INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.417/18-GSF, DE 18 DE SETEMBRO DE 2018

(PUBLICADa NO DOE de 19.09.18)

Este texto não substitui o publicado no DOE

Altera a Instrução Normativa nº 946/09-GSF, de 07 de abril de 2009, que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás - CCE -.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 90 a 112 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O art. 14 da Instrução Normativa nº 946/09, de 07 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 14 .....................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

IV - estabelecimento agrícola explorado diretamente por fabricante de açúcar e álcool.

................................................................................................................................................

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 18 dias do mês de setembro de 2018.

 

 

MANOEL XAVIER FERREIRA FILHO

Secretário de Estado da Fazenda