INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.432/19-GSE, DE 29 DE MARÇO DE 2019.

(PUBLICADa NO DOE de 01.04.19)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE

Altera a Instrução Normativa nº 761/05-GSF, que dispõe sobre o Sistema de Arrecadação das Receitas Estaduais e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 73 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º A Instrução Normativa nº 761/05-GSF, de 7 de dezembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 23-A .................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

II - ............................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

b) .............................................................................................................................................

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6. ‘4888’ - Contribuição ao PROTEGE - Lei 20.367/18 (art. 3º, I e II).

III -  ..........................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

d) .............................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

6. ‘61’ - FOMENTAR/PRODUZIR;

7. ‘62’ - Crédito outorgado do álcool anidro.

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Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2019.

 

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, em Goiânia, aos 29 dias do mês de março de 2019.

 

 

 

CRISTIANE ALKMIN JUNQUEIRA SCHMIDT

Secretária de Estado da Economia