INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.461/20-GSE, DE 28 DE ABRIL DE 2020

(PUBLICADa NO suplemento do DOE de 29.04.20)

Este texto não substitui o publicado no DOE

Altera a Instrução Normativa nº 1.458/20-GSE, de 24 de março de 2020, que disciplina o atendimento presencial e suspende: o prazo para cumprimento de obrigações acessórias; o prazo para cumprimento de atos processuais, bem como os procedimentos administrativos que especifica, no âmbito da Secretaria de Estado da Economia.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, no art. 67 da Lei nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, no Decreto nº 9.633, de 13 de março de 2020, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º A Instrução Normativa nº 1.458/20-GSE, de 24 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 4º .....................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

III - os procedimentos e prazos relacionados às sessões de julgamento de processos do Conselho Administrativo Tributário - CAT, realizadas por videoconferência, nos termos do art. 21-A do Decreto nº 6.930, de 9 de junho de 2009.”

 

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA, em Goiânia, aos 28 dias do mês de abril de 2020.

 

 

CRISTIANE ALKMIN JUNQUEIRA SCHMIDT

Secretária de Estado da Economia