INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.450/19-GSE, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.

(PUBLICADa NO DOE de 19.12.19)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE

Altera os prazos previstos na Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 de junho 1994, para pagamento do ICMS devido pelo contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica e pelo contribuinte prestador de serviço de telecomunicação.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Ficam alterados os prazos previstos na Instrução Normativa nº 155/94-GSF para o contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica e para o contribuinte prestador de serviço de telecomunicação, que devem efetuar o pagamento do ICMS nos prazos previstos no Anexo Único desta Instrução.

Art. 2º O ICMS deve ser pago pelo contribuinte prestador de serviço de telecomunicação em 2 (duas) parcelas, correspondendo a primeira parcela ao percentual de 90% (noventa por cento) do valor do ICMS devido no período de apuração anterior.

Parágrafo único. Relativamente ao contribuinte prestador de serviço de telecomunicação deve ser observado o seguinte:

I - quando o total do ICMS apurado no mês de referência for menor que 90% (noventa por cento) do valor do ICMS devido no período de apuração anterior, a diferença entre eles pode ser aproveitada como crédito para compensação com o imposto devido no período de apuração subsequente;

II - quando o valor do ICMS apurado no mês que servir de base para o cálculo da 1ª (primeira) parcela exceder em, no mínimo, 6% (seis por cento) do valor do ICMS devido no mês imediatamente anterior e a diferença referir-se a diferencial de alíquotas, esta deve ser excluída da base de cálculo que será utilizada para calcular o valor da 1ª (primeira) parcela do mês de referência.

Art. 3º O ICMS deve ser pago pelo contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica em 2 (duas) parcelas, correspondendo a primeira parcela ao percentual de 40% (quarenta por cento) do valor do ICMS devido no período de apuração anterior.

Parágrafo único. O contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica pode recolher o valor da 2ª (segunda) parcela com base no período de apuração anterior, que deve corresponder a, no mínimo, 55% (cinquenta e cinco por cento) do ICMS devido, hipótese em que eventuais ajustes poderão ser efetuados até o dia 20 do mês seguinte ao do respectivo mês de apuração.

Art. 4º O valor correspondente à doação ao Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás - PROTEGE GOIÁS, realizada pelo contribuinte prestador de serviço de telecomunicação, pode ser deduzido do valor da 1ª (primeira) parcela.

Parágrafo único. Na hipótese deste artigo, o valor correspondente à doação deve ser adicionado ao saldo devedor do período anterior para cálculo do valor da 1ª (primeira) parcela.

Art. 5º Eventuais ajustes decorrentes da sistemática adotada para obtenção do valor da 1ª (primeira) parcela devem ser efetuados até a data prevista para pagamento da 2ª (segunda) parcela.

Art. 6º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

 

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, em Goiânia, aos 17 dias do mês de dezembro de 2019.

 

 

CRISTIANE ALKMIN JUNQUEIRA SCHMIDT

Secretária de Estado da Economia


ANEXO ÚNICO

 

PRAZO PARA PAGAMENTO DO ICMS PELO CONTRIBUINTE GERADOR, DISTRIBUIDOR OU FORNECEDOR DE ENERGIA ELÉTRICA E PELO CONTRIBUINTE PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO

 

Período de Apuração

Contribuintes

Gerador, Distribuidor ou Fornecedor de Energia Elétrica

Prestador de Serviço de Telecomunicação

1ª Parcela

2ª Parcela

1ª Parcela

2ª Parcela

Janeiro

29/01/2020

06/02/2020

24/01/2020

18/02/2020

Fevereiro

26/02/2020

06/03/2020

26/02/2020

18/03/2020

Março

26/03/2020

08/04/2020

25/03/2020

17/04/2020

Abril

24/04/2020

08/05/2020

24/04/2020

18/05/2020

Maio

29/05/2020

05/06/2020

25/05/2020

18/06/2020

Junho

26/06/2020

08/07/2020

25/06/2020

17/07/2020

Julho

29/07/2020

07/08/2020

24/07/2020

18/08/2020

Agosto

28/08/2020

04/09/2020

25/08/2020

18/09/2020

Setembro

25/09/2020

08/10/2020

25/09/2020

19/10/2020

Outubro

29/10/2020

06/11/2020

26/10/2020

18/11/2020

Novembro

27/11/2020

04/12/2020

25/11/2020

15/12/2020

Dezembro

21/12/2020

08/01/2021

18/12/2020

18/01/2021