INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.449/2019-GSE, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019.
(PUBLICADa NO
DOE de 19.12.19)
Este texto não substitui o publicado no
DOE
Altera a Instrução Normativa nº 325/98-GSF, de 16 de janeiro de 1998, que fixa normas relativas ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 396 a 412 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os Anexos I, II, III e IV da Instrução Normativa nº 325/98-GSF, de 16 de janeiro de 1998, que fixa normas relativas ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, passam a vigorar com as redações constantes dos Anexos I, II, III e IV desta Instrução.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, em Goiânia, aos 16 dias do mês de dezembro de 2019.
CRISTIANE ALKMIN JUNQUEIRA SCHMIDT
Secretária de Estado da Economia
ANEXO I - CALENDÁRIO DO IPVA E LICENCIAMENTO 2020
Final placa |
Parcelamento IPVA |
3ª Parcela do IPVA + Licenciamento Anual (CRLV) ou IPVA à vista (Valor Total) + Licenciamento Anual (CRLV) |
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1ª Parcela |
2ª Parcela |
Data Limite para pagamento |
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1 |
30/01/2020 |
27/02/2020 |
30/03/2020 |
2 |
05/02/2020 |
05/03/2020 |
06/04/2020 |
3 |
02/03/2020 |
06/04/2020 |
06/05/2020 |
4 |
06/04/2020 |
06/05/2020 |
04/06/2020 |
5 |
06/05/2020 |
04/06/2020 |
06/07/2020 |
6 |
01/06/2020 |
06/07/2020 |
06/08/2020 |
7 |
06/07/2020 |
06/08/2020 |
03/09/2020 |
8 |
06/08/2020 |
03/09/2020 |
06/10/2020 |
9 |
03/09/2020 |
06/10/2020 |
05/11/2020 |
0 |
30/09/2020 |
30/10/2020 |
30/11/2020 |