INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.439/19-GSE, DE 10 DE JULHO DE 2019.
(PUBLICADa NO
DOE de 11.07.19)
Este texto não
substitui o publicado no DOE
Revoga a Instrução
Normativa nº 1.316/17-GSF, que dispõe sobre a celebração de Termo de Acordo de
Regime Especial -TARE - como condição
para a aplicação de incentivo e benefícios fiscais.
A SECRETÁRIA DE ESTADO
DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no
art. 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código
Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Fica revogada a Instrução Normativa nº 1.316/17-GSF, de 12 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a celebração de Termo de Acordo de Regime Especial -TARE - como condição para a aplicação de incentivo e benefícios fiscais.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de julho de 2019.
CRISTIANE ALKMIN
JUNQUEIRA SCHMIDT
Secretária de Estado da Economia