INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.416/18-GSF, DE 18 DE SETEMBRO DE 2018.
(PUBLICADa
NO DOE de 19.09.18)
Este texto não substitui o publicado no DOE
Altera a Instrução
Normativa nº 761/05-GSF, que dispõe sobre o Sistema de Arrecadação das
Receitas Estaduais e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto arts. 73 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 761/05-GSF, de 7 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 61......................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
§ 1º O banco centralizador da arrecadação do Estado de Goiás deve ser remunerado por DARE autenticado, na prestação dos serviços previstos neste artigo, conforme o previsto no Contrato de Centralização.
................................................................................................................................................ ”
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 22 de novembro de 2017.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, em Goiânia, aos 18 dias do mês de setembro de 2018.
MANOEL XAVIER FERREIRA FILHO
Secretário de Estado da Fazenda