INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1467/20-GSE, DE 22 DE MAIO DE 2020.
(PUBLICADa NO
DOE de 22.05.20 - SUPLEMENTO)
Este
texto não substitui o publicado no DOE
Altera a Instrução Normativa nº 1.458/20-GSE, de 24 de março de 2020, que disciplina o atendimento presencial e suspende: o prazo para cumprimento de obrigações acessórias; o prazo para cumprimento de atos processuais, bem como os procedimentos administrativos que especifica, no âmbito da Secretaria de Estado da Economia.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, e no Decreto nº 9.633, de 13 de março de 2020, resolve baixar a seguinte
Art. 1º A Instrução Normativa nº 1.458/20-GSE, de 24 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º .....................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
IV - os procedimentos relacionados a notificação de lançamento dos tributos estaduais administrados pela Secretaria de Estado da Economia, em relação ao contribuinte cuja atividade tenha sido definida como essencial, nos termos do Decreto nº 9.653, de 19 de abril de 2020.”
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, em Goiânia, aos 22 dias do mês de maio de 2020.
CRISTIANE ALKMIN JUNQUEIRA SCHMIDT
Secretária de Estado da Economia