INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1466/20-GSE, DE 15 DE MAIO DE 2020.

(PUBLICADa NO DOE de 19.05.20)

Este texto não substitui o publicado no DOE

Altera a Instrução Normativa nº 1455/20-GSE, de 09 de março de 2020, que dispõe sobre o sigilo fiscal no âmbito da Secretaria de Estado da Economia.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, tendo em vista o disposto nos artigos 133, 134 e 191-A da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, e nos artigos 435 e 435-A do RCTE, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º A Instrução Normativa nº 1.455/20-GSE, de 09 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 7º Consideram-se públicas as notas fiscais relativas às aquisições de produtos e de serviços pela administração pública, podendo a Secretaria de Estado da Economia fornecer os referidos documentos.”

“Art. 8º Nas hipóteses previstas no parágrafo único do art. 6º e no art. 7º, o fornecimento das informações obedecerá os procedimentos previstos na Seção II deste Capítulo.

....................................................................................................”

“ANEXO ÚNICO

INFORMAÇÕES CADASTRAIS NÃO PROTEGIDAS POR SIGILO FISCAL

..................................................................................................................................................

18) CNAE fiscal.”

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA, em Goiânia, aos 15 dias do mês de maio de 2020.

 

CRISTIANE ALKMIN JUNQUEIRA SCHMIDT

Secretária de Estado da Economia