INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.424/18-GSF, DE 17 DE AGOSTO DE 2018.
(PUBLICADa
NO DOE de 18.12.18)
Este
texto não substitui o publicado no DOE
Altera a Instrução Normativa nº 1.237/15-GSF, que disciplina a concessão de redução da base de cálculo e do crédito outorgado ao contribuinte industrial e comerciante atacadista.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso I do § 4º do art. 1º da Lei nº 12.462, de 8 de novembro de 1994, na alínea “h” do inciso II do art. 2º da Lei nº 13.194, de 26 de novembro de 1997, e nos incisos VIII e III dos arts. 8º e 11, respectivamente, do Anexo IX e no art. 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa nº 1.237/15- GSF, de 24 de setembro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Anexo Único
Exceções - Aplica-se o
Benefício |
|||
Operação |
Mercadoria |
Redução da Base de Cálculo |
Crédito Outorgado |
... |
....... |
.................. |
.................. |
... |
........ |
..................... |
....................... |
incisos XIII, XV, XVI e XVIII |
....................... |
”
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2019.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em
Goiânia, aos aos 17 dias do mês de de dezembro
de 2018.
MANOEL
XAVIER FERREIRA FILHO
Secretário de Estado da Fazenda