INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1443/19-GSE, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019.

(PUBLICADA NO DOE de 13.11.19)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE

 

REVOGADA A PARTIR DE 03.02.20 PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.452/20-GSE - VIGÊNCIA: 03.02.20

 

Dispõe sobre procedimentos para usufruto de licença-prêmio aos servidores do quadro efetivo da Secretaria da Economia do Estado de Goiás.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, com base nos arts. 215 a 217, 243 a 248 e 324 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás e de suas Autarquias, Lei Estadual nº 10.460, de 22/02/1988, alterada pela Lei nº 16.378, de 21/11/2008, e considerando a necessidade de normatizar, no âmbito da Secretaria da Economia, os procedimentos referentes à concessão, cancelamento e alteração de licença-prêmio aos servidores do quadro efetivo desta Pasta, resolve baixar a seguinte:

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º A concessão do gozo da licença-prêmio, prevista nos arts. 215 a 217, 243 a 248 e 324 da Lei nº 10.460/88, será efetivada aos servidores do quadro efetivo da Secretaria da Economia do Estado de Goiás, obedecendo aos seguintes procedimentos:

I – O interessado em usufruir a licença-prêmio deverá autuar o processo, via Sistema Eletrônico de Informações - SEI, contendo o formulário de requerimento (anexo I) devidamente preenchido, com período pré-definido, e assinado eletronicamente pelo requerente;

II – Após a assinatura do requerente, deverá encaminhar o processo para a chefia imediata manifestar, via despacho (anexo III), e este por sua vez encaminhará ao seu Superior para aquiescência;

III – Após a manifestação da chefia imediata e/ou superior, este deverá encaminhar o processo para a Corregedoria Fiscal – COF (unidade SEI- 09748);

IV – Em seguida, o processo deverá ser encaminhado à unidade SEI (05542) de Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas para registro de informações necessárias à apuração do direito de usufruto que porventura o requerente fizer jus;

V – Fica estabelecido que o requerimento da licença-prêmio deverá ser encaminhado com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias e de no máximo 60 (sessenta) dias do início do usufruto;

VI - Compete ao titular desta Secretaria, ou se houver delegação para a Superintendência de Gestão Integrada, a concessão do direito ao usufruto da licença-prêmio, o qual será formalizado em despacho. Após deverá ser dada ciência do teor do referido despacho ao requerente e à chefia imediata e/ou superior.

VII – O servidor deverá aguardar em exercício o ato de concessão da licença-prêmio, conforme art. 217 da Lei 10.460/88. E caso o despacho seja pelo deferimento do pedido, o servidor estará autorizado a gozar sua licença-prêmio requerida;

VIII – Caso a solicitação de licença-prêmio seja parcial (2º e ou 3º mês) não será necessário autuar novo processo, basta incluir novo formulário (via SEI) devidamente preenchido ao processo inicial de licença referente ao mesmo período aquisitivo (mesmo quinquênio), seguindo os trâmites dos incisos II ao V, deste artigo;

Art. 2º O pedido de cancelamento da licença-prêmio concedida, ou em análise, deverá ser realizado com o preenchimento do formulário de Cancelamento/Alteração (anexo II) devidamente motivado pelo servidor e incluído no mesmo processo de solicitação da concessão da licença em questão, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis antes da data do usufruto, e encaminhado à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (via unidade SEI - 05542).

Art. 3º O pedido de alteração da data de usufruto da licença-prêmio já concedida, ou em análise, deverá ser realizado com o preenchimento do formulário de Cancelamento/Alteração (anexo II) devidamente motivado pelo servidor, com aquiescência do chefe imediato e superior. E incluído no mesmo processo de solicitação da concessão da referida licença, com antecedência mínima de 15(quinze) dias úteis antes da data do usufruto inicial e ainda da nova data pleiteada, e encaminhado à unidade de Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (via unidade SEI - 05542).

Art. 4º Servidores que adquiriram direito à licença-prêmio antes da Emenda Constitucional nº 20, de 16 de dezembro de 1998, sem ter usufruído da mesma, poderão averbar com contagem em dobro para efeitos de aposentadoria. E ainda, se for de interesse do servidor, poderá desaverbar e usufruir a qualquer tempo.

Art. 5º Fica determinado à chefia imediata o controle por escala dos afastamentos de servidores de suas respectivas unidades, motivado por licença-prêmio para se evitar comprometer o atendimento e as atividades da unidade.

Art. 6º Fica revogada a Instrução Normativa nº 1.120/2012 – GSF, de 09 de outubro de 2012.

Art. 7º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, em Goiânia, aos 30 dias do mês de setembro de 2019.

 

CRISTIANE ALKIMIN JUNQUEIRA SCHMIDT

Secretária de Estado da Economia


 

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA

GGDP

GERÊNCIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

SECRETARIA DA ECONOMIA

Requerimento para concessão de Licença Prêmio

FORMS0025 – Revisão 10 – 30/09/2019

ANEXO I

 

DADOS CADASTRAIS DO SERVIDOR

Nome

 

CPF

 

Matricula

 

Endereço

 

Bairro

 

Cidade:

 

UF

 

CEP:

 

Telefone

Residencial

Comercial

 

Celular

 

E-mail

 

Vínculo

Efetivo 

 

Cargo: _______________________________________________________________

 

Órgão de Origem

 

Órgão de Lotação/ Exercício

 

OBJETO DO REQUERIMENTO

 

Usufruir de Licença Prêmio por (       ) mês(es) a partir de: ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

1-RG, CPF e comprovante de endereço atualizado (últimos 90 dias).

2- Tratando-se de requerimento feito via procuração, é necessária a juntada de cópia de RG e CPF do procurador e do outorgante com as respectivas firmas reconhecidas.

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

1 – Orientação para formulação do despacho de manifestação da chefia imediata: 

ü    

ü  Pelo indeferimento, explicando o motivo;

ü  Pelo deferimento (Declaro, para os fins que se fizerem necessários, que não há necessidade de substituto para o servidor requerente durante o período de afastamento, e que, portanto, não está em desacordo com o Decreto nº 9376, de 02 de janeiro de 2019);

ü  Pelo deferimento (No entanto, declaro, para os fins que se fizerem necessários, que há necessidade de substituição do requerente, ressalvada a concessão daquela aos servidores que já implementaram os requisitos necessários para aposentadoria ou estejam próximos ao implemento de tal benefício, conforme Art. 3º, V, do Decreto nº 9.425 de 10 de abril de 2019).

2 - Caso o pedido de licença-prêmio seja indeferido pela Chefia Imediata e/ou Superior, será necessário o encaminhamento dos autos à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas pelo mesmo, com a devida manifestação;

3 – Caso a solicitação da licença prêmio seja parcial (2º e/ou 3º mês) não é necessário autuar novo processo, basta juntar ao processo administrativo inicial este requerimento devidamente preenchido;

4 - Todo requerimento deverá ser autuado no órgão de exercício do interessado, sempre instruído com a documentação necessária e encaminhado à unidade de Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

5 - Após conclusão do processo administrativo e ciência do interessado, os autos deverão retornar à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, para fins de arquivamento em dossiê;

6 - Tratando-se de requerimento feito via procuração, esta deverá ser emitida para o fim específico a que se presta, sendo necessária a anexação de cópia de RG e CPF do procurador e do outorgante e reconhecimento de firmas em cartório;

7 – O servidor celetista, enquadrado pela Lei nº 15.664/2006, somente poderá iniciar usufruto da licença após comparecer à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, portando a Carteira de Trabalho, para as anotações obrigatórias;

8 – O servidor DEVERÁ aguardar EM EXERCÍCIO a conclusão da solicitação, conforme Art. 217 da Lei nº 10.460/1988, sob pena de incorrer em sanções administrativas;

9 – Esclarecemos que a contagem do usufruto do benefício atende ao Despacho AG nº 004169/2010 da Procuradoria Geral do Estado de Goiás, no qual estabelece que a contagem em meses, de fato, conta-se de data a data (por exemplo, se o período da Licença Prêmio for de 15/10/2019 a 15/11/2019, a data de retorno ao exercício deverá ser no primeiro dia útil subsequente).

 

 

AO ASSINAR ESTE REQUERIMENTO, O INTERESSADO DECLARA TER CIÊNCIA DO DISPOSTO NOS DECRETOS Nº 9.376/2019, DECRETO Nº 9.425/2019 E DA IN 1443/2019 - GSE.

 

 

 


 

ANEXO II

 

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA

GGDP

GERÊNCIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

SECRETARIA DA ECONOMIA

Requerimento para Cancelamento/Alteração de Licença Prêmio

FORMS0001 – 24/09/2019

 

DADOS CADASTRAIS DO SERVIDOR

Nome

 

CPF

 

Matrícula

 

Endereço

 

Bairro

 

Cidade:

 

UF

 

CEP:

 

Telefone

Residencial

Comercial

 

Celular

 

E-mail

 

Vínculo

Efetivo 

 

Cargo: _______________________________________________________________

 

Órgão de Origem

 

Órgão de Lotação/Exercício

 

OBJETO DO REQUERIMENTO

  Processo de Concessão da Licença Prêmio Nº: _______________________________________.

 


     Solicito o cancelamento total da Licença Prêmio referente ao_____º quinquênio, no período de ____/____/____ a ____/____/____:  

 

(     ) Em análise     (     ) Deferido pelo Despacho nº ______________/_______ - ___________________________.

 

       Solicito o cancelamento parcial da Licença Prêmio referente ao_____º quinquênio:

 

(   ) Em análise: cancelamento a partir de ____/____/____;

 

(  ) Deferido pelo Despacho nº ______________/_______ - ___________________________: cancelamento a partir de ____/____/____.

 

       Solicito a alteração do período de usufruto da Licença requerida referente ao _____º quinquênio para o período de: ____/____/____ a ____/____/____.

 

( ) Em análise (  ) Deferido pelo Despacho nº ______________/_______ - _____________________.

Justificativa: _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

1-RG, CPF e comprovante de endereço atualizado (últimos 90 dias).

2- Tratando-se de requerimento feito via procuração, é necessária a juntada de cópia de RG e CPF do procurador e do outorgante com as respectivas firmas reconhecidas.

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

1 - O PEDIDO DO CANCELAMENTO da licença-prêmio será analisado pela Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

2 - Caso o pedido de CANCELAMENTO licença-prêmio seja indeferido pela Chefia Imediata e/ou Superior, será necessário o encaminhamento dos autos à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas pelo mesmo, com a devida manifestação;

3 - Todo requerimento deverá ser autuado no órgão de exercício do interessado, sempre instruído com a documentação necessária e encaminhado à unidade de Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

4 - Após conclusão do processo administrativo e ciência do interessado, os autos deverão retornar à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, para fins de arquivamento em dossiê;

5 - Tratando-se de requerimento feito via procuração, esta deverá ser emitida para o fim específico a que se presta, sendo necessária a anexação de cópia de RG e CPF do procurador e do outorgante e reconhecimento de firmas em cartório;

6 – O servidor celetista, enquadrado pela Lei nº 15.664/2006, somente poderá iniciar usufruto da licença após comparecer à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, portando a Carteira de Trabalho, para as anotações obrigatórias;

7 – Esclarecemos que o referido pedido de Cancelamento/Alteração da Licença Prêmio DEVERÁ ser motivado pelo próprio servidor com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis antes da data do usufruto, conforme Instrução Normativa nº 1443/2019 – GSE.

 

AO ASSINAR ESTE REQUERIMENTO, O INTERESSADO DECLARA TER CIÊNCIA DO DISPOSTO NOS DECRETOS Nº 9.376/2019, Nº 9.425/2019 E IN 1443/2019 - GSE.


 

ANEXO III

 

Modelo de Manifestação no Despacho da Chefia imediata da Unidade de Exercício:

 

 

ü  Pelo indeferimento, explicando o motivo;

ü  Pelo deferimento (Declaro, para os fins que se fizerem necessários, que não há necessidade de substituto para o servidor requerente durante o período de afastamento, e que, portanto, não está em desacordo com o Decreto nº 9376, de 02 de janeiro de 2019);

ü  Pelo deferimento (No entanto, declaro, para os fins que se fizerem necessários, que há necessidade de substituição do requerente, ressalvada a concessão daquela aos servidores que já implementaram os requisitos necessários para aposentadoria ou estejam próximos ao implemento de tal benefício, conforme Art. 3º, V, do Decreto nº 9.425 de 10 de abril de 2019).