INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.425/2018-GSF, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018.

(PUBLICADa NO DOE de 18.12.18)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE

Altera os prazos previstos na Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 de junho 1994 para pagamento do ICMS devido pelo contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica e pelo contribuinte prestador de serviço de telecomunicação.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Ficam alterados os prazos previstos na Instrução Normativa nº 155/94-GSF para o contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica e para o contribuinte prestador de serviço de telecomunicação, que devem efetuar o pagamento do ICMS nos prazos previstos no Anexo Único.

Art. 2º O ICMS deve ser pago pelo contribuinte prestador de serviço de telecomunicação em 2 (duas) parcelas, correspondendo a primeira parcela ao percentual de 90% (noventa por cento) do valor do ICMS devido no período de apuração anterior.

Parágrafo único. Relativamente ao contribuinte prestador de serviço de telecomunicação deve ser observado o seguinte:

I - quando o total do ICMS apurado no mês de referência for menor que 90% (noventa por cento) do valor do ICMS devido no período de apuração anterior, a diferença entre eles pode ser aproveitada como crédito para compensação com o imposto devido no período de apuração subsequente;

II - quando o valor do ICMS apurado no mês que servir de base para o cálculo da 1ª (primeira) parcela exceder em, no mínimo, 6% (seis por cento) do valor do ICMS devido no mês imediatamente anterior e a diferença referir-se a diferencial de alíquotas, esta deve ser excluída da base de cálculo que será utilizada para calcular o valor da 1ª (primeira) parcela do mês de referência.

Art. 3º O ICMS deve ser pago pelo contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica em 2 (duas) parcelas, correspondendo a primeira parcela ao percentual de 40% (quarenta por cento) do valor do ICMS devido no período de apuração anterior.

Parágrafo único. O contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica pode recolher o valor da 2ª (segunda) parcela com base no período de apuração anterior, que deve corresponder a, no mínimo, 55% (cinquenta e cinco por cento) do ICMS devido, hipótese em que eventuais ajustes poderão ser efetuados até o dia 20 do mês seguinte ao do respectivo mês de apuração.

Art. 4º O valor correspondente à doação ao Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás - PROTEGE GOIÁS -, realizada pelo contribuinte prestador de serviço de telecomunicação, pode ser deduzido do valor da 1ª (primeira) parcela.

Parágrafo único. Na hipótese deste artigo, o valor correspondente à doação deve ser adicionado ao saldo devedor do período anterior para cálculo do valor da 1ª (primeira) parcela.

Art. 5º Eventuais ajustes decorrentes da sistemática adotada para obtenção do valor da 1ª (primeira) parcela devem ser efetuados até a data prevista para pagamento da 2ª (segunda) parcela.

Art. 6º Esta instrução entra em vigor na data da sua publicação.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, em Goiânia, aos 17 dias do mês de dezembro de 2018.

 

 

MANOEL XAVIER FERREIRA FILHO 

Secretário de Estado da Fazenda


ANEXO ÚNICO

 

PRAZO PARA PAGAMENTO DO ICMS PELO CONTRIBUINTE GERADOR, DISTRIBUIDOR OU FORNECEDOR DE ENERGIA ELÉTRICA E PELO CONTRIBUINTE PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO

 

 

Período de Apuração

Contribuintes

Gerador, Distribuidor ou Fornecedor de Energia Elétrica

Prestador de Serviço de Telecomunicação

1ª Parcela

2ª Parcela

1ª Parcela

2ª Parcela

Janeiro

29/01/2019

07/02/2019

25/01/2019

18/02/2019

Fevereiro

26/02/2019

07/03/2019

25/02/2019

18/03/2019

Março

27/03/2019

08/04/2019

25/03/2019

18/04/2019

Abril

26/04/2019

08/05/2019

25/04/2019

17/05/2019

Maio

29/05/2019

06/06/2019

24/05/2019

18/06/2019

Junho

26/06/2019

08/07/2019

25/06/2019

18/07/2019

Julho

29/07/2019

07/08/2019

25/07/2019

19/08/2019

Agosto

28/08/2019

06/09/2019

26/08/2019

18/09/2019

Setembro

26/09/2019

08/10/2019

25/09/2019

18/10/2019

Outubro

29/10/2019

07/11/2019

25/10/2019

18/11/2019

Novembro

27/11/2019

06/12/2019

25/11/2019

16/12/2019

Dezembro

20/12/2019

08/01/2020

19/12/2019

17/01/2020