INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1464/2020-GSE, DE 12 DE MAIO DE 2020.
(PUBLICADa NO
DOE de 13.05.20)
Este
texto não substitui o publicado no DOE
Altera a Instrução Normativa nº 1.455/20-GSE, de 9 de março de 2020, que dispõe sobre o sigilo fiscal no âmbito da Secretaria de Estado da Economia.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, tendo em vista o disposto nos artigos 133, 134 e 191-A da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, e nos artigos 435 e 435-A do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O artigo 7º da Instrução Normativa nº 1.455/20-GSE, de 9 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º Consideram-se públicas as notas fiscais relativas às aquisições de produtos e de serviços pela administração pública estadual, podendo a Secretaria de Estado da Economia fornecer os referidos documentos.”
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, em Goiânia, aos 12 dias do mês de maio de 2020.
CRISTIANE ALKMIN JUNQUEIRA SCHMIDT
Secretária de Estado da Economia