INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1310/16-GSF, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016.

(Publicado no DOE 28.12.16)

Este texto não substitui o publicado no DOE

Dispõe sobre o Sistema de Gerenciamento e Controle de Selo Fiscal a ser afixado em vasilhames que contenham água mineral, conforme o disposto no capítulo XXXIX do Anexo XII do RCTE.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, com fundamento nas disposições contidas no capítulo XXXIX do Anexo XII, do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte,

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Esta Instrução estabelece os critérios de uso e funcionalidades do Sistema de Gerenciamento e Controle de Selo Fiscal de Controle para aposição em embalagens retornáveis de 10 (dez) e 20 (vinte) litros que contenham água mineral natural ou artificial, de que trata o art. 225 do Anexo XII do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -.(Redação original – vigência: 22.12.16 a 20.12.17)

Art. 1º Esta Instrução regulamenta o Anexo XII do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, que trata das obrigações específicas aplicáveis à operação com água mineral e estabelece o Sistema de Gerenciamento e Controle de Selo Fiscal: (Redação conferida pela IN n° 1378/17-GSF – vigência: 21.12.17)

I - de Controle, para aposição em vasilhames retornáveis de 10 (dez) e 20 (vinte) litros que contenham água mineral natural ou artificial; (Redação acrescida pela IN n° 1378/17-GSF – vigência: 21.12.17)

II - Eletrônico - SF-e, para aposição em vasilhame descartável que contenha água mineral, natural ou artificial, ainda que proveniente de outra Unidade da Federação. (Redação acrescida pela IN n° 1378/17-GSF – vigência: 21.12.17)

§ 1°. O Sistema de que trata o caput será fornecido pela empresa credenciada para fabricação de selos fiscais e integrado ao sistema informatizado da SEFAZ, devendo conter, no mínimo, as seguintes funcionalidades: (O § 1º vigorou como parágrafo único até 20.12.17, quando foi renumerado pela IN n° 1378/17-GSF – vigência: 21.12.17)

I - gerenciamento do sistema;

II - gerenciamento de pedidos de selo fiscal;

III - rastreabilidade e fiscalização do selo fiscal;

IV - suporte técnico e requisitos de desempenho.

§ 2º Ao Selo Fiscal Eletrônico - SF-e, aplicam-se as disposições contidas no Anexo Único desta Instrução e, no que couber, os demais dispositivos desta Instrução. (Redação acrescida pela IN n° 1378/17-GSF – vigência: 21.12.17)

Art. 2º A função gerenciamento do sistema deve englobar módulos de:

I - gerenciamento de usuários, contemplando: cadastro de usuários, permissão de acesso, login e senha;

II - cadastros:

a) de envasadores, que poderá conter até dois endereços ativos simultaneamente (cadastral e de entrega do selo fiscal) e tendo a possibilidade de ativação ou desativação do cadastro ou de seu respectivo endereço, além da identificação do tipo de água (mineral ou artificial) e dos produtos comercializados;

b) de aprovadores, com as funcionalidades de ativação e desativação dos respectivos cadastros;

c) de pedidos de Selos Fiscais de Controle com a identificação da quantidade de selos por marca comercializada;

III - consulta de pedidos pendentes, liberados e cancelados, com filtro para:

a) listar os pedidos pendentes, liberados ou cancelados pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ;

b) listar os pedidos pendentes, liberados ou cancelados pela Secretaria de Estado da Saúde - SES;

c) listar os pedidos pendentes, liberados ou cancelados pelo envasador;

IV - relatórios:

a) listagem de selos emitidos por empresa;

b) gráficos representativos de entregas de selos;

c) cadastro de empresas em forma de lista;

d) listagem de usuários do sistema;

e) média histórica de selos fiscais emitidos;

f) espelhos do pedido;

g) comparativo da produção versus selos solicitados;

h) saldo de selos;

V - manuais de ajuda:

a) manual de operação do programa aplicativo, com descrição do programa e informações de configuração, parametrização e operação e as instruções detalhadas de suas funções e telas;

b) manual de ajuda para consumo de WebService de integração, detalhando: o histórico de revisões com data, versão, descrição e autor, as definições em formato WSDL e seu direcionamento, a descrição de diagramas dos métodos e suas respectivas estruturas e parâmetros, incluindo: nome, tipo (número, inteiro, texto), descrição, obrigatoriedade (sim ou não).

Art. 3º O módulo gerenciamento de usuários, previsto no inciso I do art. 2º, deve possibilitar à SEFAZ:

I - cadastrar, alterar e consultar usuários responsáveis pela solicitação dos pedidos dos envasadores, da SEFAZ e da SES;

II - permitir acesso no sistema aos usuários e inativá-los quando necessário.

Art. 4º O módulo cadastro de envasadores, previsto na alínea “a” do inciso II do art. 2º, deve permitir à SEFAZ cadastrar, alterar e consultar as empresas envasadoras de água, bem como poder inativá-las quando em situação de:

I - irregularidade cadastral e fiscal;

II - descumprimento de normas da Secretaria de Estado da Saúde - SES.

Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso II depende de solicitação da SES.

Art. 5º A função cadastro de aprovadores, prevista na alínea “b” do inciso II do art. 2º, deve permitir à SEFAZ cadastrar, alterar e consultar os grupos de aprovadores dos pedidos.

§ 1º Grupos de aprovadores são grupos compostos por usuários da SEFAZ com permissão de aprovação de pedidos.

§ 2º Funcionários da SES poderão participar do grupo de aprovadores.

§ 3º Somente a SEFAZ poderá incluir ou retirar usuários dos grupos de aprovadores.

Art. 6º A função relatórios, prevista no inciso IV do art. 2º, constitui base de informações, com relatórios analíticos e sintéticos para gestão dos pedidos e deve seguir os seguintes parâmetros de pesquisas:

I - listagem de selos emitidos: lista analítica dos pedidos por período e envasadora contendo, no mínimo, o número do pedido, o número da nota fiscal, quantidade do pedido, intervalo da numeração do selo e data de entrega;

II - gráfico por empresa envasadora: gráfico em formato de barras apresentando o total de selos entregue por período e envasadora, bem como, seus respectivos percentuais em relação ao total do período selecionado;

III - gráfico entrega mensal: gráfico em formato de pizza apresentando o total de selos entregue por mês, bem como, seus respectivos percentuais em relação ao total do período selecionado;

IV - listagem de empresas envasadoras: relatório de cadastro das envasadoras contendo os dados cadastrais, marcas de água da empresa, tipo da produção da água natural ou artificial e informações dos usuários com nome completo, CPF, e-mail, telefone, setor e cargo;

V - média histórica de pedidos de selos: listagem sintética de solicitações de selos por um período de 12 meses contendo:

a) total por mês de cada envasador;

b) total por envasador no período;

c) média de solicitações de cada envasador no período;

d) percentual de cada envasador em relação ao total geral do período;

e) total geral por mês;

f) total geral do período;

g) média geral de solicitações no período.

VI - espelho do pedido: informações do pedido contendo os dados cadastrais do envasador, quantidade, data do pedido e condições de entrega e pagamento;

VII - comparativo da produção versus selos solicitados: o envasador digitará a quantidade produzida no mês e este relatório deve apresentar um comparativo da produção versus a quantidade solicitada nos pedidos;

VIII - saldo de selos: o envasador digitará a quantidade de selos inutilizados no mês e este relatório deve apresentar um saldo dos selos em mão, considerando a quantidade solicitada versus produzidos versus inutilizados.

Parágrafo único. O sistema deve ainda ter função para enviar e-mail aos aprovadores da SEFAZ e SES alertando sobre os pedidos pendentes de liberação.

Art. 7º O gerenciamento de pedidos de selo fiscal de que trata o inciso II do parágrafo único do art. 1º deve englobar gestão e controle do fluxo de aprovação, liberação de pedidos, rejeição de pedidos, cancelamento de pedidos, confirmação de entrega de pedidos e auditoria com identificação das operações realizadas por usuário.

Parágrafo único. Para a funcionalidade prevista no caput devem constar no sistema módulos que permitam:

I - ao envasador efetuar pedido, cancelamento de pedido e sua justificativa, confirmar recebimento de selos, e informar diariamente os intervalos de selos utilizados;

II - ao envasador informar inutilização de selos, com justificativa e comentários, decorrentes de perda ou eventuais impossibilidades do seu uso na produção. Estas justificativas devem ser mantidas através de tabela no banco de dados e à disposição da SEFAZ para gestão e manutenção dos registros;

III - que a SEFAZ, a SES e as empresas envasadoras possam fazer um acompanhamento do fluxo de aprovação dos pedidos após sua digitação;

IV - aos aprovadores da SEFAZ visualizar os dados do pedido para:

a) liberar ou rejeitar o pedido;

b) cancelar o pedido e incluir uma justificativa pela ação;

c) manutenção de um log de eventos de todas as transações, desde a digitação do pedido até a confirmação de entrega na envasadora onde o histórico deve conter o tipo de transação, data e hora, usuário e, em casos de cancelamento de pedido, a justificativa.

Art. 8º A funcionalidade rastreabilidade e fiscalização do selo fiscal de que trata o inciso III do parágrafo único do art. 1º objetiva acompanhar a situação do pedido digitado e liberado pelo envasador, aprovado e faturado pelo fabricante, de selos em transporte e selos entregues, devendo permitir o envio de e-mail em todos os estágios do pedido para os aprovadores da SEFAZ e SES e ainda disponibilizar:

I - consulta de selo fiscal de acordo com as permissões definidas para os diferentes perfis de usuários do sistema, tomando como parâmetros o número do selo e número aleatório, considerando os dados de rastreabilidade do pedido:

a) data de solicitação do pedido;

b) data de liberação do pedido;

c) chave de acesso da NF-e da entrega do pedido;

d) data de entrega do pedido;

e) média de consumo de selo fiscal por envasador;

II - consulta de selo fiscal com acesso restrito à fiscalização, tomando como parâmetros o número do selo e número aleatório, considerando os dados de rastreabilidade do pedido, a saber:

a) data de faturamento, data de liberação, data de entrega;

b) data de validade;

c) média de consumo de selo;

d) mapa para localização geográfica do envasador, disponível via web browser e aplicação especifica para smartphone e mobile;

III - consulta pública do selo tomando como parâmetros o número do selo e número aleatório, via web browser e aplicação específica para smartphone e mobile.

§ 1º Somente estará disponível para consulta pública os selos com confirmação de recebimento pela empresa envasadora.

§ 2º Compete à SEFAZ definir os diferentes perfis de usuários do sistema informatizado de gerenciamento do Selo Fiscal de Controle.

Art. 9º A empresa credenciada para fabricação de selos fiscais disponibilizará suporte técnico com requisitos de desempenho para o Sistema de Gerenciamento e Controle de Selo Fiscal, a ser realizado por funcionários qualificados para atender a SEFAZ, a SES e os envasadores.

§ 1º O suporte técnico referido no caput será prestado de forma remota ou presencial em horário entre 7:30h (sete horas e trinta minutos) e 17:00h (dezessete horas), de segunda a sexta-feira, por meio:

I - de telefone, devendo informar o número de tele-suporte, seja em número telefônico local ou discagem direta gratuita, caso o mesmo esteja localizado em área fora do município de Goiânia, que deverá estar disponível 8h (oito horas) por dia, 5 (cinco) dias da semana para abertura de chamados (incidentes);

II - da Web via acesso ao sistema de atendimento da empresa, on-line, disponível 24h (vinte e quatro horas), 7 (sete) dias da semana, estando o fornecedor responsável pela disponibilização da conexão.

§ 2º O sistema deverá apresentar tempo de resposta no máximo de 5 (cinco) segundos para todos os serviços oferecidos, considerando a medição dos acessos feitos a partir do ambiente de produção da SEFAZ.

§ 3º Para controle do atendimento do disposto no caput, a SEFAZ fará uso de ferramentas tipo Nagios em protocolo HTTPS.

§ 4º No momento da abertura do chamado deverá ser gerado um número sequencial para o protocolo.

§ 5º O registro do chamado conterá a descrição do erro, nível de gravidade ou prioridade, a data e o horário de sua abertura entre outras informações necessárias à solução do problema.

§ 6º A empresa fará o fechamento dos chamados no instante da conclusão do serviço, com o aval dos usuários, devendo constar, entre outras informações, a data e o horário do fechamento, sendo que o mesmo deverá ser executado diretamente pelo técnico ou pela Central de Atendimento da empresa.

Art. 10. A solução do problema deverá seguir os prazos máximos determinados pelo nível de gravidade:

I - chamados com prioridade “zero - crítica” - solução “parada”, neste caso os defeitos resultam em erros que impedem a utilização do sistema ou funcionalidade crítica, tais como: o usuário não consegue acessar o sistema, ou acessa o sistema, mas não consegue acessar sua tarefa, ou não consegue salvar ou completar sua tarefa, nestes casos:

a) deverá haver a manutenção corretiva e a reparação de eventuais falhas no sistema, que se encontram “parados” ou com grave comprometimento de seu funcionamento;

b) deverão ser abertos durante horário de funcionamento da SEFAZ em regime de oito horas diárias em cinco dias na semana sendo que o término do atendimento técnico não poderá ultrapassar o prazo de 4 (quatro) horas úteis, contado a partir da abertura do chamado pela SEFAZ, SES e envasadores.

II - chamados com prioridade “1 - Alta” – solução com problema: Os defeitos resultam em erros, entretanto existem fluxos alternativos que produzirão os resultados esperados ou formas de contornar o problema, sendo:

a) chamados para correção de eventuais problemas do sistema ou componentes, que não se encontrem “parados”, mas que apresentem algum comprometimento de seu funcionamento;

b) que deverão ser abertos durante horário de funcionamento da SEFAZ em regime de oito horas diárias em cinco dias da semana (8x5);

c) que o término do atendimento técnico não poderá ultrapassar o prazo total de 12 (doze) horas úteis, contado a partir da abertura do chamado pela SEFAZ, SES e envasadores.

III - chamados com prioridade “2 - Média” - resolução de dúvida e suporte na configuração e utilização da solução: Os defeitos não geram erros, mas produzem resultados que prejudicam a usabilidade do sistema ou que tornam o sistema mais suscetível a erros de operação ou interpretação por parte do usuário, sendo:

a) chamados para o esclarecimento de dúvidas relativas ao uso, instalação ou configuração das soluções, assim como para a resolução, orientação e acompanhamento da solução de problemas, devendo o aludido suporte ser prestado a critério da SEFAZ;

b) que deverão ser abertos durante horário de funcionamento da SEFAZ em regime de oito horas diárias em cinco dias da semana;

c) que o término do atendimento técnico não poderá ultrapassar o prazo total de 24 (vinte e quatro) horas úteis, contadas a partir da abertura do chamado pela SEFAZ, SES e envasadores.

IV - chamados com prioridade “3 - Baixa” - atualização de versão de programa ou componente de software integrante da solução: Os defeitos não causam erros e não prejudicam a funcionalidade, sendo:

a) chamados para a atualização de versão, release ou patches de programa ou componente de software integrante das soluções.

b) que deverão ser abertos durante horário de funcionamento da SEFAZ em regime de oito horas diárias em cinco dias da semana.

c) que o término do atendimento técnico não poderá ultrapassar o prazo total de 40 (quarenta horas) úteis, contado a partir da abertura do chamado pela SEFAZ, SES e envasadores.

Parágrafo único. Entende-se por término do atendimento técnico a hora em que a solução for disponibilizada para uso em perfeitas condições de funcionamento, estando condicionado à aprovação da SEFAZ, conforme o caso.

Art. 11. O Sistema de Gerenciamento do Selo Fiscal de Controle de que trata esta Instrução apresentará os seguintes fluxos de funcionamento de:

I - validação dos pedidos;

II - cancelamento de pedidos;

III - emissão dos selos;

IV - replicação online dos dados no ambiente da SEFAZ;

V - integração entre aplicações;

VI - consulta da validade dos selos.

Art. 12. O sistema de gerenciamento do selo para validação dos pedidos deverá possibilitar o seguinte fluxo:

I - o envasador de água previamente cadastrado, solicita pedido no sistema informando a quantidade de selos desejada;

II - o fabricante recebe o pedido e solicita autorização online para confecção dos selos à SEFAZ e à SES, repassando todas as informações do pedido em formato XML;

III - a SEFAZ e a SES, confirma ou nega a autorização para a confecção dos selos pelo fabricante em tela disponibilizada pelo sistema;

IV - pedidos rejeitados terão o cancelamento de todos os lançamentos gerados nos sistemas da SEFAZ;

V - o fabricante será responsável pela notificação dos pedidos confirmados ou rejeitados à SEFAZ, à SES e aos respectivos envasadores;

VI - serão rejeitados todos os pedidos que não forem aprovados pela SEFAZ ou pela SES.

Art. 13. A empresa credenciada para fabricação de selos somente poderá confeccioná-los de acordo com a quantidade solicitada pelo envasador após a liberação pela SEFAZ.

Parágrafo único. Os selos só poderão ser utilizados após a confirmação de sua entrega e recebimento pelo envasador em módulo do Sistema de Gerenciamento e Controle de selo fiscal.

Art. 14. O fabricante disponibilizará, de forma online e via webservice, todas as informações referentes a:

I - cadastros;

II - pedidos, contendo todo o fluxo;

III - auditoria;

IV - selos;

V - outras informações poderão ser solicitadas pela SEFAZ.

Art. 15. Todas as integrações entre os sistemas da empresa credenciada e da SEFAZ, necessárias ao perfeito funcionamento da solução, serão feitas por meio de webservice, conforme definições, formatos e leiautes estabelecidos pela SEFAZ.

Parágrafo único. O fabricante do selo será responsável pela disponibilização de webservices e aplicações consumidoras de webservices sempre que necessário para a troca de informações com a SEFAZ. Os leiautes dos arquivos trocados serão definidos posteriormente pela SEFAZ.

Art. 16. Todo acesso dos usuários ao sistema e toda troca de informação entre empresa credenciada, envasador, SEFAZ e SES será feita em meio criptografado e com autenticação de origem e destino, fazendo uso do protocolo HTTPS com certificado no padrão ICP-Brasil.

Parágrafo único. A identificação das informações que serão trocadas em tempo de execução entre a empresa credenciada e a SEFAZ será definida conjuntamente no momento de levantamento dos requisitos da aplicação.

Art. 17. O sistema deve disponibilizar ao consumidor um link no site da SEFAZ para verificar a autenticidade do selo fiscal por meio do código impresso no selo, mediante interface web ou aplicação smartphone e mobile.

§ 1º Serão apresentadas ao consumidor as informações do envasador, tais como: razão social, CNPJ, endereço da fonte, condições termais, pH do poço, posicionamento geográfico, marca e outras informações que poderão ser solicitadas pela SEFAZ.

§ 2º Será informado um canal de comunicação para denúncias.

Art. 18. O Sistema de Gerenciamento e Controle do Selo Fiscal de Controle deve também:

I - executar os serviços de migração dos dados existentes, utilizando os meios disponíveis na SEFAZ que fornecerá os arquivos dos dados em formato “XML” para migração, com os respectivos leiautes;

II - ter disponibilidade de integração de dados através de recursos de webservices a definir pela SEFAZ;

III - utilizar certificado (padrão ICP-Brasil e protocolo HTTPS) e criptografia de dados em processos de comunicação de dados com SEFAZ;

IV - prover de data center com recursos de processamento e armazenamento de dados em larga escala, estrutura de grande capacidade e alta segurança e disponibilidade;

V - Permitir a realização de backups dos dados;

Parágrafo único. O fabricante deve manter o Sistema de Gerenciamento do Selo Fiscal de Controle e data center com disponibilidade em 98%.

Art. 19. A empresa credenciada deve comprovar ter Gestão de Segurança da Informação data center com:

I - servidor dedicado, disponibilidade 24x7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana);

II - redundância de links de Internet, de backup e de fontes de energia;

III - comunicação de segurança (VPN), firewall, antivírus;

IV - software de gestão de acesso de usuários à rede e Internet.

Art. 20. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, em Goiânia, aos 22 dias do mês de dezembro de 2016.

 

 

ANA CARLA ABRÃO COSTA

Secretária de Estado da Fazenda


ANEXO ÚNICO

(Redação acrescida pela IN n° 1378/17-GSF – vigência: 21.12.17)

 

 CARACTERÍSTICAS E FUNCIONALIDADES DA SOLUÇÃO GLOBAL

SELO FISCAL ELETRÔNICO - SF-e

 

     INTRODUÇÃO

O presente documento tem o objetivo de estabelecer as premissas técnicas necessárias para o atendimento ao disposto no capítulo XXXIX do Anexo XII do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, com a descrição global da solução e sua tecnologia, especialmente automação industrial das linhas de produção, contagem de produtos, reconhecimento de marca comercial e geração, impressão e autenticação do Selo Fiscal Eletrônico.

Estão aqui estabelecidas as funcionalidades básicas da solução, que deverão ser observadas pelo estabelecimento envasador de água mineral e pelas empresas interessadas em terem suas soluções submetidas ao processo de credenciamento, para que possam ser credenciadas junto a Secretaria de Estado da Fazenda de Goiás - SEFAZ-GO como Empresas Fornecedora de Selo Fiscal Eletrônico.

Também estão estabelecidos os requisitos para o funcionamento do sistema de informações nas linhas de produção, procedimentos operacionais e de fiscalização e controle.

O credenciamento das Empresas visa proteger os envolvidos no processo nos aspectos legais, técnico e operacional, garantindo a qualidade na prestação do serviço e o adequado desempenho de todos os envolvidos neste processo.

Para SEFAZ-GO, qualificar significa elevar o nível de prestação de serviço com métricas justas que estabeleçam, entre as Empresas, padrões mínimos de garantia e transparência e qualidade na prestação do serviço.

Eventuais discrepâncias entre o conteúdo deste Anexo e a legislação vigente devem ser resolvidas em favor do publicado na legislação aplicável para o caso concreto.

Glossário e termos técnicos

Vasilhames Descartáveis: Vasilhames descartáveis que possuam capacidade inferior a 10 (dez) litros;

SF-e - Selo Fiscal Eletrônico: Selo de controle fiscal tipo código de barras bidirecional (datamatrix), impresso com tinta de segurança, diretamente nos vasilhames descartáveis, na linha de produção do fabricante de água, em ato contínuo ao envase;

IUP - Identificador Único do Produto: Conjunto de caracteres alfanuméricos, não repetitivo, criada através de padrões de identificação, codificado no código de barras bidimensional e inscrito de forma legível a olho humano que permita a identificação exclusiva e inequívoca de cada vasilhame;

EEA - Empresa Envasadora de água mineral natural e artificial.

EFSe - Empresa Fornecedora de Selo Fiscal Eletrônico devidamente credenciada junto a SEFAZ-GO.

NFS-e - Nota fiscal eletrônica de serviço.

PREMISSAS DA SOLUÇÃO TECNOLÓGICA

Solução autônoma

A solução tecnológica apresentada deverá funcionar de maneira autônoma, não impactando, nem interrompendo a operação das EEA.

Solução customizada

Com o objetivo de reduzir ao máximo o impacto durante o processo de implantação dentro do ambiente fabril, a solução apresentada pela EFSe deverá ser customizada e adaptável a qualquer linha de produção de envase, sem a necessidade de alterações no processo produtivos das EEA.

Informação sobre a procedência

A solução apresentada pelas empresas interessadas deverá garantir de forma individual a identificação dos vasilhames, tanto pela identificação da tinta de segurança quanto pela leitura SF-e por meio de dispositivo eletrônico.

Custódia de informação

A solução apresentada pela EFSe, no que tange a custódia dos dados gerados nas linhas de produção, deve levar em consideração níveis de segurança que garantam a individualidade e confidencialidade das informações comerciais pertencentes às EEA.

Segurança

A segurança é considerada um dos pontos mais importantes no que diz respeito à confidencialidade e à disponibilidade da solução. Para isso, as EFSe deverão utilizar as melhores práticas de mercado e também estar em conformidade com as normas atuais de segurança de informação.

A solução deverá prover acesso seguro às informações e registro de logs de transações, que permitam trilha de auditoria dos sistemas de informações e aplicativos.

Custos

Caberá às EFSe arcar com os custos para equipar as EEA com a tecnologia necessária para execução do serviço aqui descrito, bem como se responsabilizar pela sua manutenção e desmobilização, quando necessário. As EFSe são responsáveis, também, por investir na ampliação do quadro de equipamentos, ou mesmo adotar novas tecnologias, quando se fizer necessário, visando a constante adequação infra estrutural e logística aos volumes de produtos demandados em cada EEA.

Na hipótese de encerramento do contrato entre a EFSe e a EEA, a EFSe obriga-se a disponibilizar, sem ônus para contratante, todo o conteúdo armazenado em banco de dados em padrão SQL-ANSI, com dados de entidades de relacionamento pertinentes, de modo que o legado armazenado possa ser transferido para outros sistemas computacionais.

Caberá à EEA remunerar a EFSe pela prestação do serviço aqui descrito e de sua responsabilidade.

                               3. ATRIBUIÇÕES DOS SEGMENTOS QUE COMPÕEM A SOLUÇÃO TECNOLÓGICA SF-e

SEFAZ-GO:         

Estabelecer os procedimentos de funcionamento, fiscalização e controle da Solução de SF-e;

Credenciar e/ou Descredenciar as EFSe.

EEA:

Atender às regras estabelecidas no Decreto nº 8.811, de 25 de novembro de 2016, bem como nesta Instrução Normativa;

Contratar e remunerar as EFSe credenciadas para prestação de serviço objeto desta Instrução Normativa;

Criar condições favoráveis para instalação da solução em sua(s) linha(s), por parte EFSe;

Disponibilizar à SEFAZ-GO, bem como à EFSe, amostras dos vasilhames e rótulos correspondentes a cada uma das marcas de águas comercializadas, obrigadas ao uso do SF-e.

As EEA, antes de iniciarem a produção ou comercialização de nova marca de água, bem como efetuar qualquer alteração na arte gráfica que caracterize alteração do vasilhame, deverão comunicar à SEFAZ-GO, bem como à EFSe, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, por meio de registro eletrônico no sistema gerencial para que possam ser feitas as alterações no sistema.

EFSe:

Prestar serviço tecnológico especializado diretamente às EEA, através da celebração de contrato para prestação de serviço;

Instalar solução que atende integralmente às regras estabelecidas neste documento e em observância ao Decreto nº 8.811, de 25 de novembro de 2016;

Adaptar sua solução as linhas de produção de cada EEA, com os equipamentos capazes de atender a todas as demandas de produção estabelecida pela EEA;

Prover e manter em funcionamento toda a infraestrutura operacional da solução dentro das regras estabelecidas neste documento;

Prover informações sobre os itens produzidos à SEFAZ-GO e às respectivas EEA, garantindo a devida confidencialidade;

Prestar manutenção preventiva e corretiva em toda infraestrutura de sua responsabilidade.

DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO E SUA TECNOLOGIA

Automação Industrial das Linhas

A tecnologia de automação industrial, empregada pelas EFSe, deverá ser dotada de um conjunto de equipamentos que inter-relacionados garantam a geração e impressão direta de SF-e nos itens produzidos pelas EEA, dentro de um processo isento de vícios e fraudes. 

Para que se garanta a segurança e autenticidade do processo, a impressão do SF-e, deverá ser feita com uso de tinta especial de segurança. Essa tinta, obrigatoriamente, deve ser desenvolvida exclusivamente para aplicação nos vasilhames descartáveis e deverá conter características de autenticidade que estabeleçam um método exclusivo de autenticação do SF-e. Não será permitido o uso de tinta de segurança padrão de mercado, usada em outro tipo de aplicação

Além da tinta especial de segurança, a automação industrial deverá dispor de equipamentos com funções especificas para contagem dos vasilhames, reconhecimento do rótulo comercial do produto, geração e impressão do SF-e e respectiva autenticação do SF-e impresso.

Ao final do processo de automação, os dados relativos à produção deverão ser armazenados, em tempo real, em banco de dados central. As EFSe deverão armazenar, minimamente, as informações listadas abaixo, assim como todos os eventos e status que envolvam o processo de automação industrial automático.

Identificador Único do Produto - IUP;

Identificador único da linha de produção;

Data de Impressão do SF-e no Produto;

CNPJ, razão social, endereço e UF;

Marca Comercial.

As EFSe deverão instalar seus equipamentos em suportes e/ou compartimentos que permitam o uso de um lacre de segurança, aferindo uma maior segurança na execução do processo. Esses lacres deverão ser aplicados em local visível e suas numerações relacionadas aos equipamentos instalados nas linhas de produção.

Todos os equipamentos instalados pelas EFSe com face a prestação de serviço deverão ser novos. Sua comprovação deverá ser feita através de apresentação de NF;

Todas as movimentações de equipamentos, que requeiram a substituição do lacre de segurança, deverão ser informadas a SEFAZ-GO e seu controle será de responsabilidade da mesma.

A solução de automação industrial e seus processos integrados deverão ser instalados nas linhas de produção das EEA respeitando as etapas abaixo:

Fase 1 - Contagem de Produtos

A contagem de produtos tem o objetivo de contabilizar os itens transportados em uma determinada linha de envase controlada pelo sistema. Essa contabilização deverá servir, entre outros, como parâmetro de comparação aos SF-e impressos nos vasilhames. Esse controle deverá ser feito por meio de uma solução que identifique a presença e conte o produto passante na linha.

Nesta fase ainda deverá existir mecanismo que minimize o risco de desvios, em decorrência de ação de terceiros. Desta forma a solução deverá prever a adequada verificação da consistência dos dados obtidos na contagem, informando à SEFAZ-GO as inconformidades identificadas.

Fase 2 - Reconhecimento de Marca Comercial

O reconhecimento de marca comercial do produto tem o objetivo de garantir, dentro da linha produção, que apenas produtos autorizados pela SEFAZ-GO recebam o SF-e.

Esse reconhecimento deverá ser realizado através da comparação de imagens dos rótulos com imagens previamente autorizadas no banco de dados, de forma automática, sem intervenção humana.

O reconhecimento também poderá ser realizado através da leitura do código de barras comercial.

O resultado desta fase deve ser informado à SEFAZ-GO com as seguintes referências:

Marca reconhecida e cadastrada;

Marca desconhecida;

O SF-e só deverá ser aplicado em marcas reconhecidas e cadastradas. Em situações nas quais a marca não seja reconhecida, a solução deve gerar uma imagem do produto em produção para fins de auditoria, sendo esta informação de uso exclusivo da autoridade fiscalizadora.

Fase 3 - Geração do SF-e 

A solução deverá prever recurso para geração automática do IUP, para cada unidade envasada, que permita o posterior rastreamento do produto, identificando de forma unívoca produto e fabricante.

Fase 4 - Impressão do SF-e

A impressão do SF-e deverá ser feita por equipamento com tecnologia CIJ (Continuous Ink Jet), com uso de tinta especial de segurança visível que permita a identificação de sua origem, diferenciando o produto legal das contrafações.

Além do SF-e deverão ser impresso nos vasilhames o IUP com legibilidade humana e a descrição “SEFAZ-GO”;

 

A aposição do SF-e nos vasilhames descartáveis deve ser feira em local visível, de fácil identificação visual;

 

A inclusão do SF-e, não desobriga o cumprimento de outras exigências das normas vigentes sobre rotulagem.

 

Fase 5 - Autenticação do SF-e

A autenticação do SF-e impresso tem o objetivo de garantir a qualidade do processo de impressão em linha de produção, para que o SF-e possa ser reconhecido através de processo automático, seja por equipamentos especifico ou através de smartphones equipados com software próprio.

Sistema de Informações

DEFINIÇÃO

O sistema de informações consiste na implantação de um sistema e infraestrutura de suporte à gestão do SF-e, que através da rastreabilidade dos produtos, possa assegurar tanto a procedência da água como o cumprimento das obrigações tributárias das EEA do estado de Goiás. Bem como, disponibilizar informações à SEFAZ-GO para controle de produção destas empresas.

O sistema de Informações deve assegurar sigilo, integridade, interoperabilidade, autenticidade e disponibilidade dos dados e informações.

Os pedidos serão realizados sob o conceito de liberação de crédito para impressão do SF-e e devem manter os procedimentos de aprovação da SEFAZ-GO.

O sistema de Informações deverá ser desenvolvido em plataforma WEB e plataforma Mobile, disponibilizado em versões para Android e IOS.

Para realizar a aquisição do SF-e a EEA deverá solicitar a sua aquisição através componente próprio, integrante do sistema de informações. A autorização de fornecimento do SF-e caberá à Gerência de Arrecadação e Fiscalização da SEFAZ-GO.

A EFSe deverá disponibilizar o acesso ao sistema de informações através do site da SEFAZ-GO para consultas do SF-e;

Deverá conter funções de gestão do SF-e destinados ao envase de água em vasilhames descartáveis;

Todo o acesso ao sistema dos usuários e toda a troca de informação entre os agentes envolvidos deverão ocorrer por canal criptografado e com autenticação de origem e destino, fazendo uso do protocolo HTTPS com certificado no padrão ICP-Brasil;

A EFSe deverá prever a disponibilização de modulo para atendimento das necessidades da Vigilância Sanitária em suas atividades fins;

Em sua interface web, será possível efetuar, homologar, cancelar pedidos de SF-e, consultar o estado dos pedidos em análise, aprovados ou bloqueados, além de relatórios gerenciais destinados à gestão e acompanhamento pela SEFAZ-GO, feitos de acordo com as funcionalidades no quadro a seguir:

Módulos do Sistema de Informações

Gestão Operacional Corporativa

Controle de processamento das linhas de produção online;

Gestão de ocorrências online;

Geolocalização das linhas de produção;

Geolocalização dos técnicos do suporte técnico através de dispositivos móveis;

Gestão de manutenção corretiva e preventiva;

Planejamento e execução de atividades e tarefas de técnicos;

Gestão administrativa de técnicos;

Gestão administrativa de ativos.

Gestão Operacional de Suporte Técnico Local

Controle de processamento das linhas de produção online;

Gestão de ocorrências online;

Gestão de manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos;

Planejamento e execução de atividades e tarefas de técnicos.

Gestão Operacional de Produção

Validação de disponibilidade de crédito para geração do SF-e;

Geração do SF-e criptografado;

Controle de produção do envase;

Reconhecimento da marca;

Controle de impressão do SF-e;

Controle da validação do SF-e;

Controle de produção de final de linha;

Controle de produção de pacotes;

Controle de produção declarado pela EEA.

Funcionalidades disponíveis para a SEFAZ-GO

a) Gestão de Usuários/Segurança: Cadastro de Usuários, permissão de acesso, login e senha:

O sistema de informações deverá disponibilizar um módulo para que a SEFAZ-GO possa cadastrar, alterar e consultar usuários responsáveis pela solicitação dos pedidos das EEA e SEFAZ-GO, bem como, atribuir permissão de acesso no sistema aos usuários e inativá-los quando necessário.

b) Gestão de Cadastros Empresas e Grupo de Aprovadores:

O sistema deve disponibilizar um módulo para que a SEFAZ-GO possa cadastrar, alterar e consultar as EEA que tenham autorização de comercialização de água no Estado de Goiás, bem como, poder inativá-los quando necessário. Por exemplo: por pendências fiscais/tributárias, etc. Como regra, quando uma EEA for inativada, nenhum dos seus usuários terá acesso às informações e solicitações de novos pedidos;

O sistema deve ter uma função para que a SEFAZ-GO possa cadastrar, alterar e consultar os grupos de aprovadores dos pedidos. Estes grupos serão compostos por usuários SEFAZ-GO com permissão de aprovação de pedidos de créditos. E somente a SEFAZ-GO poderá incluir ou retirar usuários dos grupos quando necessário.

c) Gestão e Controle: Fluxo de Aprovação, Liberação de Pedidos, Cancelamento de Pedidos, Log de Eventos, Rastreabilidade do Pedido;

O sistema deve disponibilizar um módulo para que a SEFAZ-GO e EEA possam fazer um acompanhamento do fluxo de aprovação dos pedidos após sua digitação;

O sistema deve ter uma função para que os aprovadores da SEFAZ-GO possam ver os dados do pedido, imprimi-lo e liberá-lo ou não para impressão dos SF-e. O crédito não deve ser liberado para EEA sem a liberação de todos os aprovadores envolvidos no processo;

O sistema deve ter uma função específica para que o aprovador possa cancelar o pedido e incluir uma justificativa pela ação;

O sistema deve manter um log de eventos de todas as transações, desde a digitação do pedido até a confirmação de liberação dos créditos à EEA. O histórico deve conter o tipo de transação, data e hora, usuário e, em casos de cancelamento de pedido, a justificativa;

O sistema deve ter um módulo de rastreabilidade do pedido para que a SEFAZ-GO possa verificar a situação do pedido: digitado e liberado pela EEA, aprovado pela SEFAZ-GO, crédito liberado e pedido faturado.

d) Consultas: Pedidos Pendentes, Aprovados, Faturados e Cancelados;

O sistema deve disponibilizar um módulo para que a SEFAZ-GO e as EEA possam consultar os pedidos através de uma lista, filtrando-os em função da ação de cada aprovador. Filtro:

Listar os pedidos pendentes, liberados ou cancelados pela SEFAZ-GO;

Listar os pedidos pendentes, liberados ou cancelados pela EEA.

Monitoramento de linhas;

O sistema deve disponibilizar um módulo para que a SEFAZ-GO possa monitorar os sensores da linha de produção considerando os seguintes pontos:

a) Geolocalização das linhas de produção atrelada a uma lista das linhas, com possibilidade de visualização de todos as linhas ou uma linha específica quando consultado pelo nome da empresa/linha;

b) Geolocalização dos técnicos do suporte técnico através de dispositivos móveis;

c) Monitoramento dos sensores por linha:

PLC;

Câmera de reconhecimento da marca;

Sistema de impressão;

Sistema de validação;

Sistema de evidência;

Sensor da enchedora (contagem inicial);

Sensor impressão/validação;

Sensor de final (contagem final);

Sensor da porta do gabinete;

Sensor da linha de produção;

Sensor do Encoder;

Situação de porta do gabinete (identificando se está aberta ou fechada).

O sistema deve disponibilizar informações do produto que está em linha de produção: contagem inicial, contagem de impressões, percentual de validação, contagem final e contagem em pacotes;

O sistema deve disponibilizar um log de ativação e desativação dos sensores, apresentando a descrição sensor, situação e período que permaneceu na situação de ativo ou inativo (data, hora, minuto e segundo);

O sistema deve disponibilizar uma função de evidência do produto através de imagens capturadas em linha de produção. Bem como, possibilitar a pesquisa de evidências através da descrição e código do produto, descrição da linha e CNPJ, razão social e nome fantasia da EEA.

Relatórios para acompanhamento e gestão da produção.

O sistema deve disponibilizar para que a SEFAZ-GO e EEA possam gerar relatórios analíticos e sintéticos para gestão da produção, como seguem:

a) Controle de Produção: relatório de produção diário e mensal da produção, contendo informações de quantidades do: envase, SF-e impressos, validação dos SFe, final da linha e pacotes produzidos;

b) Gráfico de Produtos por EEA: gráfico em formato BAR apresentando o total de SF-e impressos por período e EEA, bem como, seus respectivos percentuais em relação ao total do período selecionado;

c) Média Histórica de Produção por EEA: listagem sintética de SF-e impressos, envase, validação, contagem final da linha e pacotes por um período de 12 meses contendo:

Total por mês de cada EEA;

Total por de cada EEA no período;

Média de produção de cada EEA no período;

Percentual de cada EEA em relação do total geral do período;

Total geral por mês;

Total geral do período;

Média geral de produção no período.

Média Histórica de Produção por Produto: listagem sintética de SF-e impressos, envase, validação, contagem final da linha e pacotes por um período de 12 meses contendo:

Total por mês de cada produto;

Total por de cada produto no período;

Média de produção de cada produto no período;

Percentual de cada produto em relação do total geral do período;

Total geral por mês;

Total geral do período;

Média geral de produtos no período.

Relatórios para acompanhamento e gestão de pedidos.

O sistema de informações deve disponibilizar para que a SEFAZ-GO e EEA possam gerar relatórios analíticos e sintéticos para gestão dos pedidos, como seguem:

a) Listagem de SF-e Emitidos: lista analítica dos pedidos por período e EEA contendo o número do pedido, nota fiscal, quantidade do pedido e data do faturamento;

b) Gráfico Por Empresa: gráfico em formato BARRA apresentando o total de pedidos de créditos por período e EEA, bem como, seus respectivos percentuais em relação ao total do período selecionado;

c) Gráfico Entrega Mensal: gráfico em formato PIZZA apresentando o total de pedidos de créditos por mês, bem como, seus respectivos percentuais em relação ao total do período selecionado;

d) Listagem de Empresas: relatório de cadastro das EEA contendo os dados cadastrais, marcas de águas da empresa, tipo da produção da água (mineral ou artificial), e informações dos usuários (nome completo, CPF, e-mail, telefones, setor e cargos);

e) Média Histórica de Pedidos: listagem sintética de solicitações de pedidos de créditos por um período de 12 meses contendo:

Total por mês de cada EEA;

Total por de cada EEA no período;

Média de solicitações de cada EEA no período;

Percentual de cada EEA em relação do total geral do período;

Total geral por mês;

Total geral do período;

Média geral de solicitações no período.

f) Espelho do Pedido: informações do pedido contendo os dados cadastrais da EEA, quantidade, data do pedido e condições de liberação do crédito e pagamento.

g) Comparativo da produção versus SF-e solicitados: A EEA digitará a quantidade produzida no mês e este relatório deve apresentar um comparativo da produção versus a quantidade solicitada nos pedidos.

h) Pedidos por situação na SEFAZ-GO, lista de pedidos ordenados pela situação do pedido em relação a ação da SEFAZ-GO, com filtro pela EEA. E deve apresentar: situação do pedido, número, data, quantidade, marca da água, CNPJ e razão social da EEA, inscrição estadual da EEA, observações da aprovação ou cancelamento do pedido, subtotal por situação do pedido e total geral contendo total de pedidos e quantidade solicitada.

Recebimento de e-mail.

O sistema deve ter uma função para enviar um e-mail aos aprovadores da SEFAZ-GO alertando sobre os pedidos pendentes de liberação.

Central de mensagens.

Modulo central de mensagens indicando ações pendentes para os usuários. E-mails poderão ser disparados como alerta de ações específicas, como a necessidade de aprovação de um pedido pendente.

Integração de sistemas de informações.

O sistema deve disponibilizar WebService para integração de dados com os sistemas da SEFAZ-GO em formato XML/TXT/JSON, conforme leiautes, necessidades e definições da mesma.

A EFSe será responsável pela disponibilização de webservices e/ou aplicações consumidoras de webservices sempre que necessário para a troca de informações com a SEFAZ-GO. Os leiautes dos arquivos trocados serão definidos posteriormente pela SEFAZ-GO.

Toda troca de informação entre a EFSe e a SEFAZ-GO ou vice-versa, será feita em meio criptografado e com autenticação de origem e destino, fazendo uso do protocolo HTTPS com certificado no padrão ICP-Brasil.

Log de auditoria.

O sistema deve disponibilizar histórico com informações de leitura, gravação, exclusão, impressão, geolocalização e qualquer outro tipo de acesso feito pelos usuários.

Log de auditoria do sistema com funções de busca por ações no sistema relacionadas às manutenções das tabelas e fluxo do pedido. Tela de com parâmetros de operação, tabela, tipo de manutenção, usuário, data e demais informações que possam filtrar os registros do log.

O sistema deve disponibilizar um painel de monitoramento online com mapa e geolocalização dos usuários conectados ao sistema.

APP para uso exclusivo da SEFAZ-GO.

A EFSe deve disponibilizar um aplicativo móvel de apoio e com acesso restrito à fiscalização, do qual deverá conter funções de gestão e validação dos SF-e disponíveis nas plataformas android e ios.

Função de consulta de selo fiscal através IUP apresentando dados da EEA, marca da água, data de validade e localização geográfica.

Função para exibir informações da EEA referente à consumo mensal dos SF-e, média do consumo de SF-e, média de pedidos de SF-e, histórico de utilização dos SF-e considerando, quantidade solicitada, produzida, inutilizada e saldo de estoque dos SF-e.

Deve conter a lista das EEA ativas e seus dados cadastrais, CNPJ, razão social, nome fantasia, endereço, localização geográfica, marca da água e usuários responsáveis pela emissão dos pedidos.

Função para exibir a lista de pedidos emitidos por EEA considerando os seguintes dados, número do pedido, data, quantidade, tipo da água, marca, situação do pedido, dados da EEA, fluxo de ocorrências, fluxo de aprovação, notas fiscais, numeração inicial e final dos SF-e atribuídos ao pedido.

Manual de ajuda para SEFAZ-GO.

O sistema deve disponibilizar o manual de operação do programa aplicativo, com descrição do programa e informações de configuração, parametrização e operação e as instruções detalhadas de suas funções e telas.

O sistema deve disponibilizar o manual de ajuda para consumo de WebService de integração, detalhando:

Histórico de revisões com data, versão, descrição e autor;

Definições em formato WSDL e seu direcionamento;

Descrição de diagramas dos métodos e suas respectivas estruturas e parâmetros, incluindo: nome, tipo (número, inteiro, texto), descrição, obrigatoriedade (sim/não).

Módulos que poderão estar disponíveis para a vigilância sanitária:

a) Gestão e Controle: Fluxo de Aprovação, Liberação de Pedidos, Cancelamento de Pedidos, Log de Eventos, Rastreabilidade do Pedido;

O sistema deve disponibilizar à vigilância sanitária os mesmos recursos definidos no item das funcionalidades da SEFAZ-GO.

b) Consultas: Pedidos Pendentes, Aprovados, Faturados e Bloqueados;

O sistema deve disponibilizar à vigilância sanitária os mesmos recursos definidos no item das funcionalidades da SEFAZ-GO.

c) Relatórios para acompanhamento e gestão;

O sistema deve disponibilizar à vigilância sanitária os mesmos recursos definidos no item das funcionalidades da SEFAZ-GO.

d) Recebimento de e-mail;

O sistema deve disponibilizar à vigilância sanitária os mesmos recursos definidos no item das funcionalidades da SEFAZ-GO.

e) Manual de ajuda para vigilância sanitária;

O sistema deve disponibilizar o manual de operação do programa aplicativo, com descrição do programa e informações de configuração, parametrização e operação e as instruções detalhadas de suas funções e telas.

Funcionalidades disponíveis para a EEA.

Pedido de SF-e:

O sistema deve disponibilizar um módulo a EEA para digitar e liberar os pedidos de solicitação de créditos para aprovação da SEFAZ-GO. O crédito não deve ser liberado para EEA sem a liberação de todos os aprovadores envolvidos no processo. Com o objetivo de minimizar o tempo da digitação, mas garantir a qualidade e segurança das informações, é importante que o programa de digitação do pedido esteja totalmente parametrizado com as condições padrões de contrato e dos seus dados cadastrais (como condições de pagamento, tipo de produção, marca da água).

Cancelamento de pedidos;

O sistema deve ter uma função de cancelamento do pedido e sua justificativa pela ação. Porém, o cancelamento não pode ser efetivado se o pedido já foi liberado para aprovação.

Consultas: Pedidos Pendentes, Aprovados, Faturados e Bloqueados;

O sistema deve disponibilizar às EEA os mesmos recursos definidos no item das funcionalidades da SEFAZ-GO;

Como regra, a EEA não pode ter acesso a informações de outras EEA.

d) Gestão e Controle: Fluxo de Aprovação, Liberação de Pedidos, Cancelamento de Pedidos, Log de Eventos;

O sistema deve disponibilizar um módulo para que as EEA possam fazer acompanhamento dos seus pedidos, utilizando apenas recursos de consulta do fluxo de aprovação, etapas dos aprovadores, cancelamentos e suas justificativas, histórico das transações através de log de eventos, acesso à NFS-e e rastreabilidade do pedido.

Função para consulta dos dados da NFS-e do pedido do SF-e da EFSe credenciadas.

Relatórios para acompanhamento e gestão;

O sistema deve disponibilizar à EEA os mesmos recursos definidos no item das funcionalidades da SEFAZ-GO. A EEA terá acesso apenas às suas informações e dados.

Monitoramento de linhas;

O sistema deve disponibilizar à EEA os mesmos recursos definidos no item das funcionalidades da SEFAZ-GO. A EEA terá acesso apenas às suas informações e dados.

NFS-e e Boleto de Pagamento

O sistema deve ter um módulo para que a EEA acesse a nota fiscal e o boleto de pagamento referente ao pedido. A gráfica deve anexar a nota fiscal e o boleto ao pedido da EEA e o sistema deve notificá-la automaticamente através do envio de e-mail.

Recebimento de e-mail;

Função para enviar e-mail a EEA notificando-a sobre as ações no pedido: liberação de cada aprovador, justificativa quando for cancelados, aprovação geral e resumo dos eventos do pedido quando o mesmo for faturado pela EFSe.

Central de Mensagem;

Modulo central de mensagens indicando ações pendentes para os usuários. E-mails poderão ser disparados como alerta de ações específicas, como a necessidade de aprovação de um pedido pendente.

Gestão de produção e estoque;

O sistema deve ter um módulo de reposição de estoque cuja função será notificar a EEA, EFS-e e SEFAZ-GO, através de e-mail, alertando sobre a necessidade de realizar um novo pedido de créditos de SF-e. Para fins de cálculo da reposição do estoque, o sistema deve fazer uso do conceito de estoque de segurança, o qual deve utilizar como base as informações da produção da EEA e o tempo necessário para cumprimento de todas as etapas do processo de aprovação dos pedidos de créditos dos SF-e (digitação, aprovação, faturamento, pagamento).

O sistema deve disponibilizar um módulo para que a EEA possa informar, mensalmente, a quantidade de produtos:

Não destinados à comercialização com informações sobre o seu destino;

Produzidos durante o período de parada dos equipamentos da EFSe.

Os dados estarão disponíveis à SEFAZ-GO para apuração de resultados mensal da EEA. E também, possibilitará que a Provedora de Serviços tenha uma gestão de produção e estoque virtual dos créditos adequada às necessidades de consumo de cada EEA.

Manual de ajuda para EEA;

O sistema deve disponibilizar o manual de operação do programa aplicativo, com descrição do programa e informações de configuração, parametrização e operação e as instruções detalhadas de suas funções e telas.

Funcionamento do Sistema de Pedidos de SF-e

Validação dos pedidos:

A EEA, previamente cadastrado, solicita pedido no sistema informando a quantidade de SF-e desejada;

Após a digitação e liberação do pedido pela EEA, a SEFAZ-GO é notificada, através de processos automatizados (webservices) e integrados com à suas bases de dados, a respeito dos pedidos pendentes e confirma ou nega a autorização o pedido dos selos em tela disponibilizada pelo sistema;

A EFSe será responsável pela notificação dos pedidos confirmados ou rejeitados a SEFAZ-GO e as respectivas EEA;

Serão rejeitados todos os pedidos que não forem aprovados pela SEFAZ-GO.

Cancelamento de pedidos:

Todo pedido poderá ser cancelado enquanto não tenha sido aprovado pela SEFAZ-GO. A partir do momento que se tenha obtido a aprovação, o pedido não poderá mais ser cancelado;

Deverá ser disponibilizado pela EFSe um módulo no Sistema Informatizado da SEFAZ-GO para a solicitação de cancelamento de pedidos;

Pedidos cancelados serão extintos todos os lançamentos gerados nos sistemas da SEFAZ-GO.

Impressão do SF-e:

A SEFAZ-GO está autorizada a liberar os créditos de SF-e mediante a confirmação do pedido e de acordo com a quantidade solicitada pela EEA;

Após a aprovação do pedido dos SF-e, os mesmos serão liberados automaticamente à gestão operacional de produção da linha da EEA.

Replicação online dos dados no ambiente da SEFAZ-GO:

A EFSe disponibilizará, de forma online e via webservice, todas as informações referentes a:

Cadastros;

Pedidos (todo o fluxo);

Auditoria;

SF-e;

Outras informações poderão ser solicitadas pela SEFAZ-GO.

Integração entre aplicações:

Todas as integrações entre os sistemas da EFSe e da SEFAZ-GO necessárias ao perfeito funcionamento da solução deverão feitas por meio de tecnologia webservice. A SEFAZ-GO fica responsável pela disponibilização dos webservices que fornecerão os dados criptografados em XML/JSON e das aplicações que os consumirá por meio do protocolo HTTPS.

A identificação das informações que serão trocadas em tempo de execução entre a EFSe e a SEFAZ-GO será definida conjuntamente no momento de levantamento dos requisitos da aplicação.

 validade dos SF-e:

O consumidor poderá confirmar a autenticidade dos SF-e mediante interface web ou aplicação smartphone/mobile (APP) por meio do código impresso no vasilhame descartável da água;

Serão apresentadas ao consumidor as informações da EEA, tais como: razão social, CNPJ, endereço da fonte, condições termais, PH do poço, posicionamento geográfico, marca e outras informações que poderão ser solicitadas pela SEFAZ-GO.

Será informada um canal de comunicação para denúncias.

 

Fiscalização

A EFSe deverá fornecer a SEFAZ-GO soluções para identificação e autenticação do SF-e. Essas soluções deverão ser apresentadas das seguintes formas:

a) Tipo 1 - Equipamento móvel capaz de realizar a identificação e autenticação do SF-e pela equipe de fiscalização da SEFAZ-GO. Esse equipamento deverá ser capaz de identificar o elemento de segurança exclusivo, associado à tinta especial de segurança aplicado ao SF-e no processo de impressão dos vasilhames e de autenticar a unicidade do IUP impresso no vasilhame.

A EFSe, deverá fornecer 5 (cinco), equipamentos móveis de identificação e autenticação;

A EFSe, deverá prestar manutenção preventiva e corretiva afim de manter os equipamentos em pleno funcionamento;

Em caso de defeito, a EFSe, deverá substituir o equipamento em até 24 horas;  

b) Tipo 2 - Solução para autenticação do SF-e, solução desenvolvida obrigatoriamente para plataforma Android e IOS, disponibilizado para população do Estado, com capacidade de fazer a leitura o SF-e impresso no vasilhame, apresentando dados da EEA, data e hora da produção, bem como sua data de validade.

Serviços de TI

Este item descreve as condições mínimas para prestação de serviço de especializado em TI, parte integrante da solução.

A fim de atender a demanda, é fundamental que a solução de TI proposta esteja baseada em um conceito de interoperabilidade e continuidade. Para atender a estes pré-requisitos, o sistema deverá utilizar uma infraestrutura com capacidade adequada para atender ao volume de produção de cada EEA, em termos de armazenamento, disponibilidade e comunicação de dados.

Os repositórios de aplicação e banco de dados deverão estar de acordo com padrões de mercado.

Estes serviços deverão suportar balanceamento de carga e ser provido através serviço redundante, garantindo o desempenho, escalabilidade e disponibilidade do serviço em caso de eventual falha.

A solução não poderá apresentar ponto único de falha, ou seja, deverá ser formada por equipamentos redundantes e que possuam arquitetura de servidores de alta disponibilidade, dispostos em ambientes com componentes duplicados.

O sistema operacional deverá ser compatível ao sistema gerenciador de banco de dados (SGBD) escolhido para operar a solução. O banco de dados deverá ser relacional, com uma plataforma de suporte e desenvolvimento para a web e oferecer a infraestrutura necessária para a segurança de dados, tolerância a falhas e possuir alta disponibilidade.

Comunicações e segurança de dados

Links de com comunicação

As EFSe deverão dispor de links de comunicação em velocidade compatível com o volume de dados gerados no dia-a-dia de operação de cada EEA. Quando necessário, deverão instalar links de comunicação conectando as EEA e seu concentrador central.

Segurança de acesso aos dados

A solução apresentada pelas EFSe deverá possuir mecanismo de controle e filtro de conteúdo, garantindo o cumprimento de políticas e normas de segurança indispensáveis a ambientes seguros.

A comunicação entre os elos da cadeia deverá ser controlada, com uso de infraestrutura de segurança capaz de restringir o acesso de acordo com as normas e política de segurança padrão de mercado.

A solução deverá estar aderente as melhores práticas de segurança da informação, provendo acesso seguro às informações e registro de logs de transações, que permitam trilha de auditoria dos sistemas e aplicativos.

Manutenção

As EFSe deverão disponibilizar e realizar manutenção periódica de toda a infraestrutura necessária para prestação de seus serviços, capaz de suportar a previsão de demanda estimada, tanto em termos de infraestrutura, quanto em termos de capacidade operacional, e a capacidade de ampliação visando demanda estimada durante todo período de contrato.

Serviço de Suporte e Monitoramento do ambiente tecnológico

Será de competência das EFSe o monitoramento das linhas de produção. Ainda, será responsável por prestar suporte operacional (manutenção de equipamentos e sistemas, utilização de ferramentas, informações sobre o status de serviços, entre outros).

A prestação de serviços de suporte e monitoramento de todos os sistemas, equipamentos e soluções constantes no escopo do presente projeto deverá vigorar a partir da data de entrada em produção de cada linha.

As EFSe deverão dispor de equipe técnica especializada, posicionadas no Estado de Goiás, a fim de garantir um menor tempo de parada por problemas técnicos na solução. Caso necessário, as EFSe poderão dispor de tais profissionais no formato “onsite”, nas instalações das EEA.

Os seguintes Acordos de Níveis de Serviço mínimos deverão ser contemplados:

Para Suporte via comunicado eletrônico (telefone, e-mail ou sistema de helpdesk) e/ou presencial:

Para a resolução de chamados não-críticos. Retorno em até 2 horas úteis. Resolução em até 6 horas úteis.

Para a resolução de chamados críticos. Retorno em até 1 hora útil. Resolução em até 2 horas úteis.

Por chamados não-críticos entendem-se aqueles que gerem necessidade de alteração de configurações, problemas rotineiros de manutenção e situações similares que impeçam o funcionamento correto da solução, porém não geram interrupção do serviço.

Por chamados críticos entendem-se aqueles que afetam diretamente a aplicação do SF-e nas linhas de envase, prejudicando a performance ou a qualidade dos serviços prestados pela provedora.

As EFSe deverão desenvolver uma interface “DASH BOARD”, para monitoramento em tempo real de todos os processos e operações sendo executadas, demonstrando: status dos processos de contagem, reconhecimento e impressão e validação, além do monitoramento dos ativos de hardware e softwares envolvidos na operação.

Acordo de Nível de Serviço para o repositório de dados

A solução deverá ser hospedada em ambiente que garanta a disponibilidade da dos dados. O sistema Web deverá apresentar disponibilidade mínima de 99% de uptime anual, descontados os períodos de interrupções programadas para ajustes técnicos ou manutenção preventiva.

Serviço de Suporte operacional

A EFSe deverá disponibilizar um serviço de suporte técnico para o atendimento as demandas operacionais dos Sistema;

a) O serviço deverá funcionar para pedidos de suporte remotamente ou presencial em horário entre 7:30h e 17:00h, de segunda a sexta-feira:

Para o atendimento via Telefone; A EFSe deverá informar o número de tele-suporte em língua portuguesa, seja em número telefônico local e/ou DDG caso o mesmo esteja localizado em área fora do município de Goiânia.

Para atendimento via Web; Acesso ao sistema de atendimento da EFSe, online.

Infomações adicionais:

a) A EFSe deverá, se necessário e à critério da SEFAZ-GO, executar a migração dos dados referentes a produção existentes, utilizando os meios tecnológicos disponibilizados pela SEFAZ-GO.

b) Em toda solução a EFSe deverá utilizar certificado digital (padrão ICP-Brasil e protocolo HTTPS) e criptografia em processos de comunicação de dados;

c) As eventuais mudanças na tecnologia, empregadas na solução ao longo da prestação de serviço, precisarão ser comunicadas e aprovadas pela SEFAZ-GO;

d) Na hipótese de inoperância dos seus equipamentos ou de suas funcionalidades, a solução deverá conter módulo capaz de registrar as ocorrências, devendo a EEA informar a produção das respectivas linhas de produção durante o período de parada dos equipamentos;

e) Na hipótese de finalização do estoque de SF-e adquiridos pelas EEA a EFSe deve continuar com o processo de contagem de produtos e reconhecimento de marca comercial sem a gravação da SF-e, nos casos em que a linha de produção estiver ativa. A EFSe deverá informar a SEFAZ-GO, via sistema a ocorrência do fato.