INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.392/18-GSF, DE 11 DE ABRIL DE 2018.

(PUBLICADa NO DOE de 12.04.18)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE

Altera a Instrução Normativa nº 932/08-GSF, que dispõe sobre a obrigatoriedade de entrega de arquivo digital contendo o registro fiscal das operações ou prestações realizadas por contribuintes do ICMS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 358 e 520, nos Anexos X e XI, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º A Instrução Normativa nº 932/08-GSF, de 23 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º Deve entregar à Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás - SEFAZ -, mediante notificação, arquivo digital contendo o registro fiscal de todas as operações ou prestações efetuadas no período de apuração, o contribuinte, inclusive o enquadrado no Simples Nacional, que:

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§ 4º Fica dispensado das obrigações previstas nesta instrução, o contribuinte que emita exclusivamente documentos fiscais eletrônicos.

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Art. 5º A entrega do arquivo digital deve ser feita diretamente ao Auditor Fiscal somente mediante notificação.

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Art. 2º Ficam revogados os §§ 1º e 2º do art. 5º da Instrução Normativa nº 932/08-GSF, de 23 de dezembro de 2008.

Art. 3º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 11 dias do mês de abril de 2018.

 

 

MANOEL XAVIER FERREIRA FILHO

Secretário de Estado da Fazenda