INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1504/2021-GSE, DE 28 DE SETEMBRO DE
2021
(PUBLICADa NO DOE de 29.09.21)
Este
texto não substitui o publicado no DOE
Altera a Instrução Normativa nº 761/05-GSF, de 7 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o Sistema de Arrecadação das Receitas Estaduais e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 73 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 761/05-GSF, de 7 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 23-B. ..................................................................................................
....................................................................................................................
Parágrafo único. Na situação prevista no inciso II, em que o despacho for favorável à reversão da receita, deve-se realizar a dedução da receita na unidade orçamentária em que inicialmente ingressou o recurso para, em seguida, ser emitida ordem de pagamento para envio à rede bancária para quitação de novo DARE a ser preenchido com o código de receita correto, com o valor originalmente pago, com data de pagamento para o próximo dia útil e com as demais informações constantes do DARE original. "
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA, aos 28 dias do mês de setembro de 2021.
CRISTIANE ALKMIN JUNQUEIRA SCHMIDT
Secretária de Estado da Economia