INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.448/19-GSE, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019.

(PUBLICADa NO SUPLEMENTO DO DOE de 19.12.19)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE

Altera os prazos previstos na Instrução Normativa nº 155/94-GSF para pagamento do ICMS devido pelo contribuinte Petróleo Brasileiro S.A.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Ficam excepcionalmente alterados os prazos previstos na Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 de junho de 1994, em relação aos períodos de apuração dos meses de janeiro a dezembro de 2020, para o contribuinte inscrito no CCE sob o nº 10.234.723-9.

Art. 2º O ICMS normal e o devido por substituição tributária pelas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes, inclusive quanto ao adicional de alíquota destinado ao fundo PROTEGE GOIÁS, devem ser pagos em 3 (três) parcelas da seguinte forma:

I - a primeira, nas datas constantes da Coluna A da Tabela Anexo Único, em valor correspondente ao ICMS normal e ao ICMS devido por substituição tributária destacados nas notas fiscais emitidas e autorizadas no período compreendido entre as datas constantes da Coluna B da Tabela Anexo Único;

II - a segunda, nas datas constantes da Coluna C da Tabela Anexo Único, em valor correspondente ao ICMS normal e ao ICMS devido por substituição tributária destacados nas notas fiscais emitidas e autorizadas no período compreendido entre as datas constantes da Coluna D da Tabela Anexo Único, deduzindo os valores recolhidos de ICMS normal, ICMS devido por substituição tributária e adicional de alíquota do PROTEGE, na primeira parcela;

III - a terceira, nas datas constantes da Coluna E da Tabela Anexo Único, com base nas operações ocorridas nos respectivos períodos de apuração de ICMS correspondentes ao mês de janeiro a dezembro de 2020.

Parágrafo único. Os recolhimentos referentes à primeira e à segunda parcelas deverão ser deduzidos na apuração final do ICMS da competência de janeiro a dezembro de 2020, por meio de lançamento nos códigos específicos da Escrituração Fiscal Digital - EFD.

Art. 3º Os valores da primeira e da segunda parcelas devem ser apurados sem dedução de quaisquer créditos, ressarcimentos ou de outros valores, exceto a parcela de antecipação anterior, nos termos do inciso II do artigo 2º, bem como os valores pagos correspondentes ao adicional de alíquota destinado ao Fundo PROTEGE, nos termos do parágrafo único.

Parágrafo único. Podem ser deduzidos em cada parcela:

I - o adicional na alíquota do ICMS destinado ao Fundo PROTEGE;

II - o pagamento do adicional na alíquota do ICMS destinado ao Fundo PROTEGE relativo à regularização, nos termos da Instrução Normativa nº 1.167/13-GSF, de 8 de agosto de 2013, desde que seja efetivado na mesma data de pagamento da parcela.

Art. 4º O valor da terceira parcela deve ser apurado com base em todo o período de apuração, levando-se em conta os valores pagos na primeira e na segunda, bem como os créditos, ressarcimentos e outros valores correspondentes ao período de apuração.

Art. 5º Eventuais ajustes decorrentes da sistemática adotada para obtenção dos valores da primeira e da segunda parcelas devem ser efetuados até a data de pagamento da terceira parcela.

Art. 6º Esta Instrução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

 

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, em Goiânia, aos 16 dias do mês de dezembro de 2019.

 

 

CRISTIANE ALKMIN JUNQUEIRA SCHMIDT

Secretária de Estado da Economia


TABELA ANEXO ÚNICO

 

Período de Apuração (2020)

A

B

C

D

E

janeiro

08/01/2020

01/01/2020 a 06/01/2020

29/01/2020

01/01/2020 a 27/01/2020

10/02/2020

fevereiro

06/02/2020

01/02/2020 a 04/02/2020

27/02/2020

01/02/2020 a 25/02/2020

10/03/2020

março

06/03/2020

01/03/2020 a 04/03/2020

27/03/2020

01/03/2020 a 25/03/2020

13/04/2020

abril

08/04/2020

01/04/2020 a 06/04/2020

28/04/2020

01/04/2020 a 26/04/2020

11/05/2020

maio

07/05/2020

01/05/2020 a 05/05/2020

27/05/2020

01/05/2020 a 25/05/2020

10/06/2020

junho

08/06/2020

01/06/2020 a 04/06/2020

26/06/2020

01/06/2020 a 24/06/2020

10/07/2020

julho

08/07/2020

01/07/2020 a 06/07/2020

29/07/2020

01/07/2020 a 27/07/2020

10/08/2020

agosto

06/08/2020

01/08/2020 a 04/08/2020

27/08/2020

01/08/2020 a 25/08/2020

10/09/2020

setembro

08/09/2020

01/09/2020 a 03/09/2020

28/09/2020

01/09/2020 a 24/09/2020

13/10/2020

outubro

08/10/2020

01/10/2020 a 06/10/2020

28/10/2020

01/10/2020 a 26/10/2020

10/11/2020

novembro

06/11/2020

01/11/2020 a 04/11/2020

26/11/2020

01/11/2020 a 24/11/2020

10/12/2020

dezembro

08/12/2020

01/12/2020 a 06/12/2020

28/12/2020

01/12/2020 a 22/12/2020

11/01/2021

 

Coluna A: data para pagamento da primeira parcela;

Coluna B: período base para obtenção do valor da primeira parcela;

Coluna C: data para pagamento da segunda parcela;

Coluna D: período base para obtenção do valor da segunda parcela;

Coluna E: data para pagamento da terceira parcela.