INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.420/18-GSF, DE 21 DE NOVEMBRO DE
2018.
(PUBLICADa NO
DOE de 22.11.18)
Este texto
não substitui o publicado no DOE
Altera a Instrução Normativa nº 1.278/16-GSF, de 14 de junho de 2016, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e em substituição ao Cupom Fiscal e à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 167-B, § 5º e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O art. 5º da Instrução Normativa nº 1.278/16-GSF, de 14 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 5º......................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
II - o pedido de autorização de cessação de uso dos equipamentos ECF até 31 de março de 2019.
................................................................................................................................................ ”
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 21 dias do mês de novembro de 2018.
MANOEL XAVIER FERREIRA FILHO
Secretário de Estado da Fazenda