INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.436/19-GSE, DE 09 DE MAIO DE 2019.
(PUBLICADa NO
DOE de 10.05.19)
Este texto não substitui o publicado no DOE
Altera a Instrução Normativa nº 1.309/16-GSF, que dispõe sobre o Credenciamento de empresa interessada na fabricação de selos fiscais a serem afixados em vasilhames que contenham água mineral, conforme o disposto no capítulo XXXIX do Anexo XII do RCTE.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, com fundamento nas disposições contidas no capítulo XXXIX do Anexo XII, do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa nº 1.309/16-GSF, de 22 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:
..................................................................................................................................................
3.1. Procedimento para credenciamento
O procedimento de credenciamento será conduzido com base na análise do descritivo técnico apresentado pela empresa proponente e sua capacidade de atender a todos os requisitos técnicos necessários à solução.
Serão consideradas aptas as soluções que atendam a todos os requisitos técnicos descritos nesta Instrução e que atendam aos índices mínimos de desempenho descritos na tabela abaixo:
FASE |
DESEMPENHO OPERECIONAL |
Contagem de
Produtos |
99% |
Reconhecimento
de Marca Comercial |
98% |
Geração e
Impressão de SF-e |
98% |
Autenticação do
SF-e. |
95% |
A solução instalada na linha de produção de uma EEA deverá operar obedecendo os critérios de desempenho operacional acima relacionados.
3.2. Resultados
Em um período de até 3 (três) meses de produção, será avaliada a conformidade por meio da apresentação de relatórios probatórios, conforme solicitado pela Secretaria de Estado da Economia.
A Secretaria de Estado da Economia, por sua vez, fará a comparação dos relatórios apresentados pelas EFSe com os contadores das EEA.
Caso a análise constate o não atendimento do Desempenho Operacional da tabela acima, a empresa não será considerada apta e terá o seu credenciamento revogado.
................................................................................................................................................ ”
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, em Goiânia, aos 9 dias do mês de maio de 2019.
CRISTIANE ALKMIN JUNQUEIRA SCHMIDT
Secretária de Estado da Economia