INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1479/20-GSE, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020
(PUBLICADa NO DOE de 16.11.20)
Este
texto não substitui o publicado no DOE
Altera a Instrução Normativa nº 1478/20-GSE, de 20 de outubro de 2020, que dispõe sobre a comprovação dos investimentos realizados e sobre a apuração e escrituração do crédito outorgado pelo estabelecimento beneficiário do PROGOIÁS.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos art. 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, no art. 31 da Lei nº 20.787, de 03 de junho de 2020, e no Decreto nº 9.724, de 07 de outubro de 2020, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O Anexo I da Instrução Normativa nº 1478/20-GSE, de 20 de outubro de 2020, passa a vigorar com os acréscimos constantes do Anexo Único desta Instrução.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA, em Goiânia, aos 12 dias do mês de novembro de 2020.
CRISTIANE ALKMIN JUNQUEIRA SCHMIDT
Secretária de Estado da Economia
ANEXO ÚNICO
“Anexo I
CFOP Entradas
CFOP |
DESCRIÇÃO |
........ |
................................................................................................................................................................. |
1653 |
Compra de
combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final |
........ |
................................................................................................................................................................. |
2653 |
Compra de
combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final |
........ |
................................................................................................................................................................. |
3653 |
Compra de
combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final |
........ |
................................................................................................................................................................. |