INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1463/20-GSE, DE 11 DE MAIO DE 2020
(PUBLICADa NO
DOE de 12.05.20)
Este
texto não substitui o publicado no DOE
Altera a Instrução Normativa nº 1.458/20-GSE, de 24 de março de 2020, que disciplina o atendimento presencial e suspende: o prazo para cumprimento de obrigações acessórias; o prazo para cumprimento de atos processuais, bem como os procedimentos administrativos que especifica, no âmbito da Secretaria de Estado da Economia.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, no art. 67 da Lei nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, e no Decreto nº 9.633, de 13 de março de 2020, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O disposto no parágrafo único do art. 3º da Instrução Normativa nº 1.458/20-GSE, de 24 de março de 2020, fica prorrogado por 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação desta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, em Goiânia, aos 11 dias do mês de maio de 2020.
CRISTIANE ALKMIN JUNQUEIRA SCHMIDT
Secretária de Estado da Economia