INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.423/18-GSF, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018.
(PUBLICADa NO
DOE de 18.12.18)
Este texto
não substitui o publicado no DOE
Altera o prazo previsto na Instrução Normativa nº 155/94-GSF
para pagamento do ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997 -RCTE-, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º
Fica
excepcionalmente alterado o prazo previsto no inciso
I do art. 2º e no inciso I do art. 4º, da Instrução
Normativa nº 155/94-GSF, de 9 de junho de 1994, em relação aos períodos de
apuração dos meses de janeiro a dezembro de 2019, para o 5º (quinto) dia.
Parágrafo único. Fica o contribuinte autorizado a efetuar o pagamento do
imposto no valor equivalente ao saldo devedor apurado no mês anterior da
apuração, devendo efetuar eventuais ajustes até o 10º (décimo) dia do mês do
pagamento.
Art. 2º Esta
instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO
DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, em Goiânia, aos 17 dias do mês de dezembro de
2018.
MANOEL XAVIER FERREIRA FILHO
Secretário de Estado da Fazenda