INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.382/18-GSF, DE 26 DE JANEIRO DE 2018.
(PUBLICADa NO
DOE de 29.01.18)
Este texto não substitui o
publicado no DOE
Altera a Instrução Normativa nº 1.278/16-GSF, de 14 de junho de 2016, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e em substituição ao Cupom Fiscal e à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 167-B, § 5º e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O art. 5º da Instrução Normativa nº 1.278/16-GSF, de 14 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 5º .....................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
II - o pedido de autorização de cessação de uso dos equipamentos ECF até 30 de abril de 2018. ”
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2018.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 26 dias do mês de janeiro de 2018.
JOÃO FURTADO DE MENDONÇA NETO
Secretário de Estado da Fazenda