INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1479/20-GSE, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020

(PUBLICADa NO DOE de 16.11.20)

Este texto não substitui o publicado no DOE

Altera a Instrução Normativa nº 1478/20-GSE, de 20 de outubro de 2020, que dispõe sobre a comprovação dos investimentos realizados e sobre a apuração e escrituração do crédito outorgado pelo estabelecimento beneficiário do PROGOIÁS.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos art. 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, no art. 31 da Lei nº 20.787, de 03 de junho de 2020, e no Decreto nº 9.724, de 07 de outubro de 2020, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O Anexo I da Instrução Normativa nº 1478/20-GSE, de 20 de outubro de 2020, passa a vigorar com os acréscimos constantes do Anexo Único desta Instrução.

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data da sua publicação.

 

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA, em Goiânia, aos 12 dias do mês de novembro de 2020.

 

CRISTIANE ALKMIN JUNQUEIRA SCHMIDT

Secretária de Estado da Economia


 

ANEXO ÚNICO

 

“Anexo I

 

CFOP Entradas

 

 

 CFOP

DESCRIÇÃO

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1653

Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final

........

.................................................................................................................................................................

2653

Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final

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.................................................................................................................................................................

3653

Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final

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