INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1475/20-GSE, DE 08 DE AGOSTO DE 2020.

(PUBLICADa NO DOE de 11.08.20)

Este texto não substitui o publicado no DOE

Altera a Instrução Normativa nº 761/05-GSF, que dispõe sobre o Sistema de Arrecadação das Receitas Estaduais e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 73 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º A Instrução Normativa nº 761/05-GSF, de 7 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 23-A..................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

II - ............................................................................................................................................

a) .............................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

24. ‘4928’ - Contribuições à cultura, esporte, turismo e Organização das Voluntárias de Goiás - OVG - Produzir - Lei 20.695/19."

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de abril de 2020.

 

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, em Goiânia, aos 08 dias do mês de agosto de 2020.

 

CRISTIANE ALKMIN JUNQUEIRA SCHMIDT

Secretária de Estado da Economia