INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1468 /20-GSE, DE 25 DE MAIO DE 2020.
(PUBLICADa NO
DOE de 26.05.20)
Este
texto não substitui o publicado no DOE
Altera a Instrução Normativa nº 1.124/12-GSF, de 5 de novembro de 2012, que dispõe sobre o Domicílio Tributário Eletrônico - DTE.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 99-A a 99-I do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O dispositivo a seguir especificado da Instrução Normativa nº 1.124/12-GSF, de 5 de novembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º......................................................................................................................................
§ 1º Todo documento anexado à comunicação oficial enviado ao DTE deve ficar disponível para impressão.
................................................................................................................................................ ”
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, em Goiânia, aos 25 dias do mês de maio de 2020.
CRISTIANE ALKMIN JUNQUEIRA SCHMIDT
Secretária de Estado da Economia