INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.434/19-GSE, DE 17 DE ABRIL DE 2019.
(PUBLICADa NO
DOE de 22.04.19)
Este texto não substitui o publicado no DOE
Altera a Instrução Normativa nº 639/03-GSF, que dispõe sobre o recolhimento de receita destinada ao Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás - PROTEGE GOIÁS.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 6º do Decreto nº 6.883, de 12 de março de 2009 e na Lei nº 20.367 de 11 de dezembro de 2018, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 639/03-GSF, de 17 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte alteração:
....................................... .........................................................................................................”
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de abril de 2019.
GABINETE
DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, em Goiânia, aos 17
dias do mês de abril
de 2019.
CRISTIANE ALKMIN JUNQUEIRA SCHMIDT
Secretária de Estado da Economia