INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.409/18-GSF, DE 13 DE AGOSTO DE 2018.
(PUBLICADa NO
DOE de14.08.18)
Este texto não substitui o publicado no DOE
Altera a Instrução Normativa nº 1.351/17-GSF, que dispõe sobre os procedimentos relativos ao reconhecimento da utilização dos incentivos dos Programas FOMENTAR e PRODUZIR.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 17 da Lei nº 19.738, de 17 de julho de 2017, que institui medidas facilitadoras para que o contribuinte negocie seus débitos para com a Fazenda Pública Estadual, resolve baixar a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 1.351/17-GSF, de 1º de agosto de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
1º
.....................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
Art.
2º ......................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
Parágrafo
único. Extinto o parcelamento:
I
-
se
o pagamento efetuado for menor que o valor da parcela não incentivada, o
pagamento efetuado deve ser utilizado para a extinção do crédito tributário correspondente
às operações incentivadas,
de
forma proporcional a cada um dos elementos que o compõem;
I-A
se o pagamento efetuado for maior que o valor da parcela não incentivada, o
remanescente do
pagamento efetuado deve ser utilizado, sucessivamente,
para extinção do crédito tributário correspondente às operações não incentivadas
e
do
crédito tributário correspondente à media, de forma proporcional a cada um dos
elementos que os compõem.
................................................................................................................................................ ”
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA
DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 13 dias do mês de agosto de 2018.
MANOEL XAVIER FERREIRA FILHO
Secretário de Estado da Fazenda