INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1443/19-GSE, DE 30 DE
SETEMBRO DE 2019.
(PUBLICADA NO DOE de 13.11.19)
Este texto não substitui o
publicado no DOE
REVOGADA A PARTIR DE 03.02.20 PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.452/20-GSE - VIGÊNCIA: 03.02.20
Dispõe sobre procedimentos para usufruto de licença-prêmio aos servidores do quadro efetivo da Secretaria da Economia do Estado de Goiás.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, com base nos arts. 215 a 217, 243 a 248 e 324 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás e de suas Autarquias, Lei Estadual nº 10.460, de 22/02/1988, alterada pela Lei nº 16.378, de 21/11/2008, e considerando a necessidade de normatizar, no âmbito da Secretaria da Economia, os procedimentos referentes à concessão, cancelamento e alteração de licença-prêmio aos servidores do quadro efetivo desta Pasta, resolve baixar a seguinte:
Art. 1º A concessão do gozo da licença-prêmio, prevista nos arts. 215 a 217, 243 a 248 e 324 da Lei nº 10.460/88, será efetivada aos servidores do quadro efetivo da Secretaria da Economia do Estado de Goiás, obedecendo aos seguintes procedimentos:
I – O interessado em usufruir a licença-prêmio deverá autuar o processo, via Sistema Eletrônico de Informações - SEI, contendo o formulário de requerimento (anexo I) devidamente preenchido, com período pré-definido, e assinado eletronicamente pelo requerente;
II – Após a assinatura do requerente, deverá encaminhar o processo para a chefia imediata manifestar, via despacho (anexo III), e este por sua vez encaminhará ao seu Superior para aquiescência;
III – Após a manifestação da chefia imediata e/ou superior, este deverá encaminhar o processo para a Corregedoria Fiscal – COF (unidade SEI- 09748);
IV – Em seguida, o processo deverá ser encaminhado à unidade SEI (05542) de Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas para registro de informações necessárias à apuração do direito de usufruto que porventura o requerente fizer jus;
V – Fica estabelecido que o requerimento da licença-prêmio deverá ser encaminhado com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias e de no máximo 60 (sessenta) dias do início do usufruto;
VI - Compete ao titular desta Secretaria, ou se houver delegação para a Superintendência de Gestão Integrada, a concessão do direito ao usufruto da licença-prêmio, o qual será formalizado em despacho. Após deverá ser dada ciência do teor do referido despacho ao requerente e à chefia imediata e/ou superior.
VII – O servidor deverá aguardar em exercício o ato de concessão da licença-prêmio, conforme art. 217 da Lei 10.460/88. E caso o despacho seja pelo deferimento do pedido, o servidor estará autorizado a gozar sua licença-prêmio requerida;
VIII – Caso a solicitação de licença-prêmio seja parcial (2º e ou 3º mês) não será necessário autuar novo processo, basta incluir novo formulário (via SEI) devidamente preenchido ao processo inicial de licença referente ao mesmo período aquisitivo (mesmo quinquênio), seguindo os trâmites dos incisos II ao V, deste artigo;
Art. 2º O pedido de cancelamento da licença-prêmio concedida, ou em análise, deverá ser realizado com o preenchimento do formulário de Cancelamento/Alteração (anexo II) devidamente motivado pelo servidor e incluído no mesmo processo de solicitação da concessão da licença em questão, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis antes da data do usufruto, e encaminhado à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (via unidade SEI - 05542).
Art. 3º O pedido de alteração da data de usufruto da licença-prêmio já concedida, ou em análise, deverá ser realizado com o preenchimento do formulário de Cancelamento/Alteração (anexo II) devidamente motivado pelo servidor, com aquiescência do chefe imediato e superior. E incluído no mesmo processo de solicitação da concessão da referida licença, com antecedência mínima de 15(quinze) dias úteis antes da data do usufruto inicial e ainda da nova data pleiteada, e encaminhado à unidade de Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (via unidade SEI - 05542).
Art. 4º Servidores que adquiriram direito à licença-prêmio antes da Emenda Constitucional nº 20, de 16 de dezembro de 1998, sem ter usufruído da mesma, poderão averbar com contagem em dobro para efeitos de aposentadoria. E ainda, se for de interesse do servidor, poderá desaverbar e usufruir a qualquer tempo.
Art. 5º Fica determinado à chefia imediata o controle por escala dos afastamentos de servidores de suas respectivas unidades, motivado por licença-prêmio para se evitar comprometer o atendimento e as atividades da unidade.
Art. 6º Fica revogada a Instrução Normativa nº 1.120/2012 – GSF, de 09 de outubro de 2012.
Art. 7º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, em Goiânia, aos 30 dias do mês de setembro de 2019.
CRISTIANE ALKIMIN JUNQUEIRA SCHMIDT
Secretária de Estado da Economia
GOVERNO
DO ESTADO DE GOIÁS |
GGDP GERÊNCIA DE
GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS SECRETARIA
DA ECONOMIA |
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Requerimento para concessão de Licença Prêmio FORMS0025 – Revisão 10 – 30/09/2019 |
ANEXO I
DADOS CADASTRAIS DO SERVIDOR |
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Nome |
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CPF |
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Matricula |
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Endereço |
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Bairro |
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Cidade: |
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UF |
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CEP: |
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Telefone |
Residencial |
Comercial |
Celular |
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E-mail |
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Vínculo |
Efetivo Cargo:
_______________________________________________________________ |
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Órgão de Origem |
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Órgão de Lotação/
Exercício |
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OBJETO DO REQUERIMENTO |
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Usufruir de Licença
Prêmio por ( ) mês(es) a partir
de:
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ |
||||||||||
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA |
1-RG, CPF e comprovante
de endereço atualizado (últimos 90 dias). 2- Tratando-se de requerimento feito via procuração,
é necessária a juntada de cópia de RG e CPF do procurador e do outorgante com
as respectivas firmas reconhecidas. |
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES |
1 – Orientação para formulação do
despacho de manifestação da chefia imediata:
ü ü Pelo indeferimento, explicando o motivo; ü Pelo deferimento (Declaro, para os fins que se
fizerem necessários, que não há necessidade de substituto para o
servidor requerente durante o período de afastamento, e que, portanto, não
está em desacordo com o Decreto nº 9376, de 02 de janeiro de 2019); ü Pelo deferimento (No entanto, declaro, para os fins
que se fizerem necessários, que há necessidade de substituição do
requerente, ressalvada a concessão daquela aos servidores que já
implementaram os requisitos necessários para aposentadoria ou estejam
próximos ao implemento de tal benefício, conforme Art. 3º, V, do Decreto nº
9.425 de 10 de abril de 2019). 2 - Caso o
pedido de licença-prêmio seja indeferido pela Chefia Imediata e/ou Superior,
será necessário o encaminhamento dos autos à Gerência de Gestão e
Desenvolvimento de Pessoas pelo mesmo, com a devida manifestação; 3 – Caso a
solicitação da licença prêmio seja parcial (2º e/ou 3º mês) não é necessário
autuar novo processo, basta juntar ao processo administrativo inicial este
requerimento devidamente preenchido; 4 - Todo
requerimento deverá ser autuado no órgão de exercício do interessado, sempre
instruído com a documentação necessária e encaminhado à unidade de Gerência
de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas; 5 - Após
conclusão do processo administrativo e ciência do interessado, os autos
deverão retornar à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, para fins
de arquivamento em dossiê; 6 -
Tratando-se de requerimento feito via procuração, esta deverá ser emitida
para o fim específico a que se presta, sendo necessária a anexação de cópia
de RG e CPF do procurador e do outorgante e reconhecimento de firmas em
cartório; 7 – O servidor
celetista, enquadrado pela Lei nº 15.664/2006, somente poderá iniciar
usufruto da licença após comparecer à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de
Pessoas, portando a Carteira de Trabalho, para as anotações obrigatórias; 8 – O
servidor DEVERÁ aguardar EM EXERCÍCIO a conclusão da solicitação, conforme
Art. 217 da Lei nº 10.460/1988, sob pena de incorrer em sanções
administrativas; 9 –
Esclarecemos que a contagem do usufruto do benefício atende ao Despacho AG nº
004169/2010 da Procuradoria Geral do Estado de Goiás, no qual estabelece que
a contagem em meses, de fato, conta-se de data a data (por exemplo, se o
período da Licença Prêmio for de 15/10/2019 a 15/11/2019, a data de retorno
ao exercício deverá ser no primeiro dia útil subsequente). |
AO
ASSINAR ESTE REQUERIMENTO, O INTERESSADO DECLARA TER CIÊNCIA DO DISPOSTO
NOS DECRETOS Nº 9.376/2019, DECRETO Nº 9.425/2019 E DA IN 1443/2019 - GSE.
ANEXO
II
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS |
GGDP GERÊNCIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS SECRETARIA DA ECONOMIA |
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Requerimento para
Cancelamento/Alteração de Licença Prêmio FORMS0001 –
24/09/2019 |
DADOS CADASTRAIS DO SERVIDOR |
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Nome |
|
|||||||||
CPF |
|
Matrícula |
|
|||||||
Endereço |
|
|||||||||
Bairro |
|
Cidade: |
|
|||||||
UF |
|
CEP: |
|
|||||||
Telefone |
Residencial |
Comercial |
Celular |
|||||||
E-mail |
|
|||||||||
Vínculo |
Efetivo Cargo:
_______________________________________________________________ |
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Órgão de Origem |
|
|||||||||
Órgão de
Lotação/Exercício |
|
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OBJETO DO REQUERIMENTO |
||||||||||
Processo de Concessão da Licença Prêmio Nº:
_______________________________________. Solicito o cancelamento total da
Licença Prêmio referente ao_____º quinquênio, no período de ____/____/____ a
____/____/____: ( ) Em análise ( )
Deferido pelo Despacho nº ______________/_______ -
___________________________.
Solicito o cancelamento parcial da Licença Prêmio referente
ao_____º quinquênio: ( ) Em análise: cancelamento a partir de
____/____/____; ( ) Deferido pelo Despacho nº ______________/_______ -
___________________________: cancelamento
a partir de ____/____/____.
Solicito a alteração do período de usufruto da Licença requerida
referente ao _____º quinquênio para o período de: ____/____/____ a
____/____/____. (
) Em análise ( ) Deferido pelo
Despacho nº
______________/_______ - _____________________. |
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Justificativa:
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ |
||||||||||
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA |
1-RG, CPF e comprovante
de endereço atualizado (últimos 90 dias). 2- Tratando-se de requerimento feito via procuração,
é necessária a juntada de cópia de RG e CPF do procurador e do outorgante com
as respectivas firmas reconhecidas. |
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES |
1 - O PEDIDO
DO CANCELAMENTO da licença-prêmio será analisado pela Gerência de Gestão e
Desenvolvimento de Pessoas; 2 - Caso o
pedido de CANCELAMENTO licença-prêmio seja indeferido pela Chefia Imediata
e/ou Superior, será necessário o encaminhamento dos autos à Gerência de
Gestão e Desenvolvimento de Pessoas pelo mesmo, com a devida manifestação; 3 - Todo
requerimento deverá ser autuado no órgão de exercício do interessado, sempre
instruído com a documentação necessária e encaminhado à unidade de Gerência
de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas; 4 - Após conclusão do
processo administrativo e ciência do interessado, os autos deverão retornar à
Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, para fins de arquivamento em
dossiê; 5 - Tratando-se de
requerimento feito via procuração, esta deverá ser emitida para o fim
específico a que se presta, sendo necessária a anexação de cópia de RG e CPF
do procurador e do outorgante e reconhecimento de firmas em cartório; 6 – O servidor celetista,
enquadrado pela Lei nº 15.664/2006, somente poderá iniciar usufruto da
licença após comparecer à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas,
portando a Carteira de Trabalho, para as anotações obrigatórias; 7 –
Esclarecemos que o referido pedido de Cancelamento/Alteração da Licença
Prêmio DEVERÁ ser motivado pelo próprio servidor com antecedência mínima de
10 (dez) dias úteis antes da data do usufruto, conforme Instrução Normativa
nº 1443/2019 – GSE. |
AO
ASSINAR ESTE REQUERIMENTO, O INTERESSADO DECLARA TER CIÊNCIA DO DISPOSTO
NOS DECRETOS Nº 9.376/2019, Nº 9.425/2019 E IN 1443/2019 - GSE.
ANEXO
III
Modelo
de Manifestação no Despacho da Chefia imediata da Unidade de Exercício:
ü Pelo indeferimento, explicando o motivo;
ü Pelo deferimento (Declaro, para os fins que se fizerem necessários, que
não há necessidade de substituto para o servidor requerente durante o
período de afastamento, e que, portanto, não está em desacordo com o Decreto nº
9376, de 02 de janeiro de 2019);
ü Pelo deferimento (No entanto, declaro, para os fins que se fizerem
necessários, que há necessidade de substituição do requerente,
ressalvada a concessão daquela aos servidores que já implementaram os
requisitos necessários para aposentadoria ou estejam próximos ao implemento de
tal benefício, conforme Art. 3º, V, do Decreto nº 9.425 de 10 de abril de
2019).