INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1478/20-GSE, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020.

(PUBLICADa NO SUPLEMENTO DO DOE de 23.10.20 - Anexo I republicado no suplemento do DOE de 28.10.20)

Este texto não substitui o publicado no DOE

 

Atualizações:

1. Instrução Normativa nº 1.479/20-GSE;

2. Instrução Normativa nº 1.497/21-GSE;

3. Instrução Normativa nº 1.517/21-GSE;

4. Instrução Normativa nº 1.565/23-GSE.

Dispõe sobre a comprovação dos investimentos realizados e sobre a apuração e escrituração do crédito outorgado pelo estabelecimento beneficiário do PROGOIÁS.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos art. 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, no art. 31 da Lei nº 20.787, de 03 de junho de 2020, e no Decreto nº 9.724, de 07 de outubro de 2020, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Da Comprovação dos Investimentos Realizados

Art. 1º O estabelecimento industrial enquadrado no programa PROGOIÁS deve comprovar a realização dos investimentos previstos no projeto simplificado de viabilidade econômico-financeira do empreendimento, apresentado por ocasião do pedido de enquadramento no programa, por meio da Escrituração Fiscal Digital - EFD.

§ 1º Para apresentação das informações referidas no caput e para a aquisição das mercadorias, bens e serviços correspondentes aos investimentos, a Secretaria de Estado da Economia pode conceder inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás - CCE -, em caráter precário, ao estabelecimento que, na data de protocolização do pedido de enquadramento no PROGOIÁS, ainda não possua inscrição no CCE.

§ 2º O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, ao estabelecimento beneficiário do crédito presumido de que trata o art. 21 do Decreto nº 9.724/20.

Art. 2º O estabelecimento beneficiário deve informar os investimentos efetivamente realizados, nas EFD relativas aos períodos de apuração seguintes ao período de apuração correspondente ao início de fruição do Crédito Outorgado PROGOIÁS.

§ 1º O estabelecimento pode optar por informar os investimentos efetivados, durante a execução do projeto.

§ 2º Os investimentos realizados nos 12 (doze) meses anteriores ao pedido de enquadramento no programa PROGOIÁS, conforme permitido pelo § 4º do art. 4º da Lei nº 20.787, de 03 de junho de 2020, devem ser informados na EFD referente ao primeiro mês de fruição do Crédito Outorgado PROGOIÁS ou na primeira EFD entregue, se os investimentos forem informados durante a execução do projeto.

§ 3º A empresa optante pelo Simples Nacional, à qual pertença o estabelecimento enquadrado no programa PROGOIÁS, pode permanecer enquadrada naquele regime até o último período de apuração anterior ao de início de fruição do Crédito Outorgado PROGOIÁS pelo estabelecimento beneficiário.

Art. 3º Os investimentos devem ser informados no registro E115 da EFD, conforme seja a destinação dos mesmos, de acordo com a tabela 5.2 da EFD, da seguinte forma:

I - no campo REG - texto fixo contendo a expressão E115;

II - COD_INF_ADIC - o código do investimento de acordo com a sua destinação:

a) GO100010                Terrenos;

b) GO100011                Obras Preliminares;

c) GO100012                Obras Civis e Instalações Prediais;

d) GO100013                Máquinas, Aparelhos e Equipamentos;

e) GO100014                Equipamentos de Processamento Eletrônico de Dados;

f) GO100015                 Sistemas Aplicativos - Software;

g) GO100016                Móveis e Utensílios;

h) GO100017                Veículos;

i) GO100018                 Marcas, Patentes, Intangíveis e Demais Investimentos.

III - VL_INF_ADIC - o valor do investimento correspondente à aquisição do bem ou serviço objeto do investimento;

IV - DESCR_COMPL_AJ - o código da chave de acesso do documento fiscal correspondente à aquisição do bem ou serviço e a descrição do bem ou serviço adquirido, separados por uma barra “/”.

§ 1º O código da chave de acesso do documento fiscal deve ser substituído:

I -  tratando-se de aquisição de terrenos ou de instalações prediais, pela inscrição municipal no ITU ou IPTU do imóvel;

II - na hipótese da alínea “i” do inciso II, pelo número do registro do documento correspondente.

§ 2º O beneficiário do PROGOIÁS pode fazer o remanejamento dos recursos destinados a investimentos entre as rubricas indicadas no inciso II do caput deste artigo, desde que comprove a realização dos investimentos no montante total proposto no projeto.

Da Apuração e Escrituração do Crédito Outorgado PROGOIÁS

Art. 4º Os estabelecimentos enquadrados no programa PROGOIÁS devem adotar os procedimentos estabelecidos nesta instrução para apurar o valor do crédito outorgado previsto no art. 5º da Lei nº 20.787/20 - Crédito Outorgado PROGOIÁS -, bem como para apurar, se devido, o valor da correspondente contribuição para o Fundo PROTEGE GOIÁS, instituído pela Lei nº 14.469, de 16 de julho de 2003.

Art. 5º Na apuração de que trata o art. 4º, o estabelecimento beneficiário deve utilizar os anexos I e II desta instrução, bem como o Demonstrativo Mensal da Apuração do Crédito Outorgado PROGOIÁS, a seguir discriminados:

I - Anexo I - Código Fiscal de Operações ou Prestações - CFOP - correspondente a entrada e a saída incentivadas pelo PROGOIÁS;

II - Anexo II - Ajustes da Apuração do ICMS relacionados a operações e prestações incentivadas pelo PROGOIÁS;

III - Demonstrativo Mensal da Apuração do Crédito Outorgado PROGOIÁS, que deverá ser informado no Registro E115, de acordo com a tabela 5.2 da EFD, da seguinte forma:

a) no campo REG - texto fixo contendo a expressão E115;

b) COD_INF_ADIC - o código constante da seguinte tabela:

1. GO100001                percentual do Crédito Outorgado PROGOIÁS, previsto na Lei nº 20.787/20;

2. GO100002                total do ICMS correspondente às saídas incentivadas cujos CFOP estejam relacionados no Anexo I;

3. GO100003                total do ICMS correspondente às entradas cujos CFOP estejam relacionados no Anexo I;

4. GO100004                total de Ajustes da Apuração do ICMS - Outros Créditos e Estorno de Débitos relacionados no Anexo II;

5. GO100005                total de Ajustes da Apuração do ICMS - Outros Débitos e Estorno de Créditos relacionados no Anexo II;

6. GO100006                Média, se o estabelecimento beneficiário estiver sujeito à média do ICMS a recolher prevista no art. 10 da Lei nº 20.787/20;

7. GO100007                Ajuste da base de cálculo do Crédito Outorgado PROGOIÁS período anterior;

8. GO100008                Ajuste da base de cálculo do Crédito Outorgado PROGOIÁS a transportar para o período seguinte;

9. GO100009                 Valor do Crédito Outorgado PROGOIÁS.

c) VL_INF_ADIC - o valor do código de ajuste;

§ 1º O direito ao crédito correspondente às entradas e prestações adquiridas e o direito à utilização dos benefícios fiscais pelo estabelecimento beneficiário decorrem das correspondentes normas permissivas da legislação tributária e não do disposto nesta instrução, ainda que os CFOP e os códigos de ajustes a eles relacionados constem de seus anexos;

§ 2º A escrituração dos créditos, débitos, outros débitos, outros créditos, estorno de créditos, estorno de débitos, deduções do imposto apurado e débitos especiais, que não forem tratados especificamente nesta instrução, seguem as regras próprias previstas na legislação tributária.

ACRESCIDO O § 3º AO ART. 5º PELO ART. 1º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.517/22-GSE, DE 31.01.22 - VIGÊNCIA: 02.02.22

§ 3º No confronto entre os débitos e os créditos do imposto, para efeito da apuração de que trata o art. 4º, devem ser consideradas as operações relacionadas com produtos de industrialização própria incentivadas pelo PROGOIÁS, nos termos do art. 5º da Lei nº 20.787/20, mesmo que o CFOP no qual a operação esteja classificada não conste nos Anexos I ou II desta Instrução.

ACRESCIDO O § 4º AO ART. 5º PELO ART. 1º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.565/23-GSE, DE 27.06.23 - VIGÊNCIA: 13.07.23

§ 4º Na hipótese de existir saldo credor do mês imediatamente anterior ao período de referência do cálculo da média do ICMS, de que trata o § 1º do art. 9º do Decreto nº 9.724, de 07 de outubro de 2020, para efeitos de obtenção da média, deve ser considerado, alternativamente, o saldo credor:

I - deduzido do valor correspondente às operações não incentivadas; ou

II - multiplicado pela proporção que o valor das operações incentivadas representar do valor das saídas totais ocorridas no período de referência do cálculo da média, excluídas meras movimentações físicas e devoluções de mercadorias.

Art. 6º Na apuração do Crédito Outorgado PROGOIÁS, o estabelecimento deve efetuar a operação (ICMSS - ICMS- AJCRED + AJDEB) cujo resultado:

I - se valor negativo, ou seja, saldo de crédito de ICMS relativo a operações incentivadas, o valor do Crédito Outorgado PROGOIÁS será zero e o estabelecimento beneficiário deve informar o valor do saldo de crédito de ICMS, no código GO100008 do registro E115 da EFD, para compensação com o ICMS devido, correspondente a operações incentivadas, no período de apuração seguinte;

II - se valor positivo, o estabelecimento beneficiário deve proceder ao cálculo do valor do Crédito Outorgado PROGOIÁS de acordo com o disposto no art. 7º.

Onde:

ICMSS = total do ICMS correspondente às saídas incentivadas cujos CFOP estejam relacionados no Anexo I, conforme previsto na Lei nº 20.787/20;

ICMSE = total do ICMS correspondente às entradas cujos CFOP estejam relacionados no Anexo I, caso a referida entrada dê direito ao crédito, nos termos da legislação tributária;

AJCRED = valor total de Ajustes da Apuração do ICMS - Outros Créditos e Estorno de Débitos da Escrituração Fiscal Digital - EFD, correspondentes a créditos e estorno de débitos relacionados às operações incentivadas pelo PROGOIÁS, constantes do Anexo II;

AJDEB = valor total de Ajustes da Apuração do ICMS - Outros Débitos e Estorno de Créditos da Escrituração Fiscal Digital - EFD, correspondentes a débitos e estorno de créditos relacionados às operações incentivadas pelo PROGOIÁS, constantes do Anexo II;

GO100008 = ajuste da base de cálculo do Crédito Outorgado PROGOIÁS a transportar para o período seguinte.

Parágrafo único. Na hipótese do inciso I do caput, no período de apuração seguinte, o estabelecimento deve efetuar a operação (ICMSS - ICMSE - AJCRED + AJDEB - GO100007) e adotar os procedimentos descritos nos incisos I e II do caput, de acordo com o resultado negativo ou positivo, respectivamente.

Onde:

GO100007 = ajuste da base de cálculo do Crédito Outorgado PROGOIÁS período anterior.

Art. 7º O valor do Crédito Outorgado PROGOIÁS, em determinado período de apuração, deve ser obtido por meio da seguinte fórmula:

GO020158 = %PROG x (ICMSS - ICMSE - AJCRED + AJDEB - GO100007- MÉDIA)

Onde:

GO020158 = ajuste de apuração na EFD correspondente ao Crédito Outorgado PROGOIÁS;

%PROG = percentual do Crédito Outorgado PROGOIÁS, previsto na Lei nº 20.787/20;

ICMSS, ICMSE, AJCRED, AJDEB, GO100007 = encontram-se definidos no art. 6º;

MÉDIA = média de ICMS a recolher prevista no art. 10 da Lei nº 20.787/20, devendo ser atribuído valor zero, se o estabelecimento não estiver sujeito à média.

Parágrafo único. No caso em que da operação (ICMSS - ICMSE - AJCRED + AJDEB - GO100007- MÉDIA) resultar valor negativo o valor do Crédito Outorgado PROGOIÁS será zero.

Art. 8º Se, em determinado período de apuração, houver comercialização de mercadoria adquirida inicialmente para industrialização ou industrialização de mercadoria adquirida inicialmente para comercialização, o estabelecimento deve emitir uma NF-e com a finalidade de ajuste, utilizando, conforme o caso, CFOP 1.101, 1.102, 2.101 ou 2.102, considerando a origem da aquisição, se interna ou interestadual, a qual deve ser registrada na EFD, observado ainda o seguinte:

I - na hipótese de destinação à comercialização de mercadoria adquirida incialmente para industrialização, a NF-e deve ser emitida com CFOP 1.102 ou 2.102, conforme o caso, e deve ser registrada também na saída, com CFOP 5.101 ou 6.101, respectivamente;

II - na hipótese de destinação à industrialização de mercadoria adquirida incialmente para comercialização, a NF-e deve ser emitida com CFOP 1.101 ou 2.101, conforme o caso, e deve ser registrada também na saída, com CFOP 5.102 ou 6.102, respectivamente.

§ 1º Na nota fiscal referida no caput deve constar, além dos demais requisitos exigidos pela legislação tributária:

I - como remetente e destinatário, o próprio estabelecimento;

II - o valor da operação, a base de cálculo e a alíquota correspondentes à última aquisição da mesma espécie de mercadoria.

§ 2º A emissão da nota fiscal referida no caput não dispensa a emissão da nota fiscal correspondente à efetiva saída da própria mercadoria ou da mercadoria resultante da industrialização.

Art. 9º O valor total do ajuste de apuração correspondente a créditos oriundos do registro 1200 concedidos sob forma de deduções do imposto apurado, passíveis de utilização pelo estabelecimento beneficiário deve ser escriturado normalmente na forma prevista na EFD, com utilização do código GO040137.

Art. 10. Se o estabelecimento beneficiário fizer opção por meta de arrecadação, nos termos do art. 11 do Decreto nº 9.724/20 e o valor da meta de arrecadação previsto superar o valor do ICMS pago no período estabelecido para a aferição da meta, o beneficiário deve realizar, até o último mês de apuração desse período, ajuste na EFD, por meio de estorno, do valor fruído a título de Crédito Outorgado PROGOIÁS.

Parágrafo único. O valor de que trata o caput a ser estornado será o menor valor obtido dentre os valores resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:

GO010062 = META - ICMSPAGO

Onde:

GO010062 = ajuste de estorno de créditos para complementação do valor da meta prevista para o período;

ICMSPAGO = total do ICMS normal pago no período de aferição da meta;

∑GO020158 = soma dos valores apropriados na EFD correspondentes ao Crédito Outorgado PROGOIÁS durante o período de aferição da meta.

Art. 11. O valor da contribuição para o Fundo PROTEGE GOIÁS deve ser obtido por meio da multiplicação do percentual da contribuição sobre o valor do Crédito Outorgado PROGOIÁS, constante do ajuste GO020158, e recolhido com utilização dos seguintes códigos:

I - 4990, para o código de Receita;

II - 4111, para a Condição de Pagamento;

III - 300, para o código da apuração.

Art. 12. O valor do ICMS a recolher obtido pelo estabelecimento beneficiário do PROGOIÁS deve ser pago por meio de um único documento de arrecadação, com utilização dos seguintes códigos:

I - 108, para o código de Detalhe da Receita;

II - 4111, para a Condição de Pagamento;

III - 300, para o código da apuração.

Da Apuração e Escrituração do Crédito Presumido

Art. 13. O crédito presumido deve ser apurado de acordo com o disposto no Anexo II do Decreto nº 9.724/20 e escriturado na EFD, por meio do Código GO020161.

Art. 14. Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA, em Goiânia, aos 20 dias do mês de outubro de 2020.

 

CRISTIANE ALKMIN JUNQUEIRA SCHMIDT

Secretária de Estado da Economia


Anexo I

 

CFOP Entradas

CFOP

DESCRIÇÃO

1101

Compra para industrialização ou produção rural

1116

Compra para industrialização originada de encomenda para recebimento futuro

1120

Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente

1122

Compra para industrialização em que a mercadoria foi remetida pelo fornecedor ao industrializador sem transitar pelo estabelecimento adquirente

1124

Industrialização efetuada por outra empresa

1125

Industrialização efetuada por outra empresa quando a mercadoria remetida para utilização no processo de industrialização não transitou pelo estabelecimento adquirente da mercadoria

1131

Entrada de mercadoria com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, decorrente de operação de ato cooperativo.

1135

Fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo, para industrialização.

1151

Transferência para industrialização ou produção rural

1159

Entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria de ato cooperativo.

1201

Devolução de venda de produção do estabelecimento

1203

Devolução de venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio

1206

Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte

1208

Devolução de produção do estabelecimento, remetida em transferência

1212

Devolução de venda no mercado interno de mercadoria industrializada e insumo importado sob o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped).

1213

Devolução de remessa de produção do estabelecimento com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo.

1214

Devolução de fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, de ato cooperativo.

1215

Devolução de fornecimento de produção do estabelecimento de ato cooperativo.

1252

Compra de energia elétrica por estabelecimento industrial

1257

Compra de energia elétrica para consumo por demanda contratada

1352

Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial

1360

Aquisição de serviço de transporte por contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte

1401

Compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

1406

Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária

1408

Transferência para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

1410

Devolução de venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária

1414

Retorno de produção do estabelecimento, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária

1452

Retorno de insumo não utilizado na produção

Redação com vigência de 28.10.20 a 11.07.21

O ART. 2º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.497/21-GSE EXCLUI A PARTIR DE 12.07.21 O CFOP 1452 - Retorno de insumo não utilizado na produção.

ACRESCIDO O CFOP 1453 AO ANEXO I PELO ART. 1º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.497/21-GSE, DE 08.07.21 - VIGÊNCIA: 12.07.21

1453

Retorno do animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural

ACRESCIDO O CFOP 1454 AO ANEXO I PELO ART. 1º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.497/21-GSE, DE 08.07.21 - VIGÊNCIA: 12.07.21

1454

Retorno simbólico do animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural

ACRESCIDO O CFOP 1455 AO ANEXO I PELO ART. 1º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.497/21-GSE, DE 08.07.21 - VIGÊNCIA: 12.07.21

1455

Retorno de insumo não utilizado na produção - Sistema de Integração e Parceria Rural

1503

Entrada decorrente de devolução de produto remetido com fim específico de exportação, de produção do estabelecimento

1505

Entrada decorrente de devolução de mercadorias remetidas para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento.

1551

Compra de bem para o ativo imobilizado

1552

Transferência de bem do ativo imobilizado

1651

Compra de combustível ou lubrificante para industrialização subseqüente

ACRESCIDO O CFOP 1653 AO ANEXO I PELO ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.479/20-GSE, DE 12.11.20 - VIGÊNCIA: 16.11.20

1653

Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final

1658

Transferência de combustível e lubrificante para industrialização

1660

Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado à industrialização subseqüente

1661

Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado à comercialização

1662

Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado a consumidor ou usuário final

1910

Entrada de bonificação, doação ou brinde

1911

Entrada de amostra grátis

1917

Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial

1918

Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial

1932

Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade da Federação diversa daquela onde for inscrito o prestador

1949

Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada

2101

Compra para industrialização ou produção rural

2116

Compra para industrialização ou produção rural originada de encomenda para recebimento futuro

2120

Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente

2122

Compra para industrialização em que a mercadoria foi remetida pelo fornecedor ao industrializador sem transitar pelo estabelecimento adquirente

2124

Industrialização efetuada por outra empresa

2125

Industrialização efetuada por outra empresa quando a mercadoria remetida para utilização no processo de industrialização não transitou pelo estabelecimento adquirente da mercadoria

2131

Entrada de mercadoria com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, decorrente de operação de ato cooperativo.

2135

Fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo, para industrialização.

2151

Transferência para industrialização ou produção rural

2159

Entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria de ato cooperativo.

2201

Devolução de venda de produção do estabelecimento

2203

Devolução de venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio

2206

Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte

2208

Devolução de produção do estabelecimento, remetida em transferência

2212

Devolução de venda no mercado interno de mercadoria industrializada e insumo importado sob o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped).

2213

Devolução de remessa de produção do estabelecimento com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo.

2214

Devolução de fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, de ato cooperativo.

2215

Devolução de fornecimento de produção do estabelecimento de ato cooperativo.

2252

Compra de energia elétrica por estabelecimento industrial

2257

Compra de energia elétrica para consumo por demanda contratada

2352

Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial

2401

Compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

2406

Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária

2408

Transferência para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

2410

Devolução de venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária.

2414

Retorno de produção do estabelecimento, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária

ACRESCIDO O CFOP 2453 AO ANEXO I PELO ART. 1º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.497/21-GSE, DE 08.07.21 - VIGÊNCIA: 12.07.21

2453

Retorno do animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural

ACRESCIDO O CFOP 2454 AO ANEXO I PELO ART. 1º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.497/21-GSE, DE 08.07.21 - VIGÊNCIA: 12.07.21

2454

Retorno simbólico do animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural

ACRESCIDO O CFOP 2455 AO ANEXO I PELO ART. 1º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.497/21-GSE, DE 08.07.21 - VIGÊNCIA: 12.07.21

2455

Retorno de insumo não utilizado na produção - Sistema de Integração e Parceria Rural

2503

Entrada decorrente de devolução de produto remetido com fim específico de exportação, de produção do estabelecimento

2505

Entrada decorrente de devolução de mercadorias remetidas para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento

2551

Compra de bem para o ativo imobilizado

2552

Transferência de bem do ativo imobilizado

2651

Compra de combustível ou lubrificante para industrialização subseqüente

ACRESCIDO O CFOP 2653 AO ANEXO I PELO ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.479/20-GSE, DE 12.11.20 - VIGÊNCIA: 16.11.20

2653

Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final

2658

Transferência de combustível e lubrificante para industrialização

2660

Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado à industrialização subseqüente

2661

Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado à comercialização

2662

Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado a consumidor ou usuário final

ACRESCIDO O CFOP 2664 AO ANEXO I PELO ART. 1º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.517/22-GSE, DE 31.01.22 - VIGÊNCIA: 02.02.22

2664

Retorno de combustível ou lubrificante remetido para armazenagem

2910

Entrada de bonificação, doação ou brinde

2911

Entrada de amostra grátis

2917

Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial

2918

Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial

2932

Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade da Federação diversa daquela onde for inscrito o prestador

2949

Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado

3101

Compra para industrialização ou produção rural

3127

Compra para industrialização sob o regime de "drawback"

3129

Compra para industrialização sob o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped).

3201

Devolução de venda de produção do estabelecimento

3206

Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte

3211

Devolução de venda de produção do estabelecimento sob o regime de "drawback"

3212

Devolução de venda no mercado externo de mercadoria industrializada sob o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped).

3352

Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial

3551

Compra de bem para o ativo imobilizado

3651

Compra de combustível ou lubrificante para industrialização subseqüente

ACRESCIDO O CFOP 3653 AO ANEXO I PELO ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.479/20-GSE, DE 12.11.20 - VIGÊNCIA: 16.11.20

3653

Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final

3949

Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado

 

 

CFOP Saídas

 

CFOP

DESCRIÇÃO

5101

Venda de produção do estabelecimento

5103

Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento

5105

Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar

5109

Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio

5116

Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura

5118

Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem

5122

Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente

5124

Industrialização efetuada para outra empresa

5125

Industrialização efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para utilização no processo de industrialização não transitar pelo estabelecimento adquirente da mercadoria

5129

Venda de insumo importado e de mercadoria industrializada sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped).

5131

Remessa de produção do estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, de ato cooperativo.

5132

Fixação de preço de produção do estabelecimento, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo.

5151

Transferência de produção do estabelecimento

5155

Transferência de produção do estabelecimento, que não deva por ele transitar

5159

Fornecimento de produção do estabelecimento de ato cooperativo.

5201

Devolução de compra para industrialização ou produção rural

5206

Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte

5207

Anulação de valor relativo à compra de energia elétrica

5208

Devolução de mercadoria recebida em transferência para industrialização ou produção rural

5213

Devolução de entrada de mercadoria com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo.

5214

Devolução de fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, de ato cooperativo, para comercialização.

5215

Devolução de fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, de ato cooperativo, para industrialização.

5216

Devolução de entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria de ato cooperativo.

5401

Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto

5402

Venda de produção do estabelecimento de produto sujeito ao regime de substituição tributária, em operação entre contribuintes substitutos do mesmo produto

5408

Transferência de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária

5410

Devolução de compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

ACRESCIDO O CFOP 5451 AO ANEXO I PELO ART. 1º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.497/21-GSE, DE 08.07.21 - VIGÊNCIA: 12.07.21

5451

Remessa de animal - Sistema de Integração e Parceria Rural

ACRESCIDO O CFOP 5452 AO ANEXO I PELO ART. 1º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.497/21-GSE, DE 08.07.21 - VIGÊNCIA: 12.07.21

5452

Remessa de insumo - Sistema de Integração e Parceria Rural

ACRESCIDO O CFOP 5456 AO ANEXO I PELO ART. 1º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.497/21-GSE, DE 08.07.21 - VIGÊNCIA: 12.07.21

5456

Saída referente à remuneração do produtor - Sistema de Integração e Parceria Rural

5501

Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação

5651

Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado à industrialização subseqüente

5652

Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado à comercialização

5653

Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado a consumidor ou usuário final

5658

Transferência de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento

5660

Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido para industrialização subseqüente

5910

Remessa em bonificação, doação ou brinde

5911

Remessa de amostra grátis

5917

Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial

5918

Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial

5927

Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração

5928

Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente do encerramento da atividade da empresa

6101

Venda de produção do estabelecimento

6103

Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento

6105

Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar

6107

Venda de produção do estabelecimento, destinada a não contribuinte

6109

Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio

6116

Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura

6118

Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem

6122

Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente

6124

Industrialização efetuada para outra empresa

6125

Industrialização efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para utilização no processo de industrialização não transitar pelo estabelecimento adquirente da mercadoria

6129

Venda de insumo importado e de mercadoria industrializada sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped).

6131

Remessa de produção de estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo.

6132

Fixação de preço de produção do estabelecimento, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço ou fixação de preço de ato cooperativo.

6151

Transferência de produção do estabelecimento

6155

Transferência de produção do estabelecimento, que não deva por ele transitar

6159

Fornecimento de produção do estabelecimento de ato cooperativo.

6201

Devolução de compra para industrialização ou produção rural

6206

Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte

6207

Anulação de valor relativo à compra de energia elétrica

6208

Devolução de mercadoria recebida em transferência para industrialização ou produção rural

6213

Devolução de entrada de mercadoria com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo.

6214

Devolução de fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, de ato cooperativo, para comercialização.

6215

Devolução de fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, de ato cooperativo, para industrialização.

6216

Devolução de entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria de ato cooperativo.

6401

Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto

6402

Venda de produção do estabelecimento de produto sujeito ao regime de substituição tributária, em operação entre contribuintes substitutos do mesmo produto

6408

Transferência de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária

6410

Devolução de compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

ACRESCIDO O CFOP 6451 AO ANEXO I PELO ART. 1º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.497/21-GSE, DE 08.07.21 - VIGÊNCIA: 12.07.21

6451

Remessa de animal - Sistema de Integração e Parceria Rural

ACRESCIDO O CFOP 6452 AO ANEXO I PELO ART. 1º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.497/21-GSE, DE 08.07.21 - VIGÊNCIA: 12.07.21

6452

Remessa de insumo - Sistema de Integração e Parceria Rural

ACRESCIDO O CFOP 6456 AO ANEXO I PELO ART. 1º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.497/21-GSE, DE 08.07.21 - VIGÊNCIA: 12.07.21

6456

Saída referente à remuneração do produtor - Sistema de Integração e Parceria Rural

6501

Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação

6651

Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado à industrialização subseqüente

6652

Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado à comercialização

6653

Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado a consumidor ou usuário final

6658

Transferência de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento

6660

Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido para industrialização subseqüente

6663

Remessa para armazenagem de combustível ou lubrificante

6905

Remessa para depósito fechado ou armazém geral

6910

Remessa em bonificação, doação ou brinde

6911

Remessa de amostra grátis

6917

Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial

6918

Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial

6934

Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado

7101

Venda de produção do estabelecimento

7105

Venda de produção do estabelecimento, que não deva por ele transitar

7127

Venda de produção do estabelecimento sob o regime de "drawback"

7129

Venda de produção do estabelecimento ao mercado externo de mercadoria industrializada sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped).

7201

Devolução de compra para industrialização ou produção rural

7206

Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte

7207

Anulação de valor relativo à compra de energia elétrica

7211

Devolução de compras para industrialização sob o regime de drawback"

7212

Devolução de compras para industrialização sob o regime de Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped).

7251

Venda de energia elétrica para o exterior

7504

Exportação de mercadoria que foi objeto de formação de lote de exportação.

7651

Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento

7667

Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final.

 

 


Anexo II

Ajustes de Créditos

 

Cód. EFD

Tipo Oper.

DESCRIÇÃO

GO030003

Estorno de débitos

Estorno de débito nos casos autorizados por TARE ou despacho fundamentado do delegado ou superintendente.

GO20000000

Estorno de débitos

Estorno de déb. de ICMS ref. ao imposto sujeito à subst. tribut., calc. sobre a base de calc. de 80% do valor da oper. de aquis. de álcool carburante da usina ou fabricante não beneficiários do Fomentar/Produzir

GO020159

Outros créditos

Cr. relativo ao estoque de merc. do optante do Simples Nacional que deixar de ser optante do referido regime, correspondente à aquisição de matéria-prima, insumos, mat. de embalagem existente em seu estoque na data da mudança do regime, observadas as regras da legislação tributária (relativos às operações incentivadas pelo PROGOIÁS/FOMENTAR/PRODUZIR).

GO020007

Outros créditos

Cr. do imposto relativo á aquisição do óleo diesel pelo contribuinte, consumido em máquina agrícola.

GO020160

Outros créditos

Cr. Out. Qdo não apropriado no período em que ocorrer a op. Ou prest., cujo aproveitamento foi autorizado pelo Sup. Da Receita Estadual, em caso de recurso após decisão denegatória do aproveitamento do crédito, operações INCENTIVADAS PELO PROGOIÁS/FOMENTAR/PRODUZIR.

GO020162

Outros créditos

Cr. Out. Qdo não apropriado no período em que ocorrer a operação ou prestação, cujo aproveitamento foi autorizado pelo titular da Delegacia Regional de Fiscalização, operações INCENTIVADAS PELO PROGOIÁS/FOMENTAR/PRODUZIR.

GO020014

Outros créditos

Cr. Ao estabelecimento substituto na operação interna de aquisição de cana-de-açúcar, para industrialização. (Cr. ST anterior).

GO020021

Outros créditos

Cr. Out. Ao industrial, equivalente a 2%, na saída interestadual de mercadoria para comercio, produção ou industrialização.

GO020023

Outros créditos

Cr. Out. Ao fabricante de fertilizante, em 5%, na operação interestadual com esse insumo.

GO020025

Outros créditos

Cr. Out. Ao frigorífico ou abatedor, equivalente a 9%, na saída de carne de asinino, bovino, bufalino, quiv., muar, ovino, caprino, leporídeo e ranídeo para comercialização, produção ou industrialização.

GO020026

Outros créditos

Cr. Out. Ao frigorífico ou abatedor, equivalente a 9%, na saída de carnes de ave para comercialização, produção ou industrialização. Inclusive em transferência interestadual mediante TARE.

GO020027

Outros créditos

Cr. Out. Ao frigorífico ou abatedor, equivalente a 9%, na saída de carnes de suíno para comercialização, produção ou industrialização. Inclusive em transferência interestadual mediante TARE.

GO020029

Outros créditos

Cr. Out. Ao titular de projeto agroindustrial de suinocultura, em 5%, na saída de produto comestível de suíno para o N, NE, CO e ES.

GO020030

Outros créditos

Cr. Out. Ao titular de projeto agroindustrial de avicultura, em 5%, na saída de produto comestível de ave para o N, NE, CO e ES.

GO020031

Outros créditos

Cr. Out. Ao industrial, quando o produto for resultante do beneficiamento de sua produção em Goiás, em de 75% do ICMS na operação de venda de algodão em pluma.

GO020033

Outros créditos

Cr. Out. Ao remetente, em 5%, na saída interestadual com areia, saibro ou material britado.

GO020034

Outros créditos

Cr. Out. Ao remetente, mediante TARE, em 5%, em transferência interestadual com areia, saibro ou material britado.

GO020035

Outros créditos

Cr. Out. Ao remetente, na saída interestadual de telha, tijolo, tijoleira e tapa-viga cerâmicos, não esmaltados nem vitrificados, em 5% da base de cálculo, até 7%, o crédito da aquisição interestadual de mercadoria.

GO020036

Outros créditos

Cr. Out. Para o industrial, em 5% sobre o valor de entrada de produto resultante de reciclagem realizada em GO utilizado como matéria-prima no seu processo de industrialização e embalagem e papel usados, sucata e aparas cuja reciclagem resulte produto a ser utilizado como matéria-prima no seu processo de industrialização.

GO020039

Outros créditos

Cr. Out. Ao frigorífico, abatedor ou produtor rural na saída de abate de animal silvestre e exótico, para comercialização ou industrialização inclusive a transferência interestadual mediante TARE.

GO020041

Outros créditos

Cr. Out. Ao remetente, em 9% , na operação interestadual com arroz, exceto o em casca. Inclusive a transferência interestadual mediante TARE.

GO020048

Outros créditos

Cr. Out. Ao remetente, em 5%, na saída interestadual de máquina e equipamentos rodoviários.

GO020050

Outros créditos

Cr. Out. Distribuidor de produtos Médico-hospitalar, farmacêutico, de perfumaria e preparado cosmético, em 5,6% da base de cálculo, na saída interestadual com produtos importado de sua empresa no exterior e também com produto de fabricação própria.

GO020051

Outros créditos

Cr. Out. Ao remetente, em 1%, na operação interna de leite natural, pasteurizado ou esterilizado.

GO020052

Outros créditos

Cr. Out. Ao remetente, em 9%, na operação interestadual com feijão produzido neste Estado e que tenha sido submetido a qualquer processo de industrialização em GO. Inclusive a transferência interestadual mediante TARE.

GO020059

Outros créditos

Cr. Out. Ao industrial, em 60% para compensação do ICMS devido, na saída interna de adesivo hidroxilado, cuja matériaprima específica seja material resultante da moagem ou trituração de garrafa PET.

GO020063

Outros créditos

Cr. do imposto correspondente ao valor pago em outro Estado, nas vendas fora do estabelecimento.

GO020069

Outros créditos

Cr. Decorrente do imposto retido, por utilizar mercadoria sujeita à substituição tributária em processo de produção ou industrialização, inclusive manipulação

GO020070

Outros créditos

Cr. Decorrente do imposto retido na aquisição de qualquer mercadoria ou contratação de serviço de transporte, por contribuinte goiano signatário de TARE que lhe atribua a condição de substituto tributário.

GO020072

Outros créditos

Cr. Decorrente do imposto retido por destinar mercadoria sujeita à substituição tributária ao ativo imobilizado.

GO020079

Outros créditos

Cr. Decorrente da entrada de bem destinado ao Ativo Imobilizado, à razão de 1/48 por mês.

GO020081

Outros créditos

Cr. Em relação ao diferencial de alíquotas devido em operações ou prestações resultantes de entrada de mercadoria, real ou simbólica, no seu estabelecimento destinada ao seu ativo imobilizado.

GO020093

Outros créditos

Cr. do imposto, exceto o outorgado, apropriado mediante autorização do Delegado Fiscal da circunscrição do contribuinte, através de processo administrativo.

GO020102

Outros créditos

Cr. Apropriado em função de concessão por meio de TARE (Código exclusivo p/as quais não exista previsão de nenhum outro código específico nesta tabela).

GO020103

Outros créditos

Crédito outorgado para o industrial fabricante de vestuário ou para estabelecimento atacadista a ele pertencente, o equivalente à aplicação do percentual de 12% sobre o valor da base de cálculo correspondente à operação interestadual com produto de fabricação própria destinado à comercialização ou industrialização.

GO020104

Outros créditos

Crédito outorgado para o industrial fabricante de vestuário ou para estabelecimento atacadista a ele pertencente, o equivalente à aplicação do percentual de 10% sobre o valor da base de cálculo correspondente à operação de venda interna com produto de fabricação própria destinado à comercialização ou industrialização.

GO020105

Outros créditos

Crédito outorgado para o industrial fabricante de vestuário, o equivalente à aplicação do percentual 10% sobre o valor da base de cálculo correspondente à transferência interna de produto de fabricação própria destinado à comercialização em estabelecimento varejista a ele pertencente.

GO020107

Outros créditos

Cr. Decorrente do imposto normal, anteriormente estornado em função da saída com benefício, devido ao desfazimento do negócio ou devolução total ou parcial.

GO020110

Outros créditos

Cr. Out. Para o estabelecimento industrial NÃO beneficiário do FOMENTAR, nas saídas interna e interestadual de óleo vegetal comestível, resultante da industrialização em GO de produto agrícola produzido e adquirido em GO, conforme TARE, quiv. a 5%.

GO020111

Outros créditos

Cr. Out. Para o estabelecimento Industrial beneficiário do FOMENTAR, nas saídas interna e interestadual de óleo vegetal comestível, resultante da industrialização em GO de produto agrícola produzido e adquirido em GO, conforme TARE, equivalente a 3%.

GO020114

Outros créditos

Cr. Out. p/ o estabel. Industrial fabricante de adubo e fertilizante ref. Ao valor quiv.. Ao montante do imposto a pagar apur. Em sua escritur. Fiscal, decorr. De oper. Com esses produtos realizada com red. De base de co. RCTE Art. 11-A anexo IX

GO020122

Outros créditos

Cr. Out. Para o estabelecimento remetente, na saída interestadual de mercadoria resultante da industrialização do açafrão, cujo processo industrial tenha sido realizado em GO, o quiv.. À aplic. De 10% s/ o valor da b. C.

GO020124

Outros créditos

Cr. Out. Para o estabelecimento industrial, na operação interestadual com produtos derivativos do leite, o percentual de 7% sobre o valor da base de calculo. Inclusive na transferência mediante TARE.

GO020125

Outros créditos

Cr. Out. Para o estabelecimento industrial, na operação interestadual com leite UHT em cuja industrialização tenha sido utilizado leite como matéria-prima, o percentual de 9% aplicado sobre o valor da base de calculo.

GO020128

Outros créditos

Cr. do imposto pelo recebimento de serviço de comunicação utilizado no estabelecimento, até a data prevista no RCTE, havendo operação de saída/prestação para o exterior, na proporção destas sobre as saídas ou prestações totais.

GO020129

Outros créditos

Cr. Relativo à entrada de energia elétrica no estabelecimento, até a data prevista no RCTE, quando houver operação de saída ou prestação para o exterior, na proporção destas sobre as saídas ou prestações totais.

GO020133

Outros créditos

Cr. Out. p/ o estabelec. Industrial, o quiv.. À aplic. De 9% s/ o valor da respec. B.C., na saída de prod. Comestível por ele indust., cuja mat.prima principal seja prod. Result. do ab. de animal, realiz. No quiv. Goiano.

GO020142

Outros créditos

Cr. Out. para o estab. Industrializador de produto agrícola, o quiv.. À aplic. De até 6% s/ o valor do prod. Agrícola prod. Em GO efet. Indust. Em seu estab. Ou no de terceiro, localizados em Goiás, por sua conta e ordem.

GO020151

Outros créditos

Crédito outorgado para o estabelecimento microcervejeiro, na saída interna com cerveja e chope artesanais produzidos pelo próprio estabelecimento.

GO020152

Outros créditos

Crédito outorgado para o estabelecimento que efetuar saída interestadual com café torrado ou moído industrializado.

GO020153

Outros créditos

Crédito outorgado para o estabelecimento que efetuar saída interestadual de peixe produzido no Estado de Goiás.

GO020155

Outros créditos

Crédito outorgado para o estabelecimento fabricante de água mineral, natural ou artificial, inclusive o estabelecido em outra unidade da federação quanto às operações destinadas a este Estado.

GO020156

Outros créditos

Crédito outorgado correspondente à aquisição de arroz ou feijão produzidos no Estado de Goiás.

GO020157

Outros créditos

Crédito outorgado correspondente à aquisição dos demais produtos agrícolas produzidos no Estado de Goiás.

GO00009037

Outros créditos

Crédito de ICMS na aquisição de optantes do Simples Nacional, relativa à operação com venda fora do estabelecimento, por meio de nota fiscal modelo 1, Oper.  Incentivadas PROGOIÁS/FOMENTAR/PRODUZIR - art. 23 da LC 123/2006 e Protocolo 10/07, § 2º, II.

GO10990020

Outros créditos

Recebido em transf. cr. acumulado em decorrência aquis de insumo, mat-prima, mat de embal ou de prod intermediário correspondentes às operações praticadas p/ contrib substituído no âmbito de proj agro-industrial;

GO10990025

Outros créditos

Recebido em transferência, pelas aquisições de matéria-prima / material secundário / de acondicionamento, por operações com o industrial de veículo automotor ST beneficiário dos créditos outorgados previstos no Art. 11 XXXVIII do Anexo IX RCTE.

GO10991019

Outros créditos

Recebido em transf. cr. acumulado em decorrência da contratação de prest de serv de transp correspondentes às operações praticadas pelo contrib substituído no âmbito de proj agro-industrial;

GO10991023

Outros créditos

Recebido em transferência, pela prestação de serviços de transporte, por operações com o industrial de veículo automotor ST beneficiário dos créditos outorgados previstos no Art. 11 XXXVIII do Anexo IX RCTE.

GO10993022

Outros créditos

Recebido em transf. cr. acumulado em decorrência de aquis energia elétrica utilizados correspondentes às operações praticadas pelo contrib substituído no âmbito de proj agro-industrial;

GO10993024

Outros créditos

Recebido em transferência, pelas aquisições de energia elétrica, por operações praticadas com o industrial de veículo automotor substituto tributário beneficiário dos créditos outorgados previstos no Art. 11 XXXVIII do Anexo IX RCTE.

 

 

Ajustes de Débitos

 

Cód. EFD

Tipo Oper.

DESCRIÇÃO

GO010016

Estorno de créditos

Ref. Serviço transporte cuja saída ou prestação serviço seja isenta ou não-tributada; ou for integrado ou consumido em processo de produção ou industrialização, quando a saída da mercadoria resultante for isenta ou não-tributada.

GO010017

Estorno de créditos

Ref. Entrada energia elétrica cuja saída ou prestação serviço seja isenta ou não-tributada ou for integrada ou consumida em processo de produção ou industrialização, quando a saída da mercadoria resultante for isenta ou não tributado.

GO010068

Estorno de créditos

Ref. A entrada de mercadoria que seja integrada ou consumida em processo de produção, industrialização e cuja saída da mercadoria resultante seja contemplada com Redução de Base de Cálculo.

GO010063

Estorno de créditos

Referente a prestação de serviço de transporte correspondente a ENTRADA de mercadoria que seja integrada ou consumida em processo de produção, industrialização e cuja saída da mercadoria resultante seja contemplada com Redução de Base de Cálculo.

GO010064

Estorno de créditos

Ref. a entrada de energia elétrica que seja integrada ou consumida em processo de produção, industrialização e cuja saída da mercadoria resultante seja contemplada com Redução de Base de Cálculo.

GO010026

Estorno de créditos

Ref. A entrada em que seja integrada ou consumida em processo de produção, industrialização e cuja saída da mercadoria resultante for isenta ou não tributada.

GO010028

Estorno de créditos

Ref. A entrada em que seja integrada ou consumida em processo de industrialização, e houver saída isenta ou não tributada e sendo impossível determinar a qual delas EQUIVALE e a mercadoria, na proporção em que estas saídas ou prestações representarem do total das saídas e prestações no mesmo período.

GO010034

Estorno de créditos

Ref. Ao serviço transporte cuja entrada seja integrada ou consumida em processo de industrialização, e houver saída isenta ou não tributada e sendo impossível determinar a qual delas corresponde a mercadoria, na proporção em que estas saídas ou prestações representarem do total das saídas e prestações no mesmo período.

GO010036

Estorno de créditos

Ref. Entrada energia elétrica em que seja integrada ou consumida em processo de industrialização e houver saída isenta ou não tributada e sendo impossível determinar a qual delas corresponde a mercadoria, na proporção em que estas saídas ou prestações representarem do total das saídas e prestações no mesmo período.

GO010065

Estorno de créditos

Ref. Entradas  de mercadoria destinada à integração ou consumo em processo de produção, industrialização, em que inexistir por qualquer motivo, op ou prest posterior, em razão de sinistro, furto, roubo, perecimento ou de qualquer outro motivo, desde de que devidamente comprovados.

GO010066

Estorno de créditos

Ref. Entrada de energia elétrica integrada ou utilizada em processo de produção, industrialização, em que inexistir, por qualquer motivo, operação ou prestação posterior, em razão de sinistro, furto, roubo, perecimento ou de qualquer outro motivo.

GO010067

Estorno de créditos

Ref. Serviço transporte  relacionado ao processo de produção, industrialização, em que inexistir, por qualquer motivo, op ou prest posterior, em razão de sinistro, furto, roubo, perecimento, ou de qualquer outro motivo.

GO010047

Estorno de créditos

Ref. À entrada de mercadoria p/ a usina de álcool que utiliza o crédito outougado previsto no Art. 11, inciso XXVI do RCTE e houver saída ou prestações isentas ou não tributadas juntamente com saída ou prestação tributadas.

GO010053

Estorno de créditos

Estorno, pelo estabelec. Remet. do imposto creditado, na hipótese em que a saída subseq. da mercad. resultante do processo de industr.ou de outro tratam, promovida pelo estabelec. Dest., tenha sido contemplada com benef. Fiscal

GO010054

Estorno de créditos

Estorno do valor do crédito outorgado do ICMS descrito no Art. 11-A, Anexo IX, do RCTE, que ultrapassar o montante do crédito de ICMS a que o contribuinte faria jus nas operações internas com adubo e fertilizante.

GO010055

Estorno de créditos

Ref. réd. De ICMS relativo à entrada e ao serviço utilizado quando vedado seu aproveitamento em função de saída com benefício do cr. Outorgado

GO010060

Estorno de créditos

Estorno de crédito correspondente à aquisição de arroz ou feijão produzidos no Estado de Goiás e não industrializados pelo beneficiário do crédito outorgado.

GO010061

Estorno de créditos

Estorno de crédito correspondente à aquisição dos demais produtos agrícolas produzidos no Estado de Goiás e não industrializados pelo beneficiário do crédito outorgado.

GO40009035

Outros Débitos

Débito correspondente ao imposto devido na importação do exterior, operações  INCENTIVADAS PROGOIÁS/FOMENTAR/PRODUZIR.

GO40990021

Outros Débitos

Transferência cr. acumulado em decorrência das aquisições de matéria-prima/material secundário/de acondicionamento, por operações com o industrial de veículo automotor ST beneficiário dos créditos outorgados previstos no Art. 11 XXXVIII do Anexo IX RCTE.

GO40991022

Outros Débitos

Transferência cr. acumulado em decorrência da prestação de serviços de transporte, por operações com o industrial de veículo automotor ST beneficiário dos créditos outorgados previstos no Art. 11 XXXVIII do Anexo IX RCTE.

GO40993020

Outros Débitos

Transferência cr. acumulado em decorrência das aquisições de energia elétrica, por operações praticadas com o industrial de veículo automotor substituto tributário beneficiário dos créditos outorgados previstos previstos no Art. 11 XXXVIII do Anexo IX RCTE.