INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.383/18-GSF, DE 30 DE JANEIRO DE 2018

(PUBLICADa NO DOE de 31.01.18)

Este texto não substitui o publicado no DOE

Altera a Instrução Normativa nº 1.210/15-GSF, de 07 de abril de 2015, que estabelece condições e critérios para implementação do Programa de Cidadania Fiscal - Nota Fiscal Goiana.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 10 do Decreto nº 8.310, de 27 de janeiro de 2015, que regulamenta o Programa de Cidadania Fiscal – Nota Fiscal Goiana, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º A Instrução Normativa nº 1.210/15-GSF, de 07 de abril de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º .....................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

III - Empresa Participante: é a qualificação atribuída à empresa em virtude de seu credenciamento no programa ou da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) ou da transmissão da Escrituração Fiscal Digital (EFD);

..................................................................................................................................................

Art. 12. Serão pontuadas somente as aquisições de bens e serviços realizadas no comércio varejista goiano, exceto nas hipóteses de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica -NFC-e-, modelo 65, situação em que serão pontuadas, também, as aquisições realizadas junto aos demais segmentos econômicos.

................................................................................................................................................ "

Art. 2º Excepcionalmente para o 1º (primeiro) sorteio do ano de 2018, os limites definidos pela alínea “b” do § 2º do art. 13 serão:

1. 600 (seiscentos) documentos por CPF;

2. 60 (sessenta) documentos emitidos no mesmo estabelecimento;

3. 10.000 (dez mil) pontos por CPF.

Art. 3º O Anexo I da Instrução Normativa nº 1.210/15-GSF, de 7 de abril de 2015, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo Único desta Instrução.

Art. 4º Esta instrução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 30 dias do mês de janeiro de 2018.

 

 

JOÃO FURTADO DE MENDONÇA NETO

Secretário de Estado da Fazenda


ANEXO ÚNICO

 

PERÍODO DE RECEPÇÃO ART. 17

PRÊMIO

QUANTIDADE

VALOR DO PRÊMIO

TOTAL R$

1º SORTEIO

Outubro e novembro do ano anterior

1

200.000,00

200.000,00

 

2º ao 51º

50

1.000,00

50.000,00

 

52º ao 151º

100

500,00

50.000,00

 

 

 

 Total

 

 151

300.000,00

2º SORTEIO

Dezembro do ano anterior

1

200.000,00

200.000,00

 

2º ao 51º

50

1.000,00

50.000,00

 

52º ao 151º

100

500,00

50.000,00

 

 

 

 Total

 

 151

300.000,00

3º SORTEIO

Janeiro do ano corrente

1

200.000,00

200.000,00

 

2º ao 51º

50

1.000,00

50.000,00

 

52º ao 151º

100

500,00

50.000,00

 

 

 

 Total

 

 151

300.000,00

4º SORTEIO

Fevereiro do ano corrente

1

200.000,00

200.000,00

 

2º ao 51º

50

1.000,00

50.000,00

 

52º ao 151º

100

500,00

50.000,00

 

 

 

 Total

 

 151

300.000,00

5º SORTEIO

Março do ano corrente

1

200.000,00

200.000,00

 

2º ao 51º

50

1.000,00

50.000,00

 

52º ao 151º

100

500,00

50.000,00

 

 

 

 Total

 

 151

300.000,00

6º SORTEIO

Abril do ano corrente

1

200.000,00

200.000,00

 

2º ao 51º

50

1.000,00

50.000,00

 

52º ao 151º

100

500,00

50.000,00

 

 

 

 Total

 

 151

300.000,00

7º SORTEIO

Maio do ano corrente

1

200.000,00

200.000,00

 

2º ao 51º

50

1.000,00

50.000,00

 

52º ao 151º

100

500,00

50.000,00

 

 

 

 Total

 

 151

300.000,00

8º SORTEIO

Junho do ano corrente

1

200.000,00

200.000,00

 

2º ao 51º

50

1.000,00

50.000,00

 

52º ao 151º

100

500,00

50.000,00

 

 

 

 Total

 

 151

300.000,00

9º SORTEIO

Julho do ano corrente

1

200.000,00

200.000,00

 

2º ao 51º

50

1.000,00

50.000,00

 

52º ao 151º

100

500,00

50.000,00

 

 

 

 Total

 

 151

300.000,00

10º SORTEIO

Agosto do ano corrente

1

200.000,00

200.000,00

 

2º ao 51º

50

1.000,00

50.000,00

 

52º ao 151º

100

500,00

50.000,00

  

 

 

 Total

 

 

300.000,00

11º SORTEIO

Setembro do ano corrente

1

200.000,00

200.000,00

 

2º ao 51º

50

1.000,00

50.000,00

 

52º ao 151º

100

500,00

50.000,00

 

 

 

 Total

 

 151

300.000,00

12º SORTEIO

Outubro do ano corrente

1º ao 50º

50

1.000,00

50.000,00

 

51º ao 150º

100

500,00

50.000,00

 

 

 

 Total

 

 151

100.000,00

13º SORTEIO

Outubro do ano anterior a outubro do ano corrente

1

1.000.000,00

1.000.000,00

 

 

 

 Total

 

1

1.000.000,00