INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº GSE 1499/2021-GSE, DE 2 DE AGOSTO DE 2021

(PUBLICADa NO DOE de 06.08.21)

Este texto não substitui o publicado no DOE

Altera a Instrução Normativa nº GSE 1472, de 24 de julho de 2020, expedida nos autos do Processo SEI n° 202000004051307 e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições legais e das competências previstas no art. 56, da Lei Estadual nº 20.491, de 25 de junho de 2019 e alterações posteriores, considerando a necessidade de regulamentar e padronizar os procedimentos no âmbito da Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas desta Pasta, e considerando Acórdão datado de 19 de abril de 2021 (Código SEI n° 000020301385) constante no Processo SEI n° 202100003006176, proferido pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás nos autos do Mandado de Segurança nº 5588991-80.2020.8.09.0000, resolve:

Art. 1º - O artigo 5° da Instrução Normativa nº GSE 1472, de 24 de julho de 2020, expedida nos autos do Processo SEI n° 202000004051307, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º - ...................................................................................................................................

Parágrafo único - A exigência do reconhecimento de firma e autenticação de documentos das procurações não se aplica quando apresentados por Advogados, devidamente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil."

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA, aos 2 dias do mês de agosto de 2021.

 

CRISTIANE ALKMIN JUNQUEIRA SCHMIDT

Secretária