INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.401 /18-GSF, DE 30 DE MAIO DE 2018.

(PUBLICADa NO DOE de 04.06.18)

Este texto não substitui o publicado no DOE

Estabelece procedimento na remessa de Álcool Etílico Hidratado Combustível - AEHC - da usina fabricante diretamente para o posto varejista de combustível.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.232, de 26 de maio de 2018, e no § 2º do art. 12 do Anexo VIII do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Enquanto vigorar o Decreto nº 9.232, de 26 de maio de 2018, que declara situação de emergência no âmbito do Estado de Goiás, o estabelecimento fabricante de Álcool Etílico Hidratado Combustível - AEHC - pode efetuar a entrega do produto diretamente ao posto varejista de combustível, por conta e ordem da distribuidora de combustível adquirente, observado o seguinte:

I - o fabricante de AEHC deve emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e:

a) correspondente à venda do produto, com CFOP 5.652 - venda de combustível de produção do estabelecimento para comercialização, tendo como destinatária a distribuidora de combustível, com destaque do ICMS;

b) de remessa por conta e ordem de terceiros, com CFOP 5.118 - venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem, tendo como destinatário o posto varejista de combustível, sem destaque do ICMS, na qual devem constar, ainda, o número, a série, a data e o código da chave de acesso da nota fiscal de que trata o inciso II;

II - a distribuidora de combustível deve emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, com CFOP 5.655 - venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado à comercialização, tendo como destinatário o posto varejista de combustível, com destaque do ICMS Normal e do ICMS substituição tributária pelas operações posteriores, na qual devem constar, ainda, o nome do titular, endereço e números de inscrição, estadual e no CNPJ do estabelecimento fabricante que irá promover a remessa do AEHC.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, em Goiânia, aos 30 dias do mês de maio de 2018.

 

 

MANOEL XAVIER FERREIRA FILHO

Secretário de Estado da Fazenda