INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1503/21-GSE, DE 09 DE SETEMBRO DE 2021

(PUBLICADa NO DOE de 13.09.21)

Este texto não substitui o publicado no DOE

Altera a Instrução Normativa nº 761/05-GSF, de 7 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o Sistema de Arrecadação das Receitas Estaduais e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, e no Decreto nº 9.918, de 06 de agosto de 2021, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º A Instrução Normativa nº 761/05-GSF, de 7 de dezembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 23. ....................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

VII - ..........................................................................................................................................

a) .............................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

24. ‘201’ - Pagamento antecipado do ICMS nas aquisições das mercadorias especificadas no Decreto nº 6.716/08 ou no Apêndice XXVI do Anexo VIII do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.

................................................................................................................................................ "

"Art. 23-A.  ...............................................................................................................................

..................................................................................................................................................

III - ...........................................................................................................................................

a) .............................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

9. ‘201’ - Pagamento antecipado do ICMS nas aquisições das mercadorias especificadas no Decreto nº 6.716/08 ou no Apêndice XXVI do Anexo VIII do Decreto nº 4.852, de 1997.

................................................................................................................................................ "

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 01 de abril de 2021.

 

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, em Goiânia, aos 09 dias do mês de setembro de 2021.

 

CRISTIANE ALKMIN JUNQUEIRA SCHMIDT

Secretária de Estado da Economia