade e à disponibilidade da solução. Para isso, as EFSe deverão
utilizar as melhores práticas de mercado e também estar em conformidade com as
normas atuais de segurança de informação.
A solução deverá prover
acesso seguro às informações e registro de logs de transações, que permitam
trilha de auditoria dos sistemas de informações e aplicativos.
Custos
Caberá às EFSe arcar
com os custos para equipar as EEA com a tecnologia necessária para execução do
serviço aqui descrito, bem como se responsabilizar pela sua manutenção e
desmobilização, quando necessário. As EFSe são responsáveis, também, por
investir na ampliação do quadro de equipamentos, ou mesmo adotar novas
tecnologias, quando se fizer necessário, visando a constante adequação infra
estrutural e logística aos volumes de produtos demandados em cada EEA.
Na hipótese de
encerramento do contrato entre a EFSe e a EEA, a EFSe obriga-se a
disponibilizar, sem ônus para contratante, todo o conteúdo armazenado em banco
de dados em padrão SQL-ANSI, com dados de entidades de relacionamento
pertinentes, de modo que o legado armazenado possa ser transferido para outros
sistemas computacionais.
Caberá à EEA
remunerar a EFSe pela prestação do serviço aqui descrito e de sua
responsabilidade.
3.
ATRIBUIÇÕES DOS SEGMENTOS QUE COMPÕEM A SOLUÇÃO TECNOLÓGICA SF-e
SEFAZ-GO:
Estabelecer os
procedimentos de funcionamento, fiscalização e controle da Solução de SF-e;
Credenciar e/ou
Descredenciar as EFSe.
EEA:
Atender às regras
estabelecidas no Decreto nº 8.811, de 25 de novembro de 2016, bem como nesta
Instrução Normativa;
Contratar e
remunerar as EFSe credenciadas para prestação de serviço objeto desta Instrução
Normativa;
Criar condições
favoráveis para instalação da solução em sua(s) linha(s), por parte EFSe;
Disponibilizar à
SEFAZ-GO, bem como à EFSe, amostras dos vasilhames e rótulos correspondentes a
cada uma das marcas de águas comercializadas, obrigadas ao uso do SF-e.
As EEA, antes de
iniciarem a produção ou comercialização de nova marca de água, bem como efetuar
qualquer alteração na arte gráfica que caracterize alteração do vasilhame,
deverão comunicar à SEFAZ-GO, bem como à EFSe, com antecedência mínima de 10
(dez) dias úteis, por meio de registro eletrônico no sistema gerencial para que
possam ser feitas as alterações no sistema.
EFSe:
Prestar serviço
tecnológico especializado diretamente às EEA, através da celebração de contrato
para prestação de serviço;
Instalar solução que
atende integralmente às regras estabelecidas neste documento e em observância
ao Decreto nº 8.811, de 25 de novembro de 2016;
Adaptar sua solução
as linhas de produção de cada EEA, com os equipamentos capazes de atender a
todas as demandas de produção estabelecida pela EEA;
Prover e manter em
funcionamento toda a infraestrutura operacional da solução dentro das regras
estabelecidas neste documento;
Prover informações
sobre os itens produzidos à SEFAZ-GO e às respectivas EEA, garantindo a devida
confidencialidade;
Prestar manutenção
preventiva e corretiva em toda infraestrutura de sua responsabilidade.
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO E SUA TECNOLOGIA
Automação Industrial das Linhas
A tecnologia de
automação industrial, empregada pelas EFSe, deverá ser dotada de um conjunto de
equipamentos que inter-relacionados garantam a geração e impressão direta de
SF-e nos itens produzidos pelas EEA, dentro de um processo isento de vícios e
fraudes.
Para que se garanta
a segurança e autenticidade do processo, a impressão do SF-e, deverá ser feita
com uso de tinta especial de segurança. Essa tinta, obrigatoriamente, deve ser
desenvolvida exclusivamente para aplicação nos vasilhames descartáveis e deverá
conter características de autenticidade que estabeleçam um método exclusivo de
autenticação do SF-e. Não será permitido o uso de tinta de segurança padrão de
mercado, usada em outro tipo de aplicação
Além da tinta
especial de segurança, a automação industrial deverá dispor de equipamentos com
funções especificas para contagem dos vasilhames, reconhecimento do rótulo comercial
do produto, geração e impressão do SF-e e respectiva autenticação do SF-e
impresso.
Ao final do processo
de automação, os dados relativos à produção deverão ser armazenados, em tempo
real, em banco de dados central. As EFSe deverão armazenar, minimamente, as
informações listadas abaixo, assim como todos os eventos e status que envolvam
o processo de automação industrial automático.
Identificador Único
do Produto - IUP;
Identificador único
da linha de produção;
Data de Impressão do
SF-e no Produto;
CNPJ, razão social,
endereço e UF;
Marca Comercial.
As EFSe deverão
instalar seus equipamentos em suportes e/ou compartimentos que permitam o uso
de um lacre de segurança, aferindo uma maior segurança na execução do processo.
Esses lacres deverão ser aplicados em local visível e suas numerações
relacionadas aos equipamentos instalados nas linhas de produção.
Todos os
equipamentos instalados pelas EFSe com face a prestação de serviço deverão ser
novos. Sua comprovação deverá ser feita através de apresentação de NF;
Todas as
movimentações de equipamentos, que requeiram a substituição do lacre de
segurança, deverão ser informadas a SEFAZ-GO e seu controle será de
responsabilidade da mesma.
A solução de
automação industrial e seus processos integrados deverão ser instalados nas
linhas de produção das EEA respeitando as etapas abaixo:
Fase 1 - Contagem de Produtos
A contagem de
produtos tem o objetivo de contabilizar os itens transportados em uma
determinada linha de envase controlada pelo sistema. Essa contabilização deverá
servir, entre outros, como parâmetro de comparação aos SF-e impressos nos
vasilhames. Esse controle deverá ser feito por meio de uma solução que
identifique a presença e conte o produto passante na linha.
Nesta fase ainda
deverá existir mecanismo que minimize o risco de desvios, em decorrência de
ação de terceiros. Desta forma a solução deverá prever a adequada verificação
da consistência dos dados obtidos na contagem, informando à SEFAZ-GO as
inconformidades identificadas.
Fase 2 - Reconhecimento de Marca Comercial
O reconhecimento de
marca comercial do produto tem o objetivo de garantir, dentro da linha
produção, que apenas produtos autorizados pela SEFAZ-GO recebam o SF-e.
Esse reconhecimento
deverá ser realizado através da comparação de imagens dos rótulos com imagens
previamente autorizadas no banco de dados, de forma automática, sem intervenção
humana.
O reconhecimento
também poderá ser realizado através da leitura do código de barras comercial.
O resultado desta
fase deve ser informado à SEFAZ-GO com as seguintes referências:
Marca reconhecida e
cadastrada;
Marca desconhecida;
O SF-e só deverá ser
aplicado em marcas reconhecidas e cadastradas. Em situações nas quais a marca
não seja reconhecida, a solução deve gerar uma imagem do produto em produção
para fins de auditoria, sendo esta informação de uso exclusivo da autoridade
fiscalizadora.
Fase 3 - Geração do SF-e
A solução deverá
prever recurso para geração automática do IUP, para cada unidade envasada, que
permita o posterior rastreamento do produto, identificando de forma unívoca
produto e fabricante.
Fase 4 - Impressão do SF-e
A impressão do SF-e
deverá ser feita por equipamento com tecnologia CIJ (Continuous Ink Jet), com
uso de tinta especial de segurança visível que permita a identificação de sua
origem, diferenciando o produto legal das contrafações.
Além do SF-e deverão ser
impresso nos vasilhames o IUP com legibilidade humana e a descrição “SEFAZ-GO”;
A aposição do SF-e nos
vasilhames descartáveis deve ser feira em local visível, de fácil identificação
visual;
A inclusão do SF-e, não
desobriga o cumprimento de outras exigências das normas vigentes sobre
rotulagem.
Fase 5 - Autenticação do SF-e
A autenticação do
SF-e impresso tem o objetivo de garantir a qualidade do processo de impressão
em linha de produção, para que o SF-e possa ser reconhecido através de processo
automático, seja por equipamentos especifico ou através de smartphones
equipados com software próprio.
Sistema de Informações
DEFINIÇÃO
O sistema de
informações consiste na implantação de um sistema e infraestrutura de suporte à
gestão do SF-e, que através da rastreabilidade dos produtos, possa assegurar
tanto a procedência da água como o cumprimento das obrigações tributárias das
EEA do estado de Goiás. Bem como, disponibilizar informações à SEFAZ-GO para
controle de produção destas empresas.
O sistema de
Informações deve assegurar sigilo, integridade, interoperabilidade,
autenticidade e disponibilidade dos dados e informações.
Os pedidos serão
realizados sob o conceito de liberação de crédito para impressão do SF-e e
devem manter os procedimentos de aprovação da SEFAZ-GO.
O sistema de
Informações deverá ser desenvolvido em plataforma WEB e plataforma Mobile,
disponibilizado em versões para Android e IOS.
Para realizar a
aquisição do SF-e a EEA deverá solicitar a sua aquisição através componente
próprio, integrante do sistema de informações. A autorização de fornecimento do
SF-e caberá à Gerência de Arrecadação e Fiscalização da SEFAZ-GO.
A EFSe deverá disponibilizar o
acesso ao sistema de informações através do site da SEFAZ-GO para consultas do
SF-e;
Deverá conter funções de
gestão do SF-e destinados ao envase de água em vasilhames descartáveis;
Todo o acesso ao sistema dos
usuários e toda a troca de informação entre os agentes envolvidos deverão
ocorrer por canal criptografado e com autenticação de origem e destino, fazendo
uso do protocolo HTTPS com certificado no padrão ICP-Brasil;
A EFSe deverá prever a
disponibilização de modulo para atendimento das necessidades da Vigilância
Sanitária em suas atividades fins;
Em sua interface web, será
possível efetuar, homologar, cancelar pedidos de SF-e, consultar o estado dos
pedidos em análise, aprovados ou bloqueados, além de relatórios gerenciais
destinados à gestão e acompanhamento pela SEFAZ-GO, feitos de acordo com as
funcionalidades no quadro a seguir:
Módulos do Sistema de Informações
Gestão Operacional Corporativa
Controle de processamento das
linhas de produção online;
Gestão de ocorrências online;
Geolocalização das linhas de
produção;
Geolocalização dos técnicos
do suporte técnico através de dispositivos móveis;
Gestão de manutenção
corretiva e preventiva;
Planejamento e execução de
atividades e tarefas de técnicos;
Gestão administrativa de
técnicos;
Gestão administrativa de
ativos.
Gestão Operacional de Suporte Técnico Local
Controle de processamento das
linhas de produção online;
Gestão de ocorrências online;
Gestão de manutenção
corretiva e preventiva dos equipamentos;
Planejamento e execução de
atividades e tarefas de técnicos.
Gestão Operacional de Produção
Validação de disponibilidade
de crédito para geração do SF-e;
Geração do SF-e
criptografado;
Controle de produção do
envase;
Reconhecimento da marca;
Controle de impressão do
SF-e;
Controle da validação do SF-e;
Controle de produção de final
de linha;
Controle de produção de
pacotes;
Controle de produção
declarado pela EEA.
Funcionalidades disponíveis para a SEFAZ-GO
a) Gestão de
Usuários/Segurança: Cadastro de Usuários, permissão de acesso, login e senha:
O sistema de
informações deverá disponibilizar um módulo para que a SEFAZ-GO possa
cadastrar, alterar e consultar usuários responsáveis pela solicitação dos
pedidos das EEA e SEFAZ-GO, bem como, atribuir permissão de acesso no sistema
aos usuários e inativá-los quando necessário.
b) Gestão de
Cadastros Empresas e Grupo de Aprovadores:
O sistema deve
disponibilizar um módulo para que a SEFAZ-GO possa cadastrar, alterar e
consultar as EEA que tenham autorização de comercialização de água no Estado de
Goiás, bem como, poder inativá-los quando necessário. Por exemplo: por
pendências fiscais/tributárias, etc. Como regra, quando uma EEA for inativada,
nenhum dos seus usuários terá acesso às informações e solicitações de novos
pedidos;
O sistema deve ter
uma função para que a SEFAZ-GO possa cadastrar, alterar e consultar os grupos
de aprovadores dos pedidos. Estes grupos serão compostos por usuários SEFAZ-GO
com permissão de aprovação de pedidos de créditos. E somente a SEFAZ-GO poderá
incluir ou retirar usuários dos grupos quando necessário.
c) Gestão e
Controle: Fluxo de Aprovação, Liberação de Pedidos, Cancelamento de Pedidos,
Log de Eventos, Rastreabilidade do Pedido;
O sistema deve
disponibilizar um módulo para que a SEFAZ-GO e EEA possam fazer um
acompanhamento do fluxo de aprovação dos pedidos após sua digitação;
O sistema deve ter
uma função para que os aprovadores da SEFAZ-GO possam ver os dados do pedido,
imprimi-lo e liberá-lo ou não para impressão dos SF-e. O crédito não deve ser
liberado para EEA sem a liberação de todos os aprovadores envolvidos no
processo;
O sistema deve ter
uma função específica para que o aprovador possa cancelar o pedido e incluir
uma justificativa pela ação;
O sistema deve
manter um log de eventos de todas as transações, desde a digitação do pedido
até a confirmação de liberação dos créditos à EEA. O histórico deve conter o
tipo de transação, data e hora, usuário e, em casos de cancelamento de pedido,
a justificativa;
O sistema deve ter
um módulo de rastreabilidade do pedido para que a SEFAZ-GO possa verificar a
situação do pedido: digitado e liberado pela EEA, aprovado pela SEFAZ-GO,
crédito liberado e pedido faturado.
d) Consultas:
Pedidos Pendentes, Aprovados, Faturados e Cancelados;
O sistema deve
disponibilizar um módulo para que a SEFAZ-GO e as EEA possam consultar os
pedidos através de uma lista, filtrando-os em função da ação de cada aprovador.
Filtro:
Listar os pedidos
pendentes, liberados ou cancelados pela SEFAZ-GO;
Listar os pedidos
pendentes, liberados ou cancelados pela EEA.
Monitoramento de linhas;
O sistema deve
disponibilizar um módulo para que a SEFAZ-GO possa monitorar os sensores da
linha de produção considerando os seguintes pontos:
a) Geolocalização
das linhas de produção atrelada a uma lista das linhas, com possibilidade de
visualização de todos as linhas ou uma linha específica quando consultado pelo
nome da empresa/linha;
b) Geolocalização
dos técnicos do suporte técnico através de dispositivos móveis;
c) Monitoramento dos
sensores por linha:
PLC;
Câmera de reconhecimento
da marca;
Sistema de
impressão;
Sistema de
validação;
Sistema de
evidência;
Sensor da enchedora
(contagem inicial);
Sensor
impressão/validação;
Sensor de final
(contagem final);
Sensor da porta do
gabinete;
Sensor da linha de
produção;
Sensor do Encoder;
Situação de porta do
gabinete (identificando se está aberta ou fechada).
O sistema deve
disponibilizar informações do produto que está em linha de produção: contagem
inicial, contagem de impressões, percentual de validação, contagem final e
contagem em pacotes;
O sistema deve
disponibilizar um log de ativação e desativação dos sensores, apresentando a
descrição sensor, situação e período que permaneceu na situação de ativo ou
inativo (data, hora, minuto e segundo);
O sistema deve
disponibilizar uma função de evidência do produto através de imagens capturadas
em linha de produção. Bem como, possibilitar a pesquisa de evidências através
da descrição e código do produto, descrição da linha e CNPJ, razão social e
nome fantasia da EEA.
Relatórios para acompanhamento e gestão da
produção.
O sistema deve
disponibilizar para que a SEFAZ-GO e EEA possam gerar relatórios analíticos e
sintéticos para gestão da produção, como seguem:
a) Controle de
Produção: relatório de produção diário e mensal da produção, contendo
informações de quantidades do: envase, SF-e impressos, validação dos SFe, final
da linha e pacotes produzidos;
b) Gráfico de
Produtos por EEA: gráfico em formato BAR apresentando o total de SF-e impressos
por período e EEA, bem como, seus respectivos percentuais em relação ao total
do período selecionado;
c) Média Histórica
de Produção por EEA: listagem sintética de SF-e impressos, envase, validação,
contagem final da linha e pacotes por um período de 12 meses contendo:
Total por mês de cada EEA;
Total por de cada EEA no
período;
Média de produção de cada EEA
no período;
Percentual de cada EEA em
relação do total geral do período;
Total geral por mês;
Total geral do período;
Média geral de produção no
período.
Média Histórica de
Produção por Produto: listagem sintética de SF-e impressos, envase, validação,
contagem final da linha e pacotes por um período de 12 meses contendo:
Total por mês de cada
produto;
Total por de cada produto no
período;
Média de produção de cada
produto no período;
Percentual de cada produto em
relação do total geral do período;
Total geral por mês;
Total geral do período;
Média geral de produtos no
período.
Relatórios para acompanhamento e gestão de
pedidos.
O sistema de
informações deve disponibilizar para que a SEFAZ-GO e EEA possam gerar
relatórios analíticos e sintéticos para gestão dos pedidos, como seguem:
a) Listagem de SF-e
Emitidos: lista analítica dos pedidos por período e EEA contendo o número do
pedido, nota fiscal, quantidade do pedido e data do faturamento;
b) Gráfico Por
Empresa: gráfico em formato BARRA apresentando o total de pedidos de créditos
por período e EEA, bem como, seus respectivos percentuais em relação ao total
do período selecionado;
c) Gráfico Entrega
Mensal: gráfico em formato PIZZA apresentando o total de pedidos de créditos
por mês, bem como, seus respectivos percentuais em relação ao total do período
selecionado;
d) Listagem de
Empresas: relatório de cadastro das EEA contendo os dados cadastrais, marcas de
águas da empresa, tipo da produção da água (mineral ou artificial), e
informações dos usuários (nome completo, CPF, e-mail, telefones, setor e
cargos);
e) Média Histórica
de Pedidos: listagem sintética de solicitações de pedidos de créditos por um
período de 12 meses contendo:
Total por mês de cada EEA;
Total por de cada EEA no
período;
Média de solicitações de cada
EEA no período;
Percentual de cada EEA em
relação do total geral do período;
Total geral por mês;
Total geral do período;
Média geral de solicitações
no período.
f) Espelho do
Pedido: informações do pedido contendo os dados cadastrais da EEA, quantidade,
data do pedido e condições de liberação do crédito e pagamento.
g) Comparativo da
produção versus SF-e solicitados: A EEA digitará a quantidade produzida no mês
e este relatório deve apresentar um comparativo da produção versus a quantidade
solicitada nos pedidos.
h) Pedidos por
situação na SEFAZ-GO, lista de pedidos ordenados pela situação do pedido em
relação a ação da SEFAZ-GO, com filtro pela EEA. E deve apresentar: situação do
pedido, número, data, quantidade, marca da água, CNPJ e razão social da EEA,
inscrição estadual da EEA, observações da aprovação ou cancelamento do pedido,
subtotal por situação do pedido e total geral contendo total de pedidos e
quantidade solicitada.
Recebimento de e-mail.
O sistema deve ter
uma função para enviar um e-mail aos aprovadores da SEFAZ-GO alertando sobre os
pedidos pendentes de liberação.
Central de mensagens.
Modulo central de
mensagens indicando ações pendentes para os usuários. E-mails poderão ser
disparados como alerta de ações específicas, como a necessidade de aprovação de
um pedido pendente.
Integração de sistemas de informações.
O sistema deve
disponibilizar WebService para integração de dados com os sistemas da SEFAZ-GO
em formato XML/TXT/JSON, conforme leiautes, necessidades e definições da mesma.
A EFSe será
responsável pela disponibilização de webservices e/ou aplicações consumidoras
de webservices sempre que necessário para a troca de informações com a
SEFAZ-GO. Os leiautes dos arquivos trocados serão definidos posteriormente pela
SEFAZ-GO.
Toda troca de
informação entre a EFSe e a SEFAZ-GO ou vice-versa, será feita em meio
criptografado e com autenticação de origem e destino, fazendo uso do protocolo
HTTPS com certificado no padrão ICP-Brasil.
Log de auditoria.
O sistema deve
disponibilizar histórico com informações de leitura, gravação, exclusão,
impressão, geolocalização e qualquer outro tipo de acesso feito pelos usuários.
Log de auditoria do
sistema com funções de busca por ações no sistema relacionadas às manutenções
das tabelas e fluxo do pedido. Tela de com parâmetros de operação, tabela, tipo
de manutenção, usuário, data e demais informações que possam filtrar os
registros do log.
O sistema deve
disponibilizar um painel de monitoramento online com mapa e geolocalização dos
usuários conectados ao sistema.
APP para uso exclusivo da SEFAZ-GO.
A EFSe deve
disponibilizar um aplicativo móvel de apoio e com acesso restrito à
fiscalização, do qual deverá conter funções de gestão e validação dos SF-e
disponíveis nas plataformas android e ios.
Função de consulta
de selo fiscal através IUP apresentando dados da EEA, marca da água, data de
validade e localização geográfica.
Função para exibir
informações da EEA referente à consumo mensal dos SF-e, média do consumo de
SF-e, média de pedidos de SF-e, histórico de utilização dos SF-e considerando,
quantidade solicitada, produzida, inutilizada e saldo de estoque dos SF-e.
Deve conter a lista
das EEA ativas e seus dados cadastrais, CNPJ, razão social, nome fantasia,
endereço, localização geográfica, marca da água e usuários responsáveis pela
emissão dos pedidos.
Função para exibir a
lista de pedidos emitidos por EEA considerando os seguintes dados, número do
pedido, data, quantidade, tipo da água, marca, situação do pedido, dados da
EEA, fluxo de ocorrências, fluxo de aprovação, notas fiscais, numeração inicial
e final dos SF-e atribuídos ao pedido.
Manual de ajuda para SEFAZ-GO.
O sistema deve
disponibilizar o manual de operação do programa aplicativo, com descrição do
programa e informações de configuração, parametrização e operação e as
instruções detalhadas de suas funções e telas.
O sistema deve
disponibilizar o manual de ajuda para consumo de WebService de integração,
detalhando:
Histórico de revisões com
data, versão, descrição e autor;
Definições em formato WSDL e
seu direcionamento;
Descrição de diagramas dos
métodos e suas respectivas estruturas e parâmetros, incluindo: nome, tipo
(número, inteiro, texto), descrição, obrigatoriedade (sim/não).
Módulos que poderão estar disponíveis para a
vigilância sanitária:
a) Gestão e
Controle: Fluxo de Aprovação, Liberação de Pedidos, Cancelamento de Pedidos,
Log de Eventos, Rastreabilidade do Pedido;
O sistema deve
disponibilizar à vigilância sanitária os mesmos recursos definidos no item das
funcionalidades da SEFAZ-GO.
b) Consultas:
Pedidos Pendentes, Aprovados, Faturados e Bloqueados;
O sistema deve
disponibilizar à vigilância sanitária os mesmos recursos definidos no item das
funcionalidades da SEFAZ-GO.
c) Relatórios para
acompanhamento e gestão;
O sistema deve
disponibilizar à vigilância sanitária os mesmos recursos definidos no item das
funcionalidades da SEFAZ-GO.
d) Recebimento de
e-mail;
O sistema deve
disponibilizar à vigilância sanitária os mesmos recursos definidos no item das
funcionalidades da SEFAZ-GO.
e) Manual de ajuda
para vigilância sanitária;
O sistema deve
disponibilizar o manual de operação do programa aplicativo, com descrição do
programa e informações de configuração, parametrização e operação e as
instruções detalhadas de suas funções e telas.
Funcionalidades disponíveis para a EEA.
Pedido de SF-e:
O sistema deve
disponibilizar um módulo a EEA para digitar e liberar os pedidos de solicitação
de créditos para aprovação da SEFAZ-GO. O crédito não deve ser liberado para
EEA sem a liberação de todos os aprovadores envolvidos no processo. Com o
objetivo de minimizar o tempo da digitação, mas garantir a qualidade e
segurança das informações, é importante que o programa de digitação do pedido
esteja totalmente parametrizado com as condições padrões de contrato e dos seus
dados cadastrais (como condições de pagamento, tipo de produção, marca da
água).
Cancelamento de
pedidos;
O sistema deve ter
uma função de cancelamento do pedido e sua justificativa pela ação. Porém, o
cancelamento não pode ser efetivado se o pedido já foi liberado para aprovação.
Consultas: Pedidos
Pendentes, Aprovados, Faturados e Bloqueados;
O sistema deve
disponibilizar às EEA os mesmos recursos definidos no item das funcionalidades
da SEFAZ-GO;
Como regra, a EEA
não pode ter acesso a informações de outras EEA.
d) Gestão e
Controle: Fluxo de Aprovação, Liberação de Pedidos, Cancelamento de Pedidos,
Log de Eventos;
O sistema deve
disponibilizar um módulo para que as EEA possam fazer acompanhamento dos seus
pedidos, utilizando apenas recursos de consulta do fluxo de aprovação, etapas
dos aprovadores, cancelamentos e suas justificativas, histórico das transações
através de log de eventos, acesso à NFS-e e rastreabilidade do pedido.
Função para consulta
dos dados da NFS-e do pedido do SF-e da EFSe credenciadas.
Relatórios para
acompanhamento e gestão;
O sistema deve
disponibilizar à EEA os mesmos recursos definidos no item das funcionalidades
da SEFAZ-GO. A EEA terá acesso apenas às suas informações e dados.
Monitoramento de
linhas;
O sistema deve
disponibilizar à EEA os mesmos recursos definidos no item das funcionalidades
da SEFAZ-GO. A EEA terá acesso apenas às suas informações e dados.
NFS-e e Boleto de
Pagamento
O sistema deve ter
um módulo para que a EEA acesse a nota fiscal e o boleto de pagamento referente
ao pedido. A gráfica deve anexar a nota fiscal e o boleto ao pedido da EEA e o
sistema deve notificá-la automaticamente através do envio de e-mail.
Recebimento de e-mail;
Função para enviar
e-mail a EEA notificando-a sobre as ações no pedido: liberação de cada
aprovador, justificativa quando for cancelados, aprovação geral e resumo dos
eventos do pedido quando o mesmo for faturado pela EFSe.
Central de Mensagem;
Modulo central de
mensagens indicando ações pendentes para os usuários. E-mails poderão ser
disparados como alerta de ações específicas, como a necessidade de aprovação de
um pedido pendente.
Gestão de produção e
estoque;
O sistema deve ter
um módulo de reposição de estoque cuja função será notificar a EEA, EFS-e e
SEFAZ-GO, através de e-mail, alertando sobre a necessidade de realizar um novo
pedido de créditos de SF-e. Para fins de cálculo da reposição do estoque, o
sistema deve fazer uso do conceito de estoque de segurança, o qual deve
utilizar como base as informações da produção da EEA e o tempo necessário para
cumprimento de todas as etapas do processo de aprovação dos pedidos de créditos
dos SF-e (digitação, aprovação, faturamento, pagamento).
O sistema deve disponibilizar
um módulo para que a EEA possa informar, mensalmente, a quantidade de produtos:
Não destinados à
comercialização com informações sobre o seu destino;
Produzidos durante o
período de parada dos equipamentos da EFSe.
Os dados estarão
disponíveis à SEFAZ-GO para apuração de resultados mensal da EEA. E também,
possibilitará que a Provedora de Serviços tenha uma gestão de produção e
estoque virtual dos créditos adequada às necessidades de consumo de cada EEA.
Manual de ajuda para
EEA;
O sistema deve
disponibilizar o manual de operação do programa aplicativo, com descrição do
programa e informações de configuração, parametrização e operação e as
instruções detalhadas de suas funções e telas.
Funcionamento do Sistema de Pedidos de SF-e
Validação dos pedidos:
A EEA, previamente
cadastrado, solicita pedido no sistema informando a quantidade de SF-e
desejada;
Após a digitação e
liberação do pedido pela EEA, a SEFAZ-GO é notificada, através de processos
automatizados (webservices) e integrados com à suas bases de dados, a respeito
dos pedidos pendentes e confirma ou nega a autorização o pedido dos selos em
tela disponibilizada pelo sistema;
A EFSe será
responsável pela notificação dos pedidos confirmados ou rejeitados a SEFAZ-GO e
as respectivas EEA;
Serão rejeitados
todos os pedidos que não forem aprovados pela SEFAZ-GO.
Cancelamento de
pedidos:
Todo pedido poderá
ser cancelado enquanto não tenha sido aprovado pela SEFAZ-GO. A partir do
momento que se tenha obtido a aprovação, o pedido não poderá mais ser
cancelado;
Deverá ser
disponibilizado pela EFSe um módulo no Sistema Informatizado da SEFAZ-GO para a
solicitação de cancelamento de pedidos;
Pedidos cancelados
serão extintos todos os lançamentos gerados nos sistemas da SEFAZ-GO.
Impressão do SF-e:
A SEFAZ-GO está
autorizada a liberar os créditos de SF-e mediante a confirmação do pedido e de
acordo com a quantidade solicitada pela EEA;
Após a aprovação do
pedido dos SF-e, os mesmos serão liberados automaticamente à gestão operacional
de produção da linha da EEA.
Replicação online
dos dados no ambiente da SEFAZ-GO:
A EFSe
disponibilizará, de forma online e
via webservice, todas as informações referentes a:
Cadastros;
Pedidos (todo o
fluxo);
Auditoria;
SF-e;
Outras informações
poderão ser solicitadas pela SEFAZ-GO.
Integração entre
aplicações:
Todas as integrações
entre os sistemas da EFSe e da SEFAZ-GO necessárias ao perfeito funcionamento
da solução deverão feitas por meio de tecnologia webservice. A SEFAZ-GO fica
responsável pela disponibilização dos webservices que fornecerão os dados
criptografados em XML/JSON e das aplicações que os consumirá por meio do
protocolo HTTPS.
A identificação das
informações que serão trocadas em tempo de execução entre a EFSe e a SEFAZ-GO
será definida conjuntamente no momento de levantamento dos requisitos da
aplicação.
validade dos SF-e:
O consumidor poderá
confirmar a autenticidade dos SF-e mediante interface web ou aplicação
smartphone/mobile (APP) por meio do código impresso no vasilhame descartável da
água;
Serão apresentadas
ao consumidor as informações da EEA, tais como: razão social, CNPJ, endereço da
fonte, condições termais, PH do poço, posicionamento geográfico, marca e outras
informações que poderão ser solicitadas pela SEFAZ-GO.
Será informada um
canal de comunicação para denúncias.
Fiscalização
A EFSe deverá
fornecer a SEFAZ-GO soluções para identificação e autenticação do SF-e. Essas
soluções deverão ser apresentadas das seguintes formas:
a) Tipo 1 -
Equipamento móvel capaz de realizar a identificação e autenticação do SF-e pela
equipe de fiscalização da SEFAZ-GO. Esse equipamento deverá ser capaz de
identificar o elemento de segurança exclusivo, associado à tinta especial de
segurança aplicado ao SF-e no processo de impressão dos vasilhames e de
autenticar a unicidade do IUP impresso no vasilhame.
A EFSe, deverá
fornecer 5 (cinco), equipamentos móveis de identificação e autenticação;
A EFSe, deverá
prestar manutenção preventiva e corretiva afim de manter os equipamentos em
pleno funcionamento;
Em caso de defeito,
a EFSe, deverá substituir o equipamento em até 24 horas;
b) Tipo 2 - Solução
para autenticação do SF-e, solução desenvolvida obrigatoriamente para
plataforma Android e IOS, disponibilizado para população do Estado, com
capacidade de fazer a leitura o SF-e impresso no vasilhame, apresentando dados
da EEA, data e hora da produção, bem como sua data de validade.
Serviços de TI
Este item descreve
as condições mínimas para prestação de serviço de especializado em TI, parte
integrante da solução.
A fim de atender a
demanda, é fundamental que a solução de TI proposta esteja baseada em um
conceito de interoperabilidade e continuidade. Para atender a estes
pré-requisitos, o sistema deverá utilizar uma infraestrutura com capacidade
adequada para atender ao volume de produção de cada EEA, em termos de
armazenamento, disponibilidade e comunicação de dados.
Os repositórios de
aplicação e banco de dados deverão estar de acordo com padrões de mercado.
Estes serviços
deverão suportar balanceamento de carga e ser provido através serviço
redundante, garantindo o desempenho, escalabilidade e disponibilidade do
serviço em caso de eventual falha.
A solução não poderá
apresentar ponto único de falha, ou seja, deverá ser formada por equipamentos
redundantes e que possuam arquitetura de servidores de alta disponibilidade,
dispostos em ambientes com componentes duplicados.
O sistema
operacional deverá ser compatível ao sistema gerenciador de banco de dados
(SGBD) escolhido para operar a solução. O banco de dados deverá ser relacional,
com uma plataforma de suporte e desenvolvimento para a web e oferecer a
infraestrutura necessária para a segurança de dados, tolerância a falhas e
possuir alta disponibilidade.
Comunicações e segurança de dados
Links de com comunicação
As EFSe deverão
dispor de links de comunicação em velocidade compatível com o volume de dados
gerados no dia-a-dia de operação de cada EEA. Quando necessário, deverão
instalar links de comunicação conectando as EEA e seu concentrador central.
Segurança de acesso aos dados
A solução
apresentada pelas EFSe deverá possuir mecanismo de controle e filtro de
conteúdo, garantindo o cumprimento de políticas e normas de segurança
indispensáveis a ambientes seguros.
A comunicação entre
os elos da cadeia deverá ser controlada, com uso de infraestrutura de segurança
capaz de restringir o acesso de acordo com as normas e política de segurança
padrão de mercado.
A solução deverá
estar aderente as melhores práticas de segurança da informação, provendo acesso
seguro às informações e registro de logs de transações, que permitam trilha de
auditoria dos sistemas e aplicativos.
Manutenção
As EFSe deverão
disponibilizar e realizar manutenção periódica de toda a infraestrutura
necessária para prestação de seus serviços, capaz de suportar a previsão de
demanda estimada, tanto em termos de infraestrutura, quanto em termos de
capacidade operacional, e a capacidade de ampliação visando demanda estimada
durante todo período de contrato.
Serviço de Suporte e Monitoramento do
ambiente tecnológico
Será de competência
das EFSe o monitoramento das linhas de produção. Ainda, será responsável por
prestar suporte operacional (manutenção de equipamentos e sistemas, utilização
de ferramentas, informações sobre o status de serviços, entre outros).
A prestação de
serviços de suporte e monitoramento de todos os sistemas, equipamentos e
soluções constantes no escopo do presente projeto deverá vigorar a partir da
data de entrada em produção de cada linha.
As EFSe deverão
dispor de equipe técnica especializada, posicionadas no Estado de Goiás, a fim
de garantir um menor tempo de parada por problemas técnicos na solução. Caso
necessário, as EFSe poderão dispor de tais profissionais no formato “onsite”,
nas instalações das EEA.
Os seguintes Acordos
de Níveis de Serviço mínimos deverão ser contemplados:
Para Suporte via
comunicado eletrônico (telefone, e-mail ou sistema de helpdesk) e/ou
presencial:
Para a resolução de
chamados não-críticos. Retorno em até 2 horas úteis. Resolução em até 6 horas
úteis.
Para a resolução de
chamados críticos. Retorno em até 1 hora útil. Resolução em até 2 horas úteis.
Por chamados
não-críticos entendem-se aqueles que gerem necessidade de alteração de
configurações, problemas rotineiros de manutenção e situações similares que
impeçam o funcionamento correto da solução, porém não geram interrupção do
serviço.
Por chamados
críticos entendem-se aqueles que afetam diretamente a aplicação do SF-e nas
linhas de envase, prejudicando a performance ou a qualidade dos serviços
prestados pela provedora.
As EFSe deverão
desenvolver uma interface “DASH BOARD”, para monitoramento em tempo real de
todos os processos e operações sendo executadas, demonstrando: status dos
processos de contagem, reconhecimento e impressão e validação, além do monitoramento
dos ativos de hardware e softwares envolvidos na operação.
Acordo de Nível de Serviço para o repositório
de dados
A solução deverá ser
hospedada em ambiente que garanta a disponibilidade da dos dados. O sistema Web
deverá apresentar disponibilidade mínima de 99% de uptime anual, descontados os
períodos de interrupções programadas para ajustes técnicos ou manutenção
preventiva.
Serviço de Suporte operacional
A EFSe deverá
disponibilizar um serviço de suporte técnico para o atendimento as demandas operacionais
dos Sistema;
a) O serviço deverá
funcionar para pedidos de suporte remotamente ou presencial em horário entre
7:30h e 17:00h, de segunda a sexta-feira:
Para o atendimento
via Telefone; A EFSe deverá informar o número de tele-suporte em língua portuguesa,
seja em número telefônico local e/ou DDG caso o mesmo esteja localizado em área
fora do município de Goiânia.
Para atendimento via
Web; Acesso ao sistema de atendimento da EFSe, online.
Infomações adicionais:
a) A EFSe deverá, se
necessário e à critério da SEFAZ-GO, executar a migração dos dados referentes a
produção existentes, utilizando os meios tecnológicos disponibilizados pela
SEFAZ-GO.
b) Em toda solução a
EFSe deverá utilizar certificado digital (padrão ICP-Brasil e protocolo HTTPS)
e criptografia em processos de comunicação de dados;
c) As eventuais
mudanças na tecnologia, empregadas na solução ao longo da prestação de serviço,
precisarão ser comunicadas e aprovadas pela SEFAZ-GO;
d) Na hipótese de
inoperância dos seus equipamentos ou de suas funcionalidades, a solução deverá
conter módulo capaz de registrar as ocorrências, devendo a EEA informar a
produção das respectivas linhas de produção durante o período de parada dos
equipamentos;
e) Na hipótese de
finalização do estoque de SF-e adquiridos pelas EEA a EFSe deve continuar com o
processo de contagem de produtos e reconhecimento de marca comercial sem a
gravação da SF-e, nos casos em que a linha de produção estiver ativa. A EFSe
deverá informar a SEFAZ-GO, via sistema a ocorrência do fato.