INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.379/17-GSF, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017.
(PUBLICADa NO DOE de 21.12.17)
Este texto não substitui o publicado no
DOE
Altera a Instrução Normativa nº 1309/16-GSF, de 22 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o credenciamento de empresa interessada na fabricação de selos fiscais a serem afixados em vasilhames que contenham água mineral, conforme o disposto no capítulo XXXIX do Anexo XII do RCTE.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, com fundamento nas disposições contidas no capítulo XXXIX do Anexo XII, do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte,
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O art. 1º da Instrução
Normativa nº 1309/16-GSF, de 22 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a
seguinte alteração:
“Art. 1º O credenciamento de empresa interessada na fabricação do Selo Fiscal de Controle e Selo Fiscal Eletrônico - SF-e, previstos no capítulo XXXIX do Anexo XII do RCTE, deverá ser feito nos termos desta Instrução, mediante requerimento da interessada, instruído com os seguintes documentos:
..................................................................................................................................................
§ 2º Ao Selo Fiscal Eletrônico - SF-e, aplicam-se, ainda, as disposições contidas no Anexo Único desta Instrução.
..................................................................................................................................................
Art. 2º O parágrafo único do art. 1º da Instrução Normativa nº 1.309/16-GSF, de 22 de dezembro de 2016, fica renumerado para § 1º.
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, em Goiânia, aos 20 dias do mês de dezembro de 2017.
JOÃO FURTADO DE MENDONÇA NETO
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
PROCESSO DE CREDENCIAMENTO TÉCNICO DE EMPRESA
FORNECEDORA DE
SELO FISCAL ELETRÔNICO
1. Introdução
Os critérios
para o credenciamento e os procedimentos de avaliação que serão seguidos pela
SEFAZ-GO para aferir as soluções apresentadas pelas empresas proponentes a
proverem o serviço de que trata o capítulo XXXIX do Anexo XII, do Decreto nº
4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de
Goiás - RCTE, bem como os requisitos estabelecidos nesta Instrução Normativa.
Este
processo estabelece critérios que disciplinem e assegurem o controle dos
serviços prestados e também a avaliação da performance dos provedores,
proporcionando subsídios para que o mesmo possa atender todos os requisitos de
qualidade para a solução técnica.
2. Considerações
Preliminares
No endereço
eletrônico www.sefaz.go.gov.br a SEFAZ-GO disponibilizará todas as informações
necessárias para o credenciamento e informações em relação às empresas
fornecedoras de selo fiscal - EFSe. Qualquer informação técnica complementar a
este documento também será divulgada pela SEFAZ-GO neste endereço eletrônico.
O processo
de credenciamento técnico tem o objetivo de identificar empresas que possuam
condições mínimas para a prestação do serviço de fornecimento de Selo Fiscal
Eletrônico - SF-e.
Nos casos em
que as empresas não satisfaçam qualquer um dos itens descritos abaixo, será
aberto prazo de 30 (trinta) dias úteis para regulamentação da pendência. Não
superada a pendência, a SEFAZ-GO poderá, a seu critério, reagendar novo
procedimento para aferição técnica da solução.
3. Processo Técnico
O processo
de credenciamento técnico das empresas interessadas no fornecimento de Selo
Fiscal Eletrônico - SF-e dar-se-á pela análise dos requisitos descritos neste
documento, em observância ao capítulo XXXIX do Anexo XII, do Decreto nº 4.852,
de 29 de dezembro de 1997 e na realização de teste-piloto para demonstração
prática da tecnologia aplicada no atendimento aos requisitos descritos na
Instrução Normativa nº 1.378/17-GSF, de 20 de dezembro de 2017.
As empresas
deverão apresentar a descrição técnica de sua solução com todo o detalhamento
das funcionalidades necessárias para o pleno atendimento dos requisitos
descritos neste documento e na Instrução Normativa nº 1.378/17-GSF, de 20 de
dezembro de 2017.
A solução
deverá ser capaz de executar de maneira sincronizada as fases de Contagem de
Produtos, Reconhecimento de Marca Comercial, Geração, Impressão e Autenticação
do SF-e descritos na Instrução Normativa nº 1.378/17-GSF, de 20 de dezembro de
2017.
3.1. Procedimento
para credenciamento
O
procedimento de credenciamento será conduzido com base na análise do descritivo
técnico apresentado pela empresa proponente e sua capacidade de atender a todos
os requisitos técnicos necessários à solução.
A solução
instalada na linha de produção de uma EEA deverá operar satisfatoriamente
durante 2 (dois) dias de produção, onde será avaliada a conformidade por meio da
apresentação de relatórios probatórios.
A SEFAZ-GO,
por sua vez, fará a comparação dos relatórios apresentados pelas EFSe com os
contadores das EEA.
Serão
consideradas aptas as soluções que atendam a todos os requisitos técnicos
descritos nessa Instrução Normativa e que atendam aos índices mínimos de
desempenho descritos na tabela abaixo:
FASE |
DESEMPENHO OPERACIONAL |
Contagem de Produtos |
99% |
Reconhecimento de Marca Comercial |
98% |
Geração e Impressão de SF-e |
98% |
Autenticação do SF-e. |
95% |
3.2. Resultados
Em até 7
(sete) dias úteis a SEFAZ-GO comunicará a empresa proponente sobre o resultado
do processo de credenciamento técnico.
Sendo
considerada apta para a prestação de serviço, a empresa candidata receberá a
Carta de Credenciamento que atribui a devida autorização para que a EFSe possa
prestar serviço às EEA.
4. Acordo de
confidencialidade
Os agentes
envolvidos nesse processo (EEA, EFSe e SEFAZ-GO), deverão assinar acordo de
confidencialidade que discipline as obrigações de sigilo e condições para a
revelação de INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS pelas partes envolvidas no processo.