INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.439/19-GSE, DE 10 DE JULHO DE 2019.

(PUBLICADa NO DOE de 11.07.19)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE

Revoga a Instrução Normativa nº 1.316/17-GSF, que dispõe sobre a celebração de Termo de Acordo de Regime Especial -TARE -  como condição para a aplicação de incentivo e benefícios fiscais.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Fica revogada a Instrução Normativa nº 1.316/17-GSF, de 12 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a celebração de Termo de Acordo de Regime Especial -TARE -  como condição para a aplicação de incentivo e benefícios fiscais.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data da sua publicação.

 

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de julho de 2019.

 

 

CRISTIANE ALKMIN JUNQUEIRA SCHMIDT

Secretária de Estado da Economia