INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.460/20-GSE, DE 13 DE ABRIL DE 2020.

(PUBLICADa NO DOE de 13.04.20)

Este texto não substitui o publicado no DOE

Altera a Instrução Normativa nº 1.458/20-GSE, de 24 de março de 2020, que disciplina o atendimento presencial e suspende: o prazo para cumprimento de obrigações acessórias; o prazo para cumprimento de atos processuais, bem como os procedimentos administrativos que especifica, no âmbito da Secretaria de Estado da Economia.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, no art. 67 da Lei nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, no Decreto nº 9.633, de 13 de março de 2020, e resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O art. 3º da Instrução Normativa nº 1.458/20-GSE, de 24 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º .....................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

Parágrafo único. Os prazos processuais de que trata o inciso I, quando referentes a apresentação de impugnação, pedido de descaracterização da não contenciosidade e de recursos, bem como para realização de diligências, previstos na Lei nº 16.469/2009, ficam suspensos pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação desta Instrução.”

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, em Goiânia, aos 13 dias do mês de abril de 2020.

 

 

CRISTIANE ALKMIN JUNQUEIRA SCHMIDT

Secretária de Estado da Economia